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16 DE JULHO DE 1993

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A propósito da situação de crise que atravessa a FMAT—Fábrica de Máquinas Agrícolas do Tramagal, L.*, com sede no Tramagal, recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma resposta a um requerimento em que é referido: «[...] a FMAT nunca apresentou qualquer pedido de regularização da dívida entretanto acumulada nem se conhece se, no âmbito da nova disciplina introduzida pelo Decreto-Lei n.° 411/91, de 17 de Outubro, tem o propósito de requerer medidas excepcionais de regularização».

No entanto, não corresponde à realidade tal situação, uma vez que em 27 de Abril de 1992 enviou a gerência da empresa um requerimento ao Sr. Ministro das Finanças no qual propunha, nos termos dos artigos 273.°, 279.° e 281.° do Código de Processo Tributário, fazer o pagamento em 60 prestações mensais da quantia em dívida ao CRSS (processo executivo n.° 87.0/OD/92). Posteriormente, pelo ofício n.° 1692, processo n.° 673.32/12 690, foi a empresa informada do deferimento de tal pedido.

A FMAT requereu ao Tribunal de Abrantes a aplicação do regime definido pelo Decreto-Lei n.° 177/86, encontrando-se tal processo a correr sob o n.° 93/93, 1.° Juízo, 3.* Secção, do Tribunal da Comarca de Abrantes.

Este processo encontra-se em fase de citação de credores, o que só deverá terminar em Setembro/Outubro, sendo que só depois disso será proferido o despacho.

A Repartição de Finanças de Abrantes marcou para o dia 10 de Agosto a venda de quase todo o património da empresa para cobrança de dívida do IVA. A concretizar-se esta venda, deixa de fazer sentido a acção de recuperação, uma vez que a empresa ficará sem quaisquer bens de produção.

Tendo em vista a recuperação da empresa, é absolutamente necessário o adiamento ou suspensão da praça e processo de execução fiscal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que informe:

1.° Pretende o Ministério suspender até ao despacho do Tribunal o processo de execução fiscal marcado para 10 de Agosto pela Repartição de Finanças de Abrantes?

2.° Caso não pretenda a suspensão do processo de execução fiscal, inviabilizando, assim, a continuação da FMAT, qual o futuro dos seus mais de 100 trabalhadores?

Requerimento n.º 1145/VI (2.«)-AC

de 7 de Julho de 1993

Assunto: Condições de funcionamento dos centros de vacinação internacional.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Existem no País dois centros de vacinação internacional a funcionar em Lisboa e no Porto com um movimento considerável, já que concentram a prestação desse serviço a todo o País. Tal facto obriga todos os que necessitam de recorrer aos serviços de vacinação internacional a dirigirem-se àquelas cidades.

Ora, estes centros só têm disponíveis doses colectivas da vacina contra a febre amarela, que, no caso do centro

de vacinação de Lisboa, só é aplicada em três dias por semana. Estes condicionalismos implicam que utentes que se deslocam de fora de Lisboa àquele serviço nos dias em que a vacina não é aplicada se vêem obrigados a regressar às suas terras sem serem vacinados ou a esperarem em Lisboa para o dia seguinte para conseguirem a vacina de que necessitam.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Saúde que nos informe da disponibilidade em mandai adquirir doses individuais da vacina contra a febre amarela para aplicação, em casos esporádicos e com carácter excepcional, nas situações acima assinaladas ou em outras muito semelhantes.

Requerimento n.» 1146/VI (2.«)-AC

de 7 de Julho de 1993

Assunto: Competências dos governadores civis. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Nos termos da organização política do Estado Português, compete aos governadores civis representar o Executivo ao nível do respectivo distrito.

Com a constjtucionalização das regiões administrativas e a consequente obrigatoriedade de as criar ficou acentuada e delimitada essa competência.

Devem, pois, os governadores civis, enquanto cidadãos empenhados na vida pública, gerir as suas funções nesse exacto e estrito quadro.

Assim, nos termos legais e regimentais, solicitamos ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1.° Relação dos subsídios concedidos, no âmbito da sua competência, pelo Ex.1"0 Sr. Governador Civil de Vila Real, durante o ano de 1992 e 1993;

2.° Discriminação dos referidos subsídios por concelhos e por associações;

3.° Indicação dos critérios adoptados para a concessão dos mesmos subsídios.

Requerimento n.º 1147/VI (2.»)-AC de 7 de Julho de 1993

Assunto: Informação relativa ao quantitativo de vinho do

Porto actualmente existente. Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico

Figueiredo (PS).

Esporadicamente, tem-se visto na comunicação social notícias sobre a existência de stocks elevados de vinho do Porto que, nas afirmações de certas entidades ligadas ao sector, são consideradas anormais.

É um facto que a comercialização de vinho do Porto exige determinados stocks, quer pela necessidade do natural envelhecimento do produto quer por exigência da chamada «Lei do Terço».

Quer uma quer outra situação obrigam, naturalmente, a investimento financeiro, que só é reembolsado com a venda

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