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27 DE ABRIL DE 1996

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A 1." fase foi concluída, tendo tido o orçamento comparticipável de 62 480 contos, a que correspondeu um auxílio financeiro de 49 984 contos, totalmente liquidado à entidade promotora.

2 —Por despacho-de 22 de Setembro de 1988 do

Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, foi homologada a adjudicação da 2.° fase da obra à firma J. Arantes e Oliveira, L.^, pelo valor de 84 970 404$, incluindo IVA, e com o prazo de execução de 30 meses.

No mesmo despacho foi autorizado um montante para o orçamento comparticipável de 75 000 contos.

3 — Por despacho de 22 de Outubro de 1991 do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, foram aprovados, para efeitos de comparticipação, 18 180 contos de trabalhos a mais imprescindíveis para a segurança e funcionalidade da obra. Daqui resultou que o orçamento comparticipável tivesse passado a ser de 93 180 contos.

4 — A 2.° fase do empreendimento figurou no PIDDAC/92 com a previsão de:

Orçamento — 93 180 contos; Comparticipação (70%) — 65 226 contos.

5 — Foram liquidados 52 570 contos, tendo a restante comparticipação, no montante de 12 656 contos, caducado no final de 1992, por não terem sido apresentados os necessários justificativos de despesa que permitissem o levantamento da referida verba.

6 — A obra teve uma execução física de 75 %, encontrando-se parada desde Agosto de 1991 por divergências entre a entidade e o adjudicatário.

7 —Na informação IT-DAC-DSE/281/93, da Direcção--Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sobre a situação financeira da obra refere-se o seguinte:

7.1 — A entidade promotora dispõe em seu poder de 20 $14 contos de comparticipação para trabalhos ainda não executados em obra;

7.2 — A conta final da parte da obra que se encontra realizada é de 61 614 483$80, incluindo valor dos trabalhos, IVA aplicável, revisão de preços e juros de mora;

7.3 — Em função dos trabalhos executados e considerando as liquidações feitas pelo dono da obra ao adjudicatário, este recebeu a mais 8 837 372S20;

7.4 — Não serem imputáveis aos serviços responsabilidades pelas razões por que caducou a verba de 12 656 contos.

8 — O teor da informação referida no n.° 7 mereceu do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, em 19 de Janeiro de 1994, o seguinte despacho:

À Inspecção-Geral da Administração do Território para emitir parecer quanto ao procedimento a activar perante esta situação.

9 — Sobre o parecer emitido pela Inspecção-Geral da Administração do Território em 11 de Março de 1994, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território proferiu, em 26 de Abril de 1994, o seguinte despacho:

À Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano para, face à análise efectuada pela Inspecção-Geral da Administração do

Território, adoptar os procedimentos correspondentes, visando a reposição das comparticipações indevidamente liquidadas e a participação ao MP dos actos passíveis de procedimento criminal.

10 — Na sequência do despacho citado no n.°9. os director-geral e subdirector-geral da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e inspector-geral da Inspecção-Geral da Administração do Território reuniram, em 9 de Junho de 1994, com os corpos directivos da Associação de Bombeiros Voluntários de Alhandra, tendo estes afirmado que dispõem de relatório que evidencia e confirma que, globalmente, os trabalhos facturados e pagos correspondem aos efectivamente realizados. A entidade ficou de, no prazo de 30 dias, a contar da data da reunião, facultar à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano os elementos e informação demonstrativos da aplicação dada às comparticipações pagas e da solução que antevia, com o mesmo ou outro empreiteiro, para conclusão dos trabalhos.

Esta orientação, conforme despacho de 14 de Junho de 1994, foi aceite pelo Sr. Secretario de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

11 — Para o efeito, a entidade promotora enviou à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano uni relatório que, depois de analisado, deu lugar à elaboração da informação IT-DAC-36/95, donde se conclui não ter a entidade promotora respondido cabalmente ao que lhe foi solicitado na reunião de 9 de Junho de 1994, uma vez que:

11.1 — Enviou à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano um relatório insuficientemente documentado e apresentando incongruências;

11.2 — Utiliza valores de uma análise efectuada em 1992 com o apoio da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira que se encontram ultrapassados por valores atingidos em relatório elaborado em 1993 pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, resultante do trabalho da comissão quadripártida de que a entidade promotora fez parte em conjunto com o adjudicatário, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

11.3 — Não evidenciou a aplicação concreta da comparticipação por si recebida, face à situação real dos trabalhos executados;

11.4 — Não apresentou proposta concreta de solução tendente à necessária conclusão da obra.

12 — Em cumprimento do despacho exarado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território sobre a informação IT-DAC/ DSE-36/95 da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, foi enviado por aquela entidade à Associação dos Bombeiros Voluntários de Alhandra ofício no sentido de ser remetido relatório circunstanciado dos trabalhos realizados na obra e em falta para a conclusão da mesma. Nesse oficio solicitou-se ainda à entidade promotora que fosse evidenciada a aplicação da comparticipação já recebida do Estado e indicado, de forma inequívoca, o modo de realização dos trabalhos em falta, se por novo empreiteiro através de concurso público ou se por acordo com o adjudicatário.

Para além disto, e de acordo com o mesmo despacho, reuniram-se representantes da Comissão de Coordenação