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19 DE OUTUBRO DE 1996

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talações da Escola, com vista à elaboração urgente dos estudos de remodelação/substituição das actuais instalações, o que foi satisfeito em 13 de Outubro do mesmo ano.

2 — A análise do projecto levou a que os serviços competentes da Direcção Regional considerassem inviável qualquer intervenção de fundo naquela Escola, propondo, em alternativa, a construção de novas instalações, em local apropriado e capaz de receber a nova EB 2, 3 de Castelo de Paiva. Esta proposta mereceu a concordância de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Educativa e da Câmara Municipal, encontrando-se o processo em vias de aprovação e as respectivas verbas inscritas na proposta do PIDDAC 97, pelo que se prevê o lançamento da obra durante o próximo ano.

Lisboa, 2 de Outubro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261 /VII (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a situação de estudantes que não pagaram propinas.

Em referência ao ofício de V. Ex.° sobre o assunto em epígrafe, comunico que o mesmo foi já enviado a todas as universidades portuguesas, com solicitação de uma resposta directa a essa Secretaria de Estado.

Braga, 27 de Setembro de 1996. — O Presidente, Sérgio Machado dos Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1320/VII (l.°)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP), sobre a situação de desigualdade existente nas pensões de re-.forma dos professores.

Com referência ao assunto em epígrafe, tenho o prazer de informar V. Ex." que a temática das pensões degradadas foi já objecto de análise nesta Secretaria de Estado, tendo sobre a mesma sido elaborada uma nota que, em cumprimento de despacho do Sr. Secretário de Estado datado de 6 de Setembro próximo passado, foi enviada ao Gabinete de S. Ex.° o Primeiro-Ministro, com conhecimento de S. Ex.° a Secretária de Estado do Orçamento.

Cumpre-me ainda informar que um eventual tratamento do caso concreto da professora aposentada Maria Fernanda de Carvalho Barroca passará, necessariamente, por uma solução de contornos gerais.

Lisboa, 30 de Setembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1321/VJJ (1,")-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (PP), sobre o" preenchimento dos lugares de docência na disciplina de . Informática.

Em referência ao ofício n.° 9142, de 20 de Setembro de 1996, processo n.° 02/96.155, relativo ao preenchimento dos lugares de docência da disciplina de Informática, tenho a honra de informar V. Ex.a que, por despacho de 23 de Agosto de 1996, determinou S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Educativa o seguinte:

1 — Os horários relativos à leccionação da disciplina de Informática no ensino secundário no ano lectivo de 1996-1997 deverão ser assegurados mediante a contratação de docentes, à semelhança do procedimento adoptado em anos escolares anteriores.

2 — As escolas deverão proceder à celebração dos contratos por forma a corresponder às necessidades

. do ano escolar de 1996-1997.

Informo ainda que, na sequência da suspensão da Portaria n.° 1141 -D/95, de 15 de Setembro, se encontra em debate público o projecto de diploma que define as habilitações para a docência dos ensinos básico e secundário.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1332/VII (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o vinho verde falsificado.

Com a adesão de Portugal à UE liberalizaram-se as trocas de produtos entre os Estados membros da União, o que se traduziu na livre circulação e comercialização dos vinhos neles produzidos, à semelhança do que sucede com a generalidade dos produtos agrícolas comunitários.

No que respeita aos vinhos de mesa, é obrigatório [alínea d) do' n.° 1 do artigo 2.° do Regulamento (CEE) n.° 2392/89, do Conselho, de 24 de Julho] que na sua rotulagem figure o nome do Estado membro onde as uvas foram colhidas e vinificadas ou, no caso de o vinho comercializado resultar de uma mistura de uvas ou de vinhos de mesa provenientes de vários Estados membros, figure a menção «mistura de vinhos de diferentes países da UE».

Obviamente tal vinho nunca poderá ser comercializado-a coberto da denominação de origem «Vinho verde» cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 10/92, de 3 de Fevereiro. De resto a Comissão Vitivinícola Regional dos Vinhos Verdes, a quem compete o controlo e certificação do vinho verde, afirmou não ter conferido esta denominação de origem ao vinho a que se refere o requerimento mencionado em epígrafe.

Lisboa, 1 de Outubro de 1996. — O Assessor Principa], Marcílio Gomes dos Santos.