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6 DE NOVEMBRO DE 1993

20-(13)

Mais, que nem a posição actual nem qualquer outra que venha a assumir por efeito da acção do mar causará prejuízo à navegação e pesca local ou outra, nem constituirá impedimento a qualquer outra actividade.

Ainda, que os destroços no local onde se encontram não

constituirão marca inestéstica cuja remoção possa ser ou vir a ser mandatória.

c) Aproveito a oportunidade para agradecer o oferecimento de eventuais salvados, bem como do apoio técnico para o seu aproveitamento.

O Presidente da Câmara, João David Cardigos dos Reis.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega-me S. Ex.* a Sr.' Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de comunicar a V. Ex.* que foi esta matéria objecto de análise por parte da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente da Região Autónoma dos Açores. Esta questão foi, aliás, objecto de um requerimento parlamentar do Sr. Deputado, do Partido Socialista, Hélio Magalhães Brandão Pombo.

Nesta sequência, solicitámos àquela Secretaria Regional cópia dos elementos mais pertinentes existentes neste processo. Assim, foi-nos transmitido que o Departamento Marítimo dos Açores foi o organismos a quem incumbiu o controlo da situação relativa ao acidente sofrido pelo navio de pesca Landana, e que efectuou as diligências, junto do armador, a quem competiu a operação de salvamento, a trasfega, de bordo, dos hidrocarbonetos e a remoção do navio, intervenções que foram realizadas sob a supervisão da autoridade marítima, no caso, o capitão do porto de Santa Cruz das Flores, atendendo em especial à localização daquele navio.

Em face da natureza dos hidrocarbonetos envolvidos (gasóleo e óleo de lubrificações para motores, novo) e dadas as quantidades existentes a bordo, aquele Departamento Marítimo considerou que, na eventualidade de derrames, os efeitos poluentes não seriam alarmantes.

Em 25 de Junho passado o representante do armador iniciou a trasfega do gasóleo existente num dos 10 tanques do navio, destinados a reserva de óleo combustível, por ser o único que não apresentava o produto inquinado. A quantidade descarregada foi calculada em 60001.

Destaque-se que, dos restantes tanques de combustível, cinco deles estavam completamente vazios e apenas quatro continham gasóleo, em reduzida quantidade, já contaminado com água, por terem sofrido rombos provocados pelo encalhe do navio.

Foram ainda retirados de bordo quatro tambores de óleo hidráulico.

O Departamento Marítimo dos Açores concluiu que parte dos produtos, combustíveis e lubrificantes, que existiam a bordo antes do encalhe terá sido derramada para o mar na altura do acidente, não tendo sido assinalada a sua presença devido às características destes hidrocarbonetos, e as quantidades ainda nos tanques não têm significado em termos de poluição da água do mar.

Em 30 de Junho foi esta situação, atrás descrita, confirmada por técnicos da Marinha de uma das corvetas estacionada na Região, mandada deslocar ao local para comprovar a informação do armador.

Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1231/VI (2.')-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a viabilização dos postos de trabalho na TORRALTA.

Referindo-me ao solicitado através do ofício n.° 3097/ GAT, de 10 de Setembro de 1993, informo:

I — O grupo TORRALTA emprega nesta data cerca de 1900 pessoas, sediando-se em Tróia 450 contratos de trabalho.

2—Em Outubro de 1992 a empresa iniciou um processo de redução de pessoal, recorrendo a acordos individuais de cessação, processo que se concluía em Abril de 1993.

3 — As reduções concretizadas foram em número de 400 postos de trabalho, 300 dos quais ligados ao estabelecimento do Alvor e 100 ao de Tróia.

4 — As causas invocadas pela empresa para justificar tal procedimento basearam-se na constatação de um desequilíbrio financeiro crónico e que se traduzia, na altura, em mais de 12 milhões de contos de dívidas ao sector estatal e 8 milhões a outros credores.

5 — Somava-se a esta situação a penhora de todo o seu património pela Fazenda Pública com a inviabilização consequente das vendas imobiliárias.

6 — Por sua vez, as entidades bancárias retraíram-se quanto à concessão de empréstimos de curto e médio prazos indispensáveis à gestão corrente, por impossibilidade de serem prestadas garantias reais.

7 — Entretanto, as receitas do turismo decresceram nos anos de 1991 e 1992, tendo a conta de exercício deste último ano encerrado com um prejuízo de 1 500 000 contos.

8 — Deste modo, as receitas correntes têm sido insuficientes para pagar aos trabalhadores e aos fornecedores estratégicos.

9 — Assim, os primeiros meses do ano viram os salários atrasar-se, com os naturais e compreensíveis protestos dos trabalhadores, tendo sido celebrado um acordo entre empresa e trabalhadores visando o escalonamento e regularização da dívida, a qual acabou por ser saldada no mês de Agosto. Nesta data os salários do estabelecimento de Tróia estão a ser processados e pagos normalmente.

10 — O não pagamento atempado dos salários deu lugar ao levantamento de dois autos contra-ordenacionais, cuja tramitação se processa nesta data.

Também a 9 de Março de 1993 foi levantado auto de averiguações, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

II — Informa-se ainda que em Junho de 1992, para superar uma crise mais ou menos endémica, a empresa ensaiou uma reestruturação, cindindo-se em nove empresas