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II SÉRIE-B —NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre condições de segurança no concelho de Oeiras.

Com referência ao requerimento mencionado em epígrafe e para conhecimento do Sr. Deputado Luís Nobre, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A Polícia de Segurança Pública dispõe, no concelho de Oeiras, de uma secção e uma esquadra em Oeiras, uma esquadra em Miraflores, um posto de atendimento em Algés e foi activada nos últimos dias de Dezembro passado a esquadra de Carnaxide, criada pela Portaria n.° 808/ 91, de 12 de Agosto.

2 — Com a activação desta nova subunidade a área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública engloba as freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, a localidade de Paço de Arcos, na freguesia do mesmo nome, e a freguesia de Carnaxide, exceptuando as localidades de Linda-a-Pastora e Outurela.

3 — De acordo com os princípios definidos para a reestruturação das forças de segurança, dada a população (mais de 100 000 habitantes), a localização geográfica (área da Grande Lisboa) e as suas demais características urbanas, todo o concelho de Oeiras deverá ser policiado pela PSP.

4 — No entanto, a expansão territorial da PSP nas áreas metropolitanas, no caso em apreço na área da Grande Lisboa, deve ser efectuada de forma gradual e só após a consolidação do dispositivo actual.

5 — É dentro destes parâmetros que se prevê que a PSP venha a policiar, a médio prazo, as restantes localidades da freguesia de Paço de Arcos e a freguesia de Barcarena, de forma a ficar com a responsabilidade da segurança de todo o concelho de Oeiras.

É tudo quanto me cumpre informar sobre o assunto.

5 de Julho de 1993. — Pelo Chefe de Gabinete, Inês Cardoso de Menezes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 178/VI (2.*)-AC, do Deputado José Caiçada (PCP), sobre a instalação de esquadras da PSP nas vilas, de Fânzeres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Baguim do Monte.

Com referência ao requerimento mencionado em epígrafe e para conhecimento do Sr. Deputado José Calçada, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Na definição dos critérios que presidem à reestruturação das forças de segurança afirmou-se a especificidade das zonas de Grande Lisboa e do Grande Porto.

2—De acordo com os estudos efectuados nesse âmbito, foi proposta a expansão do dispositivo da PSP, a norte do concelho de Gondomar, a freguesias actualmente fora da

sua área de responsabilidade, abrangendo uma população de cerca de 120 000 habitantes.

3 — Assim, passariam a ser da responsabilidade da PSP as freguesias de Fânzeres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Baguim do Monte, para além de Gondomar, Valbom e Areosa, onde a PSP já possui subunidades.

4 — Prevê-se, no entanto, que a expansão territorial da PSP nestas áreas (no caso presente na área do Grande Porto) seja efectuada de forma gradual e só após a consolidação do dispositivo actual para se proceder à abertura de novas subunidades.

7 de Julho de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cardoso de Menezes.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 234/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a anomalia na arbitragem da pensão de Amélia de Castro Cunha.

Relativamente à beneficiária supracitada, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* que, após o envio do requerimento de pensão social, foram feitas várias diligências pelos serviços de fiscalização do Centro Regional de Segurança Social do Porto para averiguar se, além da pensão de sobrevivência, a requerente era possuidora de outros rendimentos, dado o espaço de tempo decorrido entre a suspensão (1980) e a data do processamento (1993).

Nesta data, obtivemos a resposta dessas averiguações e tivemos conhecimento de que a beneficiária é proprietária de vários terrenos e é herdeira de uma irmã falecida há meses, pelo que não reúne as condições para a atribuição da pensão social em acumulação com a pensão de sobrevivência.

3 de Julho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GA8INETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°º 464/VI (2.*)AC e 479/VI (2.*)-AC, dos Deputados Álvaro Viegas (PSD), e Lino de~Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre, respectivamente, a importação de citrinos no Algarve e a detecção de eventuais fraudes na comercialização de laranja espanhola.

Relativamente aos assuntos em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar, ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Algarve, o seguinte: A) Relativamente ao controlo de qualidade: 1 — A Direcção Regional de Agricultura do Algarve, de acordo com as suas atribuições, tem assegurado desde Agosto de 1991 o controlo da qualidade de frutos e legumes importados, ao abrigo do Regulamento (CE) 1035/72, procedendo à verificação da qualidade de todos os lotes que se apresentam a controlo e a certificação da qualidade de acordo com as normas de qualidade em vigor.

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