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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

da Portucel Recicla, de Mourão, face à futura inundação da zona com a construção do empreendimento do Alqueva e face ao processo de privatização do Grupo Portucel e, em particular, das empresas Portucel e GES-CARTÃO.

Por razões de desenvolvimento económico de uma região carenciada de investimento e de defesa do emprego para os seus actuais 188 trabalhadores, defendi a necessidade de serem tomadas as medidas políticas e de gestão que viabilizassem a manutenção daquela unidade na zona de Mourão/Reguengos de Monsaraz.

A resposta do Governo, através do então Ministério da Indústria e Energia, não foi esclarecedora e, no essencial, transferiu para os presidentes das Câmaras Municipais de Mourão e de Reguengos de Monsaraz a responsabilidade da informação.

Acontece que a defesa da manutenção da fábrica da PORTUCEL sempre teve o acordo activo daquelas autarquias, das estruturas sindicais e da comissão de trabalhadores, das organizações empresariais, das estruturas desconcentradas da Administração Pública e do conjunto das forças políticas, designadamente do PCP e do PS.

Enquanto oposição, o PS defendeu a manutenção da fábrica na zona e fez disso promessa eleitoral.

Neste quadro é profundamente estranho que recentemente o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do. Território tenha declarado, numa recente deslocação à região, que para o Governo «as possibilidades de reinstalação da fábrica na zona são praticamente inexistentes».

Sabendo-se que a localização actual da Portucel Recicla nunca foi questionada em termos económicos, sabendo-se o* interesse daquela unidade para a realização do ciclo completo do papel .e das actividades do Grupo Portucel, sabendo-se que a própria GESCARTÃO tem a intenção de promover os estudos necessários à construção de uma nova unidade de papel reciclado para embalagem, sabendo-se a importância desta unidade para o emprego e para a região, conhecendo-se os compromissos políticos e eleitorais do partido que suporta o Governo não se pode aceitar que não sejam tomadas as medidas que assegurem a manutenção da Portucel Recicla na zona, contribuindo, no caso da sua desactivação, para mais desemprego numa região com a mais elevada taxa de desemprego do País.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões políticas, técnicas, económicas e financeiras que terão levado o Governo a concluir pela não reinstalação da fábrica da Portucel Recicla na zona onde actualmente está sediada?

b) O que leva o Governo do Partido Socialista, a não dar cumprimento a um compromisso político eleitoral do mesmo Partido Socialista?

c) Que futuro de emprego é garantido aos actuais 188 trabalhadores da Portucel Recicla adequado às suas qualificações técnicas e profissionais no caso de ser confirmado o encerramento e a não reinstalação da fábrica?

d) Como se articulam decisões desta natureza com uma política de desenvolvimento equilibrado do território, designadamente do interior?

Requerimentos n.M 1301 e 1302/VII (1.fi)-AC

de 2 de Setembro de 1996

Assunto: Aterro sanitário nas freguesias de Sermonde e Serzedo.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

É do domínio público a intenção da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de instalar um aterro sanitário nas supracitadas freguesias.

A justificação apresentada para aquela localização tem apontado para a sobreposição dos interesses económicos ao interesse de preservação dos valores ambientais, saúde e segurança das populações, arredadas que têm estado deste processo de decisão.

Mas não só neste ponto se sustenta a forte oposição gerada a esta localização.

Aponte-se, a título de exemplo:

A falta de transparência na condução do processo;

A inexistência de participação das populações e dos autarcas de todas as autarquias envolvidas;

As contradições e inconsistências técnicas dos estudos prévios e complementares que suportam a opção de localização;

As omissões, no que toca ao estudo prévio de impacte ambiental, na caracterização de elementos obrigatórios nos termos da anexo i da proposta de directiva do conselho relativa à deposição de resíduos em aterros controlados, na versão que foi aprovada (a qual, não estando ainda em vigor, não pode deixar de se ter como parâmetro, dado não existirem quaisquer outros dispositivos legais);

A não observância, no que respeita à localização escolhida, dos parâmetros definidos pela Direcção--Geral do Ambiente no que respeita ao afastamento de aglomerados populacionais (400 m) ou habitação isolada (200 m), bem como bons acessos rodoviários e posição central em relação aos produtores dos resíduos;

A violação das normas do Plano Director Municipal no que respeita à classificação que este faz para a mesma área (área não urbana de transformação condicionada);

A contradição com as condicionantes dos usos actuais do solo, no que a Sermonde respeita, localização que, nomeadamente, põe em risco a própria segurança das populações, dada a existência de linhas de alta tensão;

A completa inoperância da comissão de acompanhamento que, apesar de as suas competências, nos termos da legislação em vigor, estarem longe, em nosso entender, do que poderiam ser, nem sequer reuniu uma vez durante a fase de desenvolvimento dos estudos;

A localização escolhida como uma pura opção política, na medida em. que a decisão final é tomada antes da apreciação das comissões constituídas para o efeito.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente o seguinte:

1) Qual, face a todas as incongruências apontadas, a avaliação feita aos estudos de impacte ambiental que sustentam o projecto?