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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Requerimento n.» 1333/VII (1.â)-AC de 19 de Setembro de 1996

Assunto: Transporte por metropolitano ou eléctrico rápido

para Odivelas. Apresentado por: Deputado Luís de Sá (PCP).

Tem sido uma reivindicação constante do município de Loures e da população de Odivelas a resolução do grave problema do transporte urbano entre Lisboa e Odivelas, nomeadamente entre casa e trabalho, por um meio de transporte sobre carril (metropolitano ou eléctrico rápido).

Esta reivindicação é tanto mais justa quanto o corredor de Odivelas é o único corredor de acesso à cidade que não é servido por um meio de transporte de massas sobre carril, obrigando a que as deslocações se realizem totalmente com recurso ao tráfego rodoviário.

O PS e o Governo prometeram repetidamente soluções, em particular o metropolitano, por, vezes com grande impacte mediático.

O problema continua a agravar-se e a população e a autarquia municipal à'espera de uma solução.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre as suas intenções e projectos nesta matéria, designadamente que verbas pensa incluir no Orçamento do Estado e no PIDDAC de 1997 que visem resolver este problema e quais os prazos de execução previstos.

Requerimento n.9 1334/VII (1.»)-AC

de 17 de Setembro de 1996

Assunto: Regime de exercício do cargo de eleito a tempo

inteiro por membros de juntas de freguesia. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Foi uma reivindicação constante das freguesias o exercício das funções a tempo inteiro pelos membros das juntas de maior dimensão.

Esta reivindicação veio a ser consagrada, embora numa versão fortemente restritiva, em 18 de Abril de 1996. Em todo o caso, foi entendimento pacífico a necessidade de criar um esquema maleável que permitisse o exercício de funções a tempo inteiro quer pelo presidente da junta de freguesia, quer por outro membro; por outro lado, no caso de indisponibilidade do presidente de junta foi permitido a atribuição das funções deste a um vogal, quer se tratasse de um tempo inteiro ou de um meio tempo.

Este entendimento foi perfilhado pelos Deputados nos trabalhos preparatórios, pela Associação Nacional de Freguesias e pela generalidade dos interessados.

Perante a surpresa geral, porém, as freguesias interessadas viram-se confrontadas com a «interpretação jurídica» da Direcção-Geral da Administração Autárquica e das comissões de coordenação regional, «homologada» pelo "Governo, que afirma que quando o presidente da junta se faz substituir por um vogal este só pode exercer as suas

fuuções a meio tempo.

Este entendimento pode ser favorável à poupança de verbas do Orçamento do Estado, mas não se vê que funda-

mento pode ter ou que valores de ordem legal pode tutelar. Confirma, por outro lado, como estruturas burocráticas, como a Direcção-Geral da Administração Autárquica e as comissões de coordenação regional, podem impor entendimentos sem fundamento sério e com prejuízo para o poder local.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Como fundamenta juridicamente o estranho entendimento da lei que pretende impor?

b) Que finalidades teria visado o legislador, no entendimento do Governo, caso fosse procedente esse estranho entendimento?

c) Como pensa compensar os prejuízos causados aos eleitos que foram designados para exercer funções a tempo inteiro e se vêem agora confrontados com a recusa do Governo de transferir para a respectiva freguesia a verba que a lei estabeleceu para o efeito?

Requerimento n.8 1335/VII (1.«)-AC

de 16 de Setembro de 1996

Assunto: Equipamento de docentes com curso de bacharelato.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervari (PP).

O artigo 17.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 409/89 previa a sua regulamentação por forma que os docentes com curso de bacharelato fossem equiparados.

Desde há muito que os professores que se encontram nessa situação vivem sem saber se o Governo está apenas a adiar essa equiparação ou se, efectivamente, o Governo não pretende proceder a essa equiparação; designadamente, é esse o caso dos professores de educação tecnológica.

Assim, nos termos legais e regulamentares, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre a posição do Governo relativamente a esta matéria.

Requerimento n.B 1336/VU (1.«)-AC de 18 de Setembro de 1996

Assunto: Segurança ha via. de cintura interna do Porto. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

A via de cintura interna (VCI) sita no Porto é uma obra de grande utilidade para a cidade, pois possibilita uma enorme facilidade de circulação e melhora de forma substancial o trânsito urbano.

Nos últimos tempos, são já muitos os cidadãos portuenses que, junto do Partido Popular, têm vindo a queixar-se da falta de segurança na VCI. Os arremessos de objectos,

como pedras e até melões, causam situações de grande perigo para os automobilistas que normalmente circulam naquela via. Os prejuízos materiais são de monta e as tragédias ainda não sucederam por mero acaso.