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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

sindicais nos passados dias 17 e 18 dc Setembro os projectos dos despachos para a regulamentação dos arti-

gos 54/ e 55.° e a nova redacção proposta pela comissão

negociadora do Ministério da Educação para as condições

de trabalho (capítulo x) e limite de idade e aposentação (capítulo xn).

Lisboa, 23 de Setembro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/VII (l.a)-AR, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a falta de diáiogo entre o Ministério da Saúde e a Associação para a Informação e Defesa da Saúde dos Africanos (SAN1TAE).

Em resposta ao ofício n.° 4687, de 31 de Julho de 1996, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Macário Correia, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

Em Junho de 1995, foi assinado entre este Ministério, representado pela Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS), e a SANITAE — Associação para a Informação e Defesa da Saúde dos Africanos Imigrados em Portugal um protocolo de colaboração, com vista a potenciar uma efectiva articulação no desenvolvimento das acções programadas de combate à sida. Nos termos daquele pro-

tocolo, a CNLCS compromete-se a prestar à SANITAE o apoio financeiro, material e técnico necessário à realização

dos programas dc intervenção que previamente tenriam-sido aprovados ao abrigo do citado protocolo. Na sequência do referido protocolo está já em curso o

projecto «Saúde e imigração» a ser desenvolvido em cinco bairros situados na periferia da zona urbana de Lisboa, o qual foi objecto de concessão de apoio por parte deste Ministério, quer financeiro (que ascenderá no total a 14 200 contos) quer técnico.

Mais se informa V. Ex.a de que na pendência do processo de aprovação do mencionado projecto veio a Associação, através da presidente da direcção, Sr." Dr.a Yolanda Fortes, a ser recebida quer pelo chefe do Gabinete de S. Ex.a a Ministra quer pelo chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado, os quais esclareceram alguns aspectos de carácter processual, nomeadamente a necessidade de a Associação suscitar, junto da entidade competente, a discussão do projecto lendo em vista a sua aprovação, tal como aliás determina o artigo 5.° do protocolo citado.

Importa, por último, anotar que o desenvolvimento dos projectos que envolvam matérias da estrita competência de diferentes serviços do âmbito deste Ministério carece da devida articulação com esses serviços, a estabelecer pela Associação, tendo em vista a adequada coordenação dos programas com as medidas de política superiormente definidas para a saúde.

Lisboa, 20 de Setembro de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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