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II SÉRIE-R — NÚMERO 34

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1015/VI (2.")-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre trabalho infantil.

Em resposta à pergunta da Sr." Deputada Maria Julieta Sampaio «porque oculta o INE os dados estatísticos sobre o trabalho infantil?» informa-se o seguinte:

1 — O INE não oculta qualquer tipo de informação de que disponha.

2 — É, todavia, materialmente impossível publicar toda a informação recolhida através das operações estatísticas que o Instituto realiza.

3 — A informação em causa é recolhida através do inquérito ao emprego, cuja metodologia foi amplamente discutiva e aprovada em secção especializada do Conselho Superior de Estatística, encontrando-se harmonizada com resolução da Organização Internacional do Trabalho e com a metodologia comunitária no que toca em especial, aos conceitos adoptados, às nomenclaturas utilizadas e à dimensão da amostra.

4 — De acordo com a referida metodologia, considera-se população activa o conjunto de indivíduos com 14 e mais anos que, no período em referência, constituem a

mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (empregados e desempregados).

5 — A mencionada secção especializada do CSE considerou, contudo, importante que o INE obtivesse informação sobre os indivíduos dos 10 aos 14 anos que se encontram a trabalhar, o que está a fazer-se desde o 1.° trimestre de 1992. De 1983 a 1991 recolhia-se esta informação a partir dos 12 anos.

6 — Tendo em consideração o que se refere no n.° 2, no que especificamente respeita à informação recolhida através do inquérito ao emprego, a mesma secção do CSE pronunciou-se sobre a informação que, por mais relevante e procurada, deveria publicar-se (9 quadros); e a que deveria estar imediatamente disponível para quem a solicite (36 quadros). Outra informação, requerendo eventualmente processamento adicional de dados, pode ser fornecida a feitio, num prazo de poucos dias.

7 — A informação a que a Sr." Deputada se refere inclui-se na última das categorias mencionadas no número anterior e já tem sido fornecida a utilizadores que a solicitaram.

25 de Junho de 1993. — Pela Direcção, o Presidente, C. Corrêa Gago.

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