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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Este Programa está assim a permitir um melhor aproveitamento, quer dos fundos comunitários quer das receitas

próprias do IEFP, ultrapassando o desperdício e a desmobi-

lizaçao dos serviços públicos dc emprego e formação verificados no período anterior.

No que respeita ao número de desempregados inscritos nos centros de emprego de todo o País, constata-se que este tem vindo a diminuir consecutivamente a partir do mês de Abril, mês em que se encontravam inscritos como desempregados cerca de 487 000 indivíduos, enquanto em Agosto se encontravam nessa situação 453 000. Apesar de se ter de entrar em linha de conta com a sazonalidade do desemprego, que tende a que o número de desempregados inscritos seja mais baixo nos meses de Verão, salienta-se que ao nível do movimento ao longo dos meses se observou em Agosto igualmente uma diminuição do desemprego registado relativamente ao mês homólogo de 1995 (—6,5 %), movimento que já se havia verificado no mês de Julho. Face a estes resultados, parece-nos, pois, que se poderá concluir que o Programa de Acção Imediata para o Emprego está a começar a traduzir-se em resultados visíveis ao nível da contenção do desemprego.

Salienta-se ainda que, segundo os dados estatísticos do Inquérito ao Emprego do INE, a taxa de desemprego no 3." trimestre de 1996 se situava5 nos 7,1 % face à taxa de 7,5 % registada no 1.° trimestre deste ano.

Lisboa, 25 de Setembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1224/VII (l.a)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa Grunig, em Bragança.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria c Energia de, em resposta ao requerimento acima identificado, transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

Quanto aos n.os 1 e 2 do citado requerimento, informa--se que não foi aqui recebido por parte da empresa qualquer pedido de reconversão ou viabilização.

Quanto ao n.° 3, recebemos da Direcção Regional da Indústria e Energia do Norte a seguinte informação:

1 — A laboração da unidade industrial não produz resíduos perigosos. O problema existente tinha a ver com resíduos perigosos importados ilegalmente da Alemanha e depositados na área envolvente da unidade industrial. Tais resíduos foram reexportados por iniciativa e intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

2 — A unidade industrial não está licenciada. Aguarda-se por parte da empresa a completa instrução do processo de licenciamento. Face às sucessivas notificações e incumprimento, tem a empresa vindo a ser autuada.

Lisboa, 27 de Setembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1240/VII (l.a)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a situação da aluna da Faculdade de Letras Maria Alexandra Lopes Pires.

Em referência ao assunto supramencionado, transmitido a este Gabinete através do ofício em epígrafe, pede-me S. Ex.1 o Ministro da Educação que informe V. Ex.° do seguinte:

A resposta deste Ministério (ofício n.° 6320, de 23 de Junho) produzida a propósito de anterior requerimento [n.° 9I9/VII (I a)-AC] sobre o assunto em apreço, ofereceu já uma clara e exaustiva exposição enunciadora das razões explicativas do procedimento do Ministério da Educação no caso c, bem assim, da respectiva justificação normativa.

E em relação àquelas e a esta, âmbito exclusivo da resposta a que, como é bom de ver, o Ministério da Educação se encontrava vinculado, não foi omitida qualquer questão relevante.

Com efeito, ali se explicitou, com suficiente detalhe, por que não pode a pretendida «reapreciação da situação» configurar, formal ou materialmente, uma reclamação, bem como os motivos por que, inserindo-se a matéria controvertida no âmbito da autonomia pedagógica da Universidade, não se encontra a mesma sujeita aos poderes tutelares do Ministro da Educação, sendo certo que de uma decisão final proferida no domínio daquela autonomia, acto definitivo e executório, cabe recurso contencioso, nos termos do artigo 25.° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho).

Embora exterior aos requerimentos em causa, mas com interesse para uma completa apreensão do desenvolvimento do caso que os motivou, mais se informa V. Ex.° do seguinte:

Em Junho próximo passado, a aluna Maria Alexandra Fernandes Lopes Pires e seu pai, Nuno Guimarães Fischer Lopes Pires, dirigiram, sobre o assunto, exposições a S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior.

Determinado que sobre o seu teor emitisse parecer a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação, foi entendido que o mesmo continha matéria susceptível de ser considerada ofensiva da honra e consideração dos intervenientes no processo, em especial do referido membro do Governo, e indiciadora da prática dos crimes previstos e punidos pelos artigos 180.° a 182.°, com referência ao artigo 184.°, do Código Penal.

Na sequência do despacho de S. Ex.a o Ministro da Educação de 20 de Agosto de 1996, exarado sobre o aludido parecer, promoveu já S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior o procedimento criminal correspondente, através de participação, nos termos do artigo 188.°, n." 1, alínea a), do mesmo Código, ao Ex.m0 Delegado do Procurador da República junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Lisboa, 25 de Setembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.