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28 DE SETEMBRO DE 1996

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Atendendo que as questões já foram expostas ao Ministério da Cultura, que obteve as informações seguintes:

1) O Decreto n.° 35 443, de 2 de Janeiro de 1946, classificou como imóvel de interesse público apenas a Igreja de Santa Maria de Cós;

2) Conforme é referido pelo Sr. Deputado, nos considerandos que apresenta, a igreja e a sacristia encontram-se em estado razoável de conservação, tendo sido objecto de algumas intervenções de restauro;

3) A Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, preceitua para os bens classificados ou em vias de classificação, que cabe ao Ministério da Cultura determinar áos proprietários daqueles bens, ouvidos os órgãos consultivos competentes, a execução de todas as obras consideradas necessárias para assegurar a sua salvaguarda e, caso essas não sejam iniciadas ou concluídas no prazo fixado, poderá ainda determinar que sejam executadas pelo Estado, sendo os encargos inerentes suportados pelo proprietário ou-detentor (cf. n.os 3 e 4 do artigo 15.°);

4) No caso de os imóveis serem propriedade do Estado, tendo presente o diploma acima citado, bem como o Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/94, de 24 de Dezembro, e 284/93, de 18 de Agosto, é de competência do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico a salvaguarda e valorização dos bens imóveis que lhe estão afectos (cf. alínea a) do artigo 11.° e mapa n a que se refere o n.° 2 do artigo 20.°, ambos do Decreto--Lei n.° 106-F/90]. Caso não constem daquele mapa, essa atribuição está cometida à Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (cf. n.° 1 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 284/93);

5) No caso em apreço, tendo ainda presente que é referido no requerimento que a área conventual é propriedade de particulares, face ao preceituado na alínea d) do n.° 2 do artigo 51." do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho, é atribuição da autarquia e competência própria da Câmara determinar, precedendo vistoria, as obras de beneficiação necessárias à preservação daquele edifício;

6) Quanto às questões expostas sobre a Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tendo presente a actual dependência orgânica daquela Direcção-Geral, deverão ser colocadas ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos ao abrigo do artigo 159° da Constituição da República e, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se * refere à recuperação do Convento?

2) Que medidas imediatas pensa o Ministério tomar para evitar que o Convento e principalmente o corpo das celas (dormitório) e o interior do mesmo continuem abandonados e em risco de queda iminente.

Requerimento n.fi 1343/VII (l.aj-AC de 17 de Setembro de 1996

Assunto: Efluentes do Hospital da Rainha D. Leonor nas

Caldas da Rainha. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

' Tendo, na sequência do nosso requerimento n.° 757/VH (l.°)-AC, feito com vista a conhecer as condições de descarga dos efluentes líquidos do Hospital da Rainha D. Leonor nas Caldas da Rainha, sido constatado que os mesmos se estavam a fazer, sem qualquer pré-tratamento, na rede municipal.

Tendo ainda daí resultado uma acção de inspecção que determinou a recolha de amostras de água para análise pela DGA, com vista a apurar o grau de contaminação quer do efluente bruto do Hospital, quer do efluente final da ETAR.

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Envio do resultado das análises efectuadas no laboratório da DGA, relativos às descargas em referência;

Qual a caracterização feita dos impactes destes efluentes hospitalares sobre o meio hídrico natural?

Que medidas vão ser adoptadas para prevenir novas situações e para reduzir a poluição hoje existen-" tes?

Requerimento n.9 1344/VII (1.fi)-AC de 25 de Setembro de 1996

Assunto: Regulamentação da Lei de Protecção dos Animais (Lei n.° 92/95, de 12 de Setembro). Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Ambiente informações acerca dos trabalhos de regulamentação do diploma acima referido.

Requerimento n.9 1345/VII (1.a)-AC de 24 de Setembro de 1996

Assunto: Subsídios a colectividades sem fins lucrativos entre 1990 e 1995 no distrito de Faro. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

Qual o montante global anual de subsídios atribuídos pelo Governo Civil do Distrito de Faro a colectividades sem fins lucrativos entre 1990 e 1995?

Quais as verbas atribuídas nesse período a colectividades dos concelhos de Faro, de Tavira e de Lagos e qual a identidade desses destinatários (pessoas colectivas sem fins lucrativos)?