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1 DE JUNHO DE 1996

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Requerimento n.9890/VII (1.e)-AC de 23 de Maio de 1996

Assunto: Edifício da Capitania do Porto de Aveiro. Apresentado por: Deputado Afonso Candal (PS).

Na sequência do visível estado de degradação progressiva de uma das mais importantes referências da cidade de Aveiro e da sua íntima ligação à ria, o edifício da Capitania do Porto de Aveiro, situado bem no coração da cidade, venho requerer, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional (enquanto responsável político pela Direcção-Geral da Marinha) e ao Ministério da Cultura (pelo inegável valor patrimonial do imóvel em questão):

1.° A sua especial atenção para esta situação, que põe em causa este edifício, considerado um ex libris da cidade de Aveiro;

2.° Que tome o Governo as medidas necessárias e urgentes à recuperação de tão emblemático imóvel;

3.° Que me informe sobre o ponto da situação descrita, bem como de todas as diligências e acções que já tenha (ou pretenda) desenvolver.

Requerimento n.9 891WH (1.a)-AC de 22 de Maio de 1996

Assunto: Obras da TRANSGÁS em Requião. Apresentado por: Deputado António Germano Sá e Abreu (PSD).

No dia 22 de Maio quase uma centena de guardas da Guarda Nacional Republicana de Braga foi chamada a intervir na localidade de Compostela, Requião, no concelho de Famalicão, para enfrentar duas máquinas agrícolas e um caseiro e poucos populares que contestavam a continuação dos trabalhos de instalação do gasoduto que ligará Setúbal e Braga.

Aparentemente, o motivo da contestação prende-se com a alteração do traçado das tubagens, já que o novo percurso, afectando alguns agricultores, não respeitaria o traçado constante dó Plano Director Municipal de Famalicão.

Para além da necessidade de o Governo dever explicar o uso desproporcionado de uma força de segurança tão significativa para desbloquear a continuação dos referidos trabalhos, venho requerer ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.^ da Constituição, que me sejam prestados os elementos e informações relativos ao processo de instalação do gasoduto em Requião que desencadearam a intervenção da força pública, nomeadamente:

Se no processo que conduziu à aprovação do traçado e ou da sua eventual alteração foi ouvido, nos termos legais, o município de Famalicão? Em caso afirmativo, qual a posição adoptada por aquela autarquia?

Na decisão foi tido em conta e respeitado o Plano Director Municipal?

Qual a intervenção da Direcção-Geral de Energia, no sentido de acautelar e harmonizar os interesses da concessionária com os interesses locais?

Requerimento n.°892/VII (1.*)-AC

de 23 de Maio de 1996

Assunto: Acessibilidade ao distrito de Faro Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).

As vias de comunicação são fundamentais ao desenvolvimento de qualquer região.

No caso do Algarve, impõe-se a curto prazo a melhoria dos eixos transversais e a conclusão da 2." fase da Via do Infante.

Estando programada a construção e ou correcção de vários troços de estrada ao nível do distrito de Faro, impõe-se um conhecimento detalhado sobre o programa da Junta Autónoma de Estradas para o Algarve, durante o corrente ano.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ão Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território resposta às seguintes questões:

1.* Quais as obras de construção e ou beneficiação de estradas previstas para o distrito de Faro no corrente ano?

2.' Qual o calendário previsto para as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 120, troço Aljezur--Bensafrim?

3." Qual o calendário previsto para as obras de construção do troço alternativo à estrada nacional n.° 122 (Mértola-yila Real dè Santo António) ou, em alternativa, para a beneficiação do actual troço?

Requerimento n.9893/VII (1.«)-AC

de 24 de Melo de 1996

Assunto: Critérios na atribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Apresentado por: Deputado António Roleira Marinho (PSD).

Na distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), pelos municípios, aplicam-se diversos critérios, segundo percentagens que se encontram estabelecidas na lei.

Verifica-se, porém, que alguns municípios, devido à existência no seu espaço territorial' de áreas protegidas ou de albufeiras, ficam condicionados na sua actuação e mesmo obrigados a algumas intervenções de protecção que essas áreas exigem.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente informações quanto à possibilidade ou não de vir a ser estabelecido um novo factor para a distribuição do FEF (FEF/verde), baseado na existência de parques naturais/ paisagens protegidas/barragens, na área do respectivo município, ou de outro tipo de compensações [conforme o previsto na Lei n.° 100/84, artigo 13.°, n.°2, alínea b)] que ajudem a ultrapassar as dificuldades que aquelas situações acarretam e que, necessariamente, se reflectem no peso da própria gestão financeira do município.