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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1187/VU (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o Centro de Férias de São Pedro do Sul (INATEL).

Com referência ao assunto em título:

1 — Dá-se aqui por integralmente reproduzido o conteúdo da nossa resposta anterior ao requerimento n.° 744/ vn (l.')-AC.

2 — Importa informar e esclarecer V. Ex." nos termos seguintes:

a) Como consequência da adjudicação, após lançamento de concurso, da realização de uma auditoria técnica à obra de remodelação do Centro de Férias de São Pedro do Sul a uma empresa da especialidade, foi apresentado ao INATEL um relatório da situação da obra, do qual ressaltam:

1) A confirmação da existência de inúmeros trabalhos mal executados a necessitarem de reparação urgente, bem como parte significante da obra ainda por executar;

2) A constante sobrefacturação na quase totalidade das actividades/artigos constantes do mapa de medições patenteado a curso e que constam da proposta da empresa adjudicatária, CMSA — Construção Civil, S. A.,

3) A elevada quantidade de trabalhos a rectificar em virtude de terem sido incorrectamente executados, acarretando, assim, encargos suplementares para a conclusão da obra;

4) A existência de diversos e inúmeros trabalhos imprevistos, de tipo e natureza diferentes dos discriminados na proposta do empreiteiro, sem que para os mesmos haja qualquer vínculo contratual;

5) À existência de um conjunto de trabalhos de valor superior a 108 000 000$ mais IVA para efeitos de conclusão da remodelação do Centro de Férias de São Pedro do Sul, cujo prazo de execução previsto é de cerca de seis meses.

b) Atentos estes factos, entre outros legalmente relevantes, o INATEL promoveu em 12 de Julho de 1996 a rescisão do contrato de empreitada celebrado com a empresa CMSA — Construção Civil, S. A., e tomou posse administrativa da obra, nos termos do disposto no artigo 213." do Decreto-Lei n° 235/86, de 18 de Agosto.

c) Procedeu-se à consulta a empresas de reconhecida e inquestionável capacidade técnica e financeira, capazes de mobilizar, em tempo útil, todos os recursos necessários à conclusão do remanescente da empreitada de remodelação do Centro de Férias de São Pedro do Sul, tendo em vista um eventual ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 52.° do Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro.

d) Face ao atrás exposto julga-se ser possível concluir a nova empreitada no início do 2.° trimestre de 1997.

3 — Para consulta e para efeitos de qualquer esclarecimento adicional anexa-se fotocópia do referido relatório

produzido no âmbito da citada auditoria técnica realizada à obra em causa (a).

Lisboa, 24 de Setembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS'

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° J215/VII (l.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre a aplicação à carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas do suplemento previsto no artigo 4.°, n.° 4, do Decreto--Lei n.° 274/90, de 7 de Dezembro.

Em referência ao ofício n.° 4596/SEAP/96, de 22 de Julho de 1996, junto remeto a V. Ex.* a informação n.° 393/96 da Direcção-Geral das Alfândegas, que responde ao solicitado.

26 de Setembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção-Geral das Alfândegas Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Na sequência da recomendação n.° 2/B/96 do Sr. Provedor de Justiça e por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 13 de Maio de 1996, foi determinado que se procedesse a um estudo exaustivo sobre as implicações da extensão do suplemento em causa a outras carreiras da DGA, nomeadamente no tocante à quantificação dos respectivos custos.

Procurou-se, assim, dar de imediato início a um trabalho conducente à possível adopção de medida legislativa que pusesse cobro a uma situação decorrente da aplicação do NSR às alfândegas e consubstanciada no Decreto-Lei n.° 274/90, de 7 de Dezembro, que é de facto geradora de inúmeras dificuldades na gestão dos serviços.

Acontece, porém, que muito embora persistam na DGA outras carreiras comuns que justificam que seja adoptada uma tal medida, o pessoal das carreiras de informática, que despoletou o problema junto do Sr. Provedor de Justiça, encontra-se, de momento, conforme se pode constatar pela nova Lei Orgânica do Ministério das Finanças, numa situação de expectativa relativamente à sua situação futura, uma vez que passou a integrar o quadro da nova Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), cuja respectiva Lei Orgânica, onde será fixado o regime jurídico do pessoal, se encontra em fase de elaboração.

Assim, e uma vez que a própria legislação orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo se encontra também ela em vias de sofrer algumas alterações, a questão da adopção da reco-