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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

de entidades, colectivas e individuais, beneficiárias de apoios e subsídios diversos, designadamente no âmbito da PAC.

2 — Contudo, a forma como a informação é organizada dificulta uma análise rigorosa dos apoios *que são concedidos pelo Estado e pode ser fonte de equívocos e injustiças na ponderação que necessariamente é feita sobre tais listas.

3 — Assim, e no quadro dos mesmos princípios de transparência que estão subjacentes à publicação daquelas listas, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me forneça á seguinte informação:

a) Lista discriminada dos 100 maiores beneficiários individuais de apoios ao rendimento, pagamentos e indemnizações compensatórias e indemnizações por set-aside (pousio), obrigatório e voluntário com as verbas anuais recebidas desde a adesão à Comunidade;

b) Lista discriminada dos 100 maiores beneficiários colectivos para os mesmos apoios;

c) Idem, no que se refere às ajudas ao investimento.

Requerimento n.9 1318/VII (1.«)-AC

de 12 de Setembro de 1996

Assunto: BSE.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A polémica sobre a política de ocultação da BSE (doença das vacas loucas) e as consequências de tal política tanto para os produtores e consumidores como para as medidas de prevenção, investigação e combate estiveram recentemente no centro da audição realizada pela Assembleia da República e estão na base do inquérito aprovado pelo Parlamento Europeu.

2 — Ora, foi recentemente tornado público que nas reuniões do Comité Veterinário Permanente da Comunidade Europeia de 9 e 10 de Outubro de 1990 foi concluído «minimizar este assunto da BSE, praticando a desinformação. É preferível dizer que a imprensa tem tendência para exagerar» (reprodução exacta do texto de «nota sucinta de dossier sobre a BSE», da Comissão, de 12 de Outubro de 1990).

3 — A gravidade das conclusões citadas obriga a que também em Portugal seja averiguada qual a posição e voto do representante do nosso país naquele Comité com vista aos procedimentos adequados.

4 — Assim e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pestas que me informe do seguinte:

a) Na reunião citada do Comité Veterinário Permanente esteve presente o representante português?

b) Em caso afirmativo, qual o seu sentido de voto em relação à conclusão acima reproduzida e tal voto foi do conhecimento do Governo Português?

c) Que medidas o Governo adoptou ou pensa adoptar em relação a esta questão concreta?

Requerimento n.° 1319/VII (1.«)-AC de 12 de Setembro de 1996

Assunto: Projecto de modernização da linha do Norte da

CP e respectivo estudo de impacte ambiental. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro com carácter de urgência ao Ministério do Equipamento^ do Planeamento e da Administração do Território o projecto de modernização da linha do Norte da CP e o respectivo estudo de impacte ambiental.

Requerimento n.9 1320/V/f (1.«)-AC de 11 de Setembro de 1996

Assunto: Situação de desigualdade existente nas pensões

de reforma dos professores. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto

(PP).

São recorrentes as queixas dos professores reformados, em especial daqueles que atingiram a idade de reforma antes de 1989. As diferenças operadas no sistema a partir dessa data geraram situações de desigualdade que os professores na reforma consideram como uma grave e penosa injustiça.

Entendendo que esta matéria não está hoje integralmente esclarecida, nomeadamente no que diz respeito à relação entre os aumentos salariais e a evolução dos valores das reformas, requeiro ao Ministério da Educação que aprecie da justeza da situação de Maria Fernanda de Carvalho Barroca, licenciada, com estágio pedagógico e hoje na reforma.

Requerimento n.B 1321/VII (1.")-AC

de 11 de Setembro de 1996

Assunto: Preenchimento dos lugares de docência na disciplina de Informática.

Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP).

Desde a data da criação da disciplina de Informática pelo Decreto-Lei n.° 286/89, os lugares de docência desta disciplina têm sido preenchidos por licenciados e bacharéis em Informática.

No entanto, a Portaria n.° U41-C/95, de, 15 de Setembro, apenas reconhece como habilitação profissional para a docência a licenciatura em Ensino de Informática, ministrada pela Universidade do Algarve. Deste modo, vários professores contratados do grupo de docência de Técnicas Especiais correm o risco de serem despedidos à medida que os seus lugares forem preenchidos nos termos da referida portaria.

Ora, as consequências desta situação não podem deixar de preocupar os professores e, nessa média, preocupar quem se preocupa com estas matérias.

Assim, ao abrigo da legislação em vigor, requeiro ao Ministério da Educação que informe do tratamento que o Ministério pretende dar a esta questão.