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II SÉRTE-B — NÚMERO 13

Como António Portugal, Carlos Paredes utilizou a guitarra como arma de resistência, como instrumento que despertou consciências e desempenhou um papel relevante no futuro português.

A sua figura está também associada ao cinema, aliás esse foi o primeiro veículo de reconhecimento geral de Carlos ^Paredes, tendo trabalhado com vários realizadores como Paulo Rocha (Verdes Anos e Mudar de Vida) e ManoelnSé Oliveira (As Pinturas do Meu Irmão Julio).

Em' 1990, Alain Jomy, realizador e músico francês* deixando-se também fascinar pelo seu talento e imagem, realizou um filme de quarenta minutos sobre a sua vida e obra, uma co-produção da Rádio Televisão Portuguesa, que já foi: exibido em vários países europeus, contrariamente ao que sucede em Portugal, onde não tivemos, ironicamente, o privilégio de o visionar.

O seu ■ inestimável contributo para o engrandecimento da música portuguesa e o seu percurso existencial de coerência, ética e ideológica exigem de nós uma atitude. Unia homenagem, em vida, num momento em que o seu estado debilitado de saúde carece de assistência médica permanente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Conselho de Administração da RTP um esclarecimento sobre a opção, feita até ao momento, de não exibir publicamente a referida obra sobre Carlos Paredes

Requerimento n.° 340/VII (1.*)-AC

de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Processo de reembolso do excesso das verbas de propinas referentes ao ano lectivo de 1995-1996.

Apresentado por: Deputados Ricardo Castanheira e Sérgio Sousa Pinto (PS).

Pretendeu o Governo, através da apresentação da proposta de lei n.° 1/VTT, dar cumprimento ao previsto no seu Programa, propondo a suspensão das Leis n.™ 20/92 e 5/94, sobre propinas no ensino superior público.

A medida supra-referida lançou, indubitavelmente, as condições necessárias para o desenvolvimento imediato de um diálogo participado, que decorre, sobre o processo de financiamento do ensino superior, visando encontrar formas mais adequadas e socialmente mais justas.

Em vigor, a Lei n.° 1/96, de 9 de Janeiro, prevê no seu artigo 5.°, n.° I que: «Os estudantes que já hajam pago, a título de propina de matrícula ou de inscrição referente ao. ano lectivo de 1995-1996, um valor superior ao que devem pagar nos termos das disposições legais referidas no artigo 2.°, serão reembolsadas, pelas instituições de ensino superior, da diferença entre o efectivamente pago e o montante que devem pagar.» e no n.° 2: «O prazo em que decorrerá o reembolso será fixado pelas instituições de ensino superior nos termos do disposto no artigo 7.°, não podendo o seu termo ultrapassar o dia 31 de Janeiro de 1996», bem como no artigo 7." «Os órgãos competentes das instituições de ensino superior procederão à regulamentação da aplicação do disposto neste diploma.»

Várias associações de estudantes do ensino superior já nos manifestaram algum descontentamento relativamente à forma como todo este processo de reembolso tem decorrido nas respectivas instituições universitárias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Ministério da Educação informações sobre a forma como as instituições do ensino superior estão a cumprir o disposto nos artigos 5." e 7.° da Lei n.° 1/96.

Requerimento n.8 341/VII (1.*)-AC de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Construção da escola primária e de um pavilhão desportivo na freguesia de Lajeosa do Dão (concelho de Tondela).

Apresentado por: Deputado José Junqueiro (PS).

A freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela, distrito de Viseu, pela sua dinâmica económica — traduzida por uma importante actividade agrícola, comercial e termal— e a actividade socio-cultural, vem reclamando desde há muito um tratamento condigno, enquadrado numa aspiração a uma melhor qualidade de vida. Faltam-lhe, contudo, estruturas indispensáveis.

Arrasta-se há vários anos o problema da escola primária, pois a anterior escola foi vendida, pela Câmara Municipal de Tondela, há cerca de seis anos, a um particular, estando ainda a sua reinstalação por resolver, pese embora o facto de a Câmara Municipal ser a primeira responsável pela situação.

Os reflexos negativos que a perpetuação desta situação provocam não podem ser ignorados.

Por estes motivos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Que tenciona fazer o Ministério da Educação no sentido de assegurar que as crianças da freguesia de Lajeosa do Dão tenham uma escola com as condições necessárias?

b) Será possível a inscrição em PJDDAC de verbas para a instalação /construção nesta freguesia de

, um pavilhão desportivo a ser utilizado de parceria com a população em geral?

Requerimento n.° 342/VII (1.a)-AC de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Instalação de uma farmácia e de um posto médico na freguesia de Lajeosa do Dão (concelho de Ton-. dela).

Apresentado por: Deputado José Junqueiro (PS).

A freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela, distrito de Viseu, pela sua dinâmica económica — traduzida por uma importante actividade agrícola, comercial e termal— e a actividade sócio-cultural, vém reclamando desde há muito um tratamento condigno, enquadrado na aspiração a uma melhor qualidade de vida.

Trata-se de uma freguesia com significativa população, tendo uma importante faixa de idosos que requere um atendimento especial, eficaz e particularmente humano.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me possam ser prestadas as seguintes informações:

a) Qual a possibilidade de ser deferida a instalação de uma farmácia nesta freguesia?

b) Qual a possibilidade de inscrição de verbas em PIDDAC para a instalação condigna do posto médico desta freguesia?