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II SÉRIE-B —NÚMERO 34

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Consumição e do n.° 1, alínea 0. do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação informações sobre:

a) As razoes que conduziram a um tão longo arrastamento do processo em causa;

b) As medidas que o Ministério pensa implementar

com vista à urgente reposição da legalidade, isto é, à contagem do tempo de serviço nos termos e com as consequências solicitadas pelo requerente.

(o) A documentação anexa foi enviada ao Ministério e consta do processo.

Requerimento n.º 1142/VI (2.«)-AC de 7 de Julho de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores do 1ROMA no Algarve.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Através de um apelo dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP, os trabalhadores do IROMA, no Algarve, manifestam profundas preocupações face à indefinição e insegurança da sua situação, que decorre- do encerramento dos matadouros em Maio e Junho do ano passado.

De facto, desde o encerramento dos matadouros de Faro, Olhão, Portimão, Lagos, SUves e Vila do Bispo que os trabalhadores aguardam a passagem ao QEI, pretendendo a maioria deles requerer a aposentação voluntária, de acordo com o Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro.

Há trabalhadores que aguardam em casa, há dois anos, a resolução da sua situação e, enquanto isto, estão a ser contratadas empresas particulares para prestação de serviços com carácter de continuidade.

É uma situação cujo arrastamento provoca grande desgaste nos trabalhadores, havendo ainda o receio de poderem vir a ser abrangidos pela chamada «lei dos disponíveis», o que os prejudicaria gravemente.

Os trabalhadores exigem a reclassificação e reconversão profissional que garantam a continuação do emprego.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura informações sobre:

1.° Vai o Governo ou não garantir a passagem ao quadro de excedentes destes trabalhadores, de acordo com as expectativas criadas pelo Deereto--Lei n.° 43/84?

2.° Que medidas legislativas vão ser tomadas que salvaguardem o direito ao trabalho e a não aplicação da «lei dos disponíveis» a estes trabalhadores?

3.° Que medidas vão ser implementadas que garantam a aposentação voluntária a uns e a reconversão profissional e colocação dos restantes trabalhadores?

Requerimento n « 1143/VI (2.")-AC

de 7 de Julho de 1993

Assunto: Situação dos funcionários do ex-CICC (Centro

de Identificação Civil e Criminal). Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Em carta dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores expôs o seguinte:

Em 25 de Fevereiro de 1993, o Conselho de Ministros aprovou o projecto de decreto-lei que extingue o Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC) e criou â Direcção de Serviços de Identificação na Direcção-Geral

dos Registos e do Notariado (DGRN) e a Direcção dos Serviços de Identificação Criminal na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

Assim, e com base nos princípios e dispositivos legais definidores das carreiras e categorias profissionais da função pública, previstos, designadamente, no Decreto-Lei n.° 248/85 (artigos 4.° a 10.°), no Decreto-Lei n.° 265/88 (artigos 1.° a 4.°) e no Decreto-Lei n.° 353-A/89 (artigos 26.° a 41.°), os trabalhadores do ex-CICC, face ao seu conteúdo funcional, reclamam o direito de transitar para as carreiras de oficiais dos registos e notariado e oficiais de justiça no âmbito das referidas direcções-gerais.

Nesse sentido se insere a recomendação da Provedoria de Justiça, conforme fotocópia do documento anexo.

Ora, o projecto de lei aprovado não atende aos compromissos anteriormente assumidos pelo Ministério da Justiça, designadamente quanto à transição dos funcionários do ex-CICC para carreiras técnicas específicas, contrariando assim o princípio da igualdade de tratamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que informe se vai, na linha da letra e espírito da recomendação do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça, garantir a integração efectiva dos funcionários do CICC nas Direcções-Gerais dos Registos e do Notariado e dos Serviços Judiciários, assegurando assim os direitos e legítimas expectativas dos trabalhadores ao enquadramento nas carreiras de oficiais dos registos e notariado e oficiais de justiça.

ANEXO

Provedoria de Justiça Recomendação

Que pondere a possibilidade de a afinidade de conteúdo funcional entre a carreira do pessoal do ex-CICC e as carreiras de oficiais de justiça justificar a aplicação de um regime adequado a essa situação especial, através de instrumento legal ou por via de procedimento administrativo, tanto para efeitos de ingresso naquelas carreiras especiais como para efeitos de acesso ao regime de intercomunicabi-lidade horizontal.

Solicito a V. Ex.* que me mantenha informado sobre a sequência dada a esta recomendação.

O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.

Requerimento n.9 1144/Vi (2.*>AC

de 7 de Julho de 1993

Assunto: Sobre a situação de crise que atravessa a FMAT—

Fábrica de Máquinas Agrícolas do Tramagal L.4* Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).