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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

8 — Para os trabalhadores admitidos através do Centro de Emprego do Barreiro, foram utilizados mecanismos legais, não só através de um programa sazonal aprovado para esta instituição (39 elementos), tendo-se dado primazia a quem já tivesse trabalhado neste Hospital em

programa idêntico no ano anterior, ou seguindo-se a lista de classificação do concurso a que nos referimos no anterior n.° 7, mas também com base na Portaria n." 145/ 93 (subsidiados), que inclui três elementos dos que cessaram o contrato de trabalho a termo certo, que tomaram a iniciativa junto do Centro de Emprego para aqui se manterem, ainda que como subsidiados.

Deste modo, praticamente a totalidade dos trabalhadores admitidos já tinham experiência profissional nas áreas onde foram colocados, ao contrário do que se afirma.

9 — E com os trabalhadores que cessaram os contratos a termo certo, ao atingirem o prazo máximo legalmente fixado, não pode ser celebrado novo contrato da mesma natureza e objecto antes de decorrido o prazo de seis meses (n.° 5 do artigo 20." do Decreto-Lei n.° 427/ 89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 407/91, de 17 de Outubro), pelo que não podem ser readmitidos.

De salientar que os trabalhadores não foram despedidos, repete-se, tão-somente cessaram os contratos por força legal.

10 — Entretanto, estes trabalhadores poderão candidatar-se a um concurso externo de ingresso que se prevê seja aberto brevemente para 15 quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital para auxiliares de acção médica, como, aliás, todos os cidadãos que reúnam os requisitos legalmente fixados.

A Administradora-Delegada, Bertília Rodrigues Pereira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1155/VI (2.")-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre a construção da igreja e centro de acção social em Vale de Milhaços.

Solicitou-nos V. Ex." uma informação sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Caio Roque referente às candidaturas a PIDDAC da construção da igreja e centro de acção social em Vale de Milhaços.

Sobre o assunto' temos a informar que a candidatura ao PIDDAC/93 não foi seleccionada por Tazões de ordem meramente orçamental, dado o elevado número de candidaturas apresentadas a este PIDDAC.

A candidatura ao PIDDAC/94 encontra-se em fase de selecção, reflectindo a decisão final as prioridades dos diversos sectores intervenientes no processo, bem como as disponibilidades orçamentais.

A Chefe do Gabinete, Elsa Monteiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1162/Y] (2')-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o encalhe do navio de pesca Landana na ilha do Corvo.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.* do seguinte:

O navio de pesca Landana encalhou junto à costa da ilha do Corvo, no lugar da Ponta do Canto da Carneira, perto da Pedra do Atlas, na madrugada de 23 de Maio de 1993.

Os tanques do navio, contendo combustível, e que sofreram fracturas na chapa, terão derramado alguma quantidade de gasóleo, o qual, devido à natureza do hidrocarboneto e às más condições de mar existentes à altura do acidente, ter-se-á, em parte, evaporado ou dispersado com a vaga, mantendo-se, contudo, pequena quantidade de gasóleo emulsionado com a água salgada entrada nos tanques.

Por esta razão, não foi notada a presença de qualquer mancha oleosa no local do acidente. O armador retirou cerca de 6000 1 de gasóleo de um dos tanques, que se conservou intacto no acidente; alguns dos tanques não continham qualquer produto. Assim, não adveio qualquer efeito negativo para o equilíbrio ecológico da zona, tendo o assunto sido acompanhado pela autoridade marítima, através de uma vigilância constante ao evoluir da situação.

Para além dessa vigilância, foram realizados exames por pessoal mergulhador da Armada, embarcado no navio de apoio Schultz Xavier, que esteve no local a 16 de

Junho, e por pessoal técnico da corveta Jacinto Cândido, que, tendo-se deslocado a bordo do Landana a 30 de Junho e analisado os tanques de combustível e de óleo de lubrificação do navio, confirmou a condição de ausência de poluição.

Ainda sobre a questão levantada de eventual risco para o equilíbrio ecológico que se constata, como se referiu, não existir, julga-se de interesse remeter a V. Ex." cópia do ofício n.° 566, de 10 de Setembro de 1993, da Câmara Municipal do Corvo, dirigido ao armador do navio, sobre os destroços do navio, cuja eventual submersão considera que será benéfica para a ilha do Corvo.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

CÂMARA MUNICIPAL DO CORVO

Na sequência da conversa havida anteriormente, e em resposta à vossa carta acima referida, çumpre-me informar o seguinte:

a) Desde que não haja qualquer perigo de poluição para a costa da ilha do Corvo, nenhuma outra objecção esta Câmara levanta relativamente aos destroços do navio Landana.

b) Convictos também de que o mar se encarregará da sua destruição consideramos que a sua eventual submersão será benéfica para o Corvo pela criação de viveiros para peixes.