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28 DE SETEMBRO DE 1996

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Essa tradição de alheamento desses cargos do confronto político tem sido um facto, levando a que o seu exercício estivesse sempre voltado no sentido de melhor servir as populações.

Dessa forma, causou bastante estranheza no distrito de Braga e até muita indignação em Celorico de Basto a exoneração da Sr.° Dr.a Maria da Graça Gonçalves da Mota do cargo de directora do Centro de Saúde daquela vila.

A Dr.a Maria da Graça Mota sempre exerceu com grande competência e dedicação o lugar de directora, granjeando a simpatia de todos os seus colegas e dos Celoricenses em geral, devendo apenas terminar as suas funções em Março de 1997.

Tal facto leva à criação de um forte indício de «saneamento político» em torno desta exoneração, tanto mais que a visada recebeu, em 26 de Janeiro de 1996, a classificação de Muito bom, por parte do próprio Ministério da Saúde (documento que se anexa).

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Gabinete do Primeiro-Ministro os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões que levaram à exoneração da directora do Centro de Saúde de Celorico de Basto?

2) Se o Governo pensa continuar idêntica postura nos restantes concelhos do distrito?

Requerimento n.9 1331/VII (1.e)-AC de 19 de Setembro de 1996

Assunto: Eventual extinção do Núcleo Escolar de Portimão

da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Vieram recentemente a público notícias sobre uma alegada decisão do Secretário de Estado do Comércio e Turismo visando a extinção do Núcleo Escolar de Portimão da Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve, que tem mais de 30 anos de existência.

2 — Face ao exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me esclareça:

a) Se confirma, ou não a alegada decisão?

b) Em caso afirmativo, que razões estão na base dessa decisão ou proposta de extinção daquele Núcleo, sabendo-se a sua importância sub-regional?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar para valo-' rizar e potenciar a Escola de Hotelaria e Turismo

do Algarve?

ANEXO Declaração

Custódio Macedo de Lima, coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, declara, para os devidos efeitos, que a Dr." Maria da Graça Gonçalves da Mota, assistente graduada de clínica geral, no período compreendido entre Abril dé 1991 e a presente data, exerceu as seguintes funções:

Directora do- Centro de Saúde de Celorico de Basto; Autoridade de saúde;

Coordenadora da Unidade de Saúde de Fermil;

Membro da Comissão de Avaliação das Temografias Axiais Computorizadas;

Representante do Centro de Saúde na Comissão de Protecção Civil do Concelho de Celorico de Basto;

Representante do Centro de Saúde na Comissão Consultiva de Saúde;

Representante do Centro de Saúde no grupo de trabalho que elaborou o protocolo do funcionamento da unidade coordenadora funcional da Unidade de Saúde de Fafe, sendo responsável pelos grupos de trabalho nas áreas de internamento/urgência e ortopedia/fisiatria.

Declara ainda que no exercício de funções como directora do Centro de Saúde de Celorico de Basto teve a seguinte qualidade de serviço: Muito bom.

Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente declaração, que assino e autentico com o selo branco em uso nestes serviços.

Braga, 26 de Janeiro de 1996. — O Coordenador da Sub-Região de Saúde, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.9 -Í332/V.I (1.S)-AC de 19 de Setembro de 1996

Assunto: Vinho verde falsificado.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Vieram recentemente a público notícias sobre alegadas entradas no mercado de uma mistura de vinhos comuns importados sob a designação «Mistura de vinhos da União Europeia» que seria depois lançada no mercado e vendida como vinho verde em máquina de pressão.

O signatário recebeu, nesse sentido, uma exposição da Associação dos Agricultores do Porto.

2 — Tal fraude seria da responsabilidade de uma empresa do sector cervejeiro, a UNICER, através de uma sua participada, a UNIVIR — União Vinícola, L.do

3 — A Comissão de Vitivinicultura da Região dos Vinhos Verdes terá emitido um comunicado afirmando que «não considerava vinho verde o produto vendido pela UNICER».

4 — Face ao exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ,e da Economia que me esclareçam:

a) Se têm conhecimento dos factos descritos?

b) Que medidas foram tomadas para confirmar aquelas notícias, punir os prevaricadores e retirar aquele vinho falsificado do mercado?

c) Que .medidas e meios serão postos à disposição da Comissão Regional de Vitivinicultura da Região dos Vinhos Verdes para que esta possa exercer, em plenitude, a sua missão de controlo e de fiscalização?