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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

A própria Junta e Assembleia de Freguesia de Ermesinde acompanhadas pelos conselhos directivos e associações de pais dos estabelecimentos de ensino destes níveis de escolaridade, têm desenvolvido esforços junto das entidades autárquicas e governamentais que tutelam estas áreas.

Assim requeiro, ao abrigo das disposições.constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação que me sejam facultadas as seguintes informações:

1) Na carta escolar do concelho está prevista a construção de um novo estabelecimento de ensino destinado a colmatar as insuficiências de excesso de alunos?

2) Reconhecida a sobrelotação das escolas, quando pensa o Ministério desenvolver o processo com vista ao arranque do novo equipamento escolar?

3) Qual a disponibilidade do Ministério da Educação para apoiar ou promover estudos tendentes à instalação no concelho de Valongo de um pólo universitário?

Requerimento n.a 1305/VII (1.a)-AC de 9 de Setembro de 1996

Assunto: Integração das minorias étnicas, nomeadamente

da comunidade cigana. Apresentado por: Deputado Sérgio Sousa Pinto (PS).

1 — A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade de direitos e deveres de todos os cidadãos nacionais.

2 — Num Estado de direito é dever dos representantes do povo zelar pela aplicação desse princípio, sem qualquer tipo de discriminação.

3 — A integração social da comunidade cigana tem revelado particulares dificuldades nomeadamente nas áreas da educação e do trabalho.

4 — A exclusão social'a que os ciganos são muitas vezes condenados favorece o desenvolvimento de situações de marginalidade social que há que precaver.

5 — Cabe ao Governo promover a integração -social das minorias étnicas a fim de proporcionar um bom relacionamento entre todos os membros da comunidade nacional.

6 — Assinalo a exemplar actuação do Governo, e em particular do Sr. Governador Civil de Braga, no respeitante ao problema criado em Oleiros, concelho de Vila Verde, com a demolição das casas da comunidade de 30 ciganos que aí vivia.

Actuação essa,° aliás, contrastante com as declarações do presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, norteadas por preocupações de natureza eleitoral.

7 — Entretanto, surgiu um novó problema, também no concelho de Vila Verde, mas desta vez na freguesia de Cabanelas. Um conjunto de encarregados de educação requereu à Escola Primária de Cabanelas a não integração de seis crianças de etnia cigana na mesma turma que os seus filhos. Estas crianças pertencem a uma comunidade de 200 ciganos que há vários anos habita naquela freguesia, não sendo anteriormente conhecido qualquer incidente entre essa comunidade e os restantes habitantes da freguesia. Esta atitude segregacionista e discriminatória não pode ser ignorada pelo Govemo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo Í59." da Constituição e da alínea /) do n.° l do artigo 5." òo

Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que esclareça os factos referidos, quais as orientações dadas à Escola Primária de Cabanelas e que garantias pode dar aos pais daqueles seis jovens de que eles começarão o. ano lectivo com normalidade.

Requerimento n.fi 13067VII (1.")-AC de 6 de Setembro de 1996

Assunto: Estudo de pormenor da CP na zona da cidade

de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho

(PSD).

Foram recentemente tornadas públicas notícias que apontam para a existência de um estudo de pormenor da CP na zona cidade de Vila Franca de Xira no âmbito do programa de modernização da linha do Norte.

Dado o impacte que eventuais soluções possam constituir para as acessibilidades de peões e veículos dentro da própria cidade, o Deputado acima referido vem requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições aplicáveis, uma cópia do estudo em causa, bem como de uma cópia geral do mesmo.

Requerimento n.B 1307/VII (1.«)-AC de 6 de Setembro de 1996

Assunto: Aplicação do IVA a instituições privadas de solidariedade social em 1997.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Segundo o Jornal dás Comunidades Europeias, de 28 de Agosto último, a Deputada Imelda Read (PSE) interpelou a Comissão como se segue:

Poderia a Comissão informar se tenciona publicar o seu documento sobre o regime definitivo do IVA e confirmar se as organizações não governamentais e as associações de solidariedade social, que actualmente beneficiam de taxas zero e de taxas reduzidas, poderão continuar a fazê-lo com o regime definitivo?

Tendo érh conta a forte reacção suscitada em toda a UE pela incidência do IVA não reembolsável sobre as organizações não governamentais e as associações de solidariedade social, tenciona a Comissão • proceder a uma revisão da aplicação do IVA a associações desse tipo com vista a alterar a 6." Directiva para garantir que as organizações não governamentais não tenham de pagar montantes tão elevados de IVA não reembolsável?

Estará a Comissão disposta a subscrever a introdução de um mecanismo de reembolso do IVA aplicado a associações de solidariedade social e a organizações não governamentais por forma a reduzir o encargo do IVA?