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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1164/VH. (l.*)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a construção do pavilhão desportivo da EB 2, 3 de Leça da Palmeira.

Em referência ao ofício n.° 4456/SEAP/96, de 18 de Julho, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transmitir a V. Ex* as informações disponíveis sobre o mesmo:

A verba necessária ao arranque das infra-estruturas cobertas para a prática da educação física e do desporto escolar na Escola Básica 2, 3 de Leça da Palmeira foi inscrita na proposta do PIDDAC 97, sendo possível a sua eventual conclusão durante o mesmo ano, em resultado da reorientação do PRODEP.

Lisboa, 2 de Outubro de 1996. — A Chefe do Gabinete,

Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1178/VTI (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o estudo de impacte ambiental da construção de molhes na foz do Douro.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, sobre o EIA da construção dos molhes na foz do Douro, cumpre-me informá-la que o mesmo foi já apreciado, tendo merecido um despacho final no sentido da sua reformulação, nomeadamente por se não encontrarem devidamente avaliados os impactes durante a construção e os que se farão sentir na linha da costa a sul do rio Douro.

Mais informo que foi nomeado um grupo de trabalho com o objectivo de acompanhar a reformulação deste EIA.

Lisboa, 17 de Outubro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1184/Vn (l.a)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a presença de um submarino nuclear americano no estuário do Tejo.

Em referência ao requerimento do Deputado João Amarai (PCP), enviado pelo ofício em referência, cumpre informar o seguinte:

1 — Enquadramento legal:

a) Os procedimentos relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional encontram-se estabelecidos no regulamento aprovado pelo Decreto n.° 267/72, de 1 de Agosto (Regulamento da Entrada de Navios de Guerra Estrangeiros em Território Nacional.)

b) O referido regulamento estabelece que «a entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, a não ser que se efectue a convite do Governo Português ou esteja regulada por acordo especial, requer autorização solicitada por via diplomática, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros» em regra com antecedência não inferior a duas semanas para visitas de rotina.

c) O pedido de autorização é normalmente acompanhado de um conjunto de dados relevantes para a identificação e caracterização do navio e dos seus principais responsáveis militares, bem como dos portos portugueses a visitar e respectivas datas.

d) Tratando-se de navios de guerra nucleares, o pedido de autorização é acompanhado de uma declaração do Governo do respectivo país garantindo:

1) Que a instalação nuclear no navio obedece aos requisitos de segurança exigidos pelas entidades competentes do Estado respectivo;

2) Que durante a estadia do navio em território nacional serão tomadas todas as medidas e observados todos os procedimentos, estabelecidos para a segurança das instalações;

3) Que não serão efectuadas descargas que provoquem aumento de radioactividade do meio ambiente;

4) Que as autoridades navais portuguesas serão imediatamente informadas acerca de qualquer acidente que afecte a segurança da instalação nuclear do navio;

5) Que o mesmo Governo assume inteira responsabilidade:

a) Por todos os danos de qualquer natureza provenientes de acidente nuclear originado pelo navio, incluindo os resultantes do risco;

b) Pela imunização e remoção do navio, se este ficar imobilizado em águas territoriais ou portos portugueses.

e) Nos termos do artigo 6." do referido Regulamento, «competirá ao Ministro da Marinha [...] decidir sobre a conveniência ou inconveniência, do ponto de vista de segurança nuclear, de ser concedida autorização para admissão e movimento de navios de guerra nucleares estrangeiros em portos e águas territoriais do continente e ilhas adjacentes».

f) Face às alterações ocorridas após a aprovação da legislação mencionada, a competência referida tem vindo a ser exercida por S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional.

2 — Procedimentos administrativos em vigor enquanto execução da legislação aplicável:

a) Os pedidos de autorização de entrada de submarinos nucleares, após a sua apresentação no Ministério dos Negócios Estrangeiros pelas entidades diplomáticas do país requerente, têm vindo a ser encaminhados pára o Ministério da Defesa Nacional para efeitos da autorização supra mencionada, com indicação da entrega da declaração de responsabilidade e a referência à inexistência de objecções de carácter político.

b) Face ao pedido, a Marinha é consultada, pronun-ciando-se quanto à existência de possíveis objecções e assegurando a execução de medidas de âmbito logístico e de segurança a saber:

1) Disponibilidade de cais (cais militar de munições NATO, no Portinho da Costa, na margem sul do Tejo);