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27 DE ABRIL DE 1996

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Tendo vindo a público diversas notícias sobre o licenciamento da Universidade Lusófona, bem como sobre outras situações existentes na mesma entidade, julgamos que, independentemente da situação existente, devem ser salvaguardados os justos interesses e aspirações legítimas dos alunos, sem dúvida alheios de qualquer culpa em todo o processo e sujeitos a uma opção condicionada pela existência de numerus clausus no acesso ao ensino superior público.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre as medidas tomadas ou a tomar para defender os interesses dos alunos em causa.

Requerimento n.B 754/VI1 (1.B)-AC de 24 de Abril de 1996

Assunto: Hospital Ortopédico do Dr. José d'Almeida. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo conhecimento, por exposição dos médicos do Hospital Ortopédico do Dr. José d'Almeida, das diversas carências materiais e humanas nele existentes para a adequada prestação de cuidados de saúde e para o correcto desempenho das funções clínicas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde, que me informe das medidas a tomar para fazer face a esta situação, bem como do seu prazo de execução.

Requerimento n." 755/VII (1.a)-AC de 23 de Abril de 1996

Assunto: Pessoal auxiliar de acção médica do Hospital de

Reynaldo dos Santos. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Rodeia

Machado (PCP).

Tendo conhecimento do despedimento de 13 trabalhadores do Hospital de Reynaldo dos Santos, que desempenharam funções de auxiliar de acção médica há vários anos, na sua maioria, embora com vínculo precário, manifestamos a nossa total oposição quer à existência de situações de precariedade laboral, quer ao desenlace do processo em causa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos aos Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego que nos dêem informação que justifique tal atitude, bem como sobre as perspectivas de futuro para a resolução deste problema.

Requerimento n.s 7567VII (1.a)-AC de 22 de Abril de 1996

Assunto: Construção em leito de cheia — Queluz (concelho de Sintra).

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Continuando a verificar-se que, apesar da acumulação de erros passados e das consequências profundamente negativas que deles advêm, particularmente visíveis quando ocorrem cheias, se continua a persistir na ocupação indevida de solos com autorização de construção em terrenos para tal manifestamente desadequados;

Sendo mesmo para tal dispensadas, violando a lei, formalidades jurídicas, como são o parecer vinculativo do Instituto da Água (INAG), para o qual foi transferida a competência da Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais, nesta matéria;

E tendo-se verificado recentemente o início de duas construções relativas a projectos de obras de Janeiro e de Abril de 1994, licenciadas pela Câmara Municipal de Sintra (Avenida do General Humberto Delgado, no Pendão, Queluz) sem a autorização necessária do INAG, que sobre aquelas construções teria de se ter pronunciado favoravelmente, já que se localizam numa zona subjacente ao rio Jamor que proíbe a implantação de edifícios ou a realização de obras;

Mais, mantendo-se a obra em construção, apesar da decisão tomada em sessão da Câmara, sobre a nulidade da mesma e a determinação do seu imediato embargo:

Requeiro, ao abrigo das disposições regulamentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Tinha já esse Ministério ou não informação sobre esta situação, designadamente através da fiscalização que lhe compete fazer ou através do município?

Que avaliação faz esse Ministério do procedimento dos municípios em sede de cumprimento das formalidades a que se encontram obrigados nesta matéria?

Que medidas pensa o INAG adoptar em relação ao município, no sentido de ultrapassar esta situação e de evitar a repetição de situações análogas?

Requerimento n.fi 757/VII (1.B)-AC

de 23 de Abril de 1996

Assunto: Resíduos hospitalares do Hospital das Caldas da Rainha.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que o tratamento e correcta eliminação dos resíduos hospitalares é fundamental para garantir o equilíbrio ambiental, a segurança e a saúde públicas dos cidadãos;

Sendo esta. necessidade particularmente viva quando estamos perante resíduos, metade dos quais contaminados, cujo grau de perigosidade é, por isso, particularmente acrescido:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Qual a quantidade de resíduos hospitalares produzidos no Hospital das Caldas da Rainha?