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19 DE OUTUBRO DE 1996

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2) Segurança física das instalações e das aproximações marítimas (com recurso aos fuzileiros e à polícia marítima);

3) Efectivação de acções de fiscalização contra os riscos de exposição às radiações ionizantes decorrentes do funcionamento das centrais nucleares dos navios (realizadas pela Direcção-Geral do Ambiente a pedido da Marinha, embora tal não se encontre legislado).

c) É o conjunto de dados e de acções, assim obtido e assegurado, que integra a informação submetida a despacho de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional, relativamente à autorização de entrada de navios nucleares em Lisboa (único porto nacional onde essas visitas são permitidas).

d) O despacho de autorização obtido é comunicado às entidades mais directamente envolvidas, nomeadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Marinha.

e) No caso dos navios de guerra nucleares, as autorizações para a admissão e movimento em portos e águas territoriais têm vindo a ser concedidas por S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional (o que só tem ocorrido no porto de Lisboa e especificamente no cais militar de munições NATO, no Portinho da Costa, na margem sul do Tejo), envolvendo nos anos mais recentes (1995 e 1996) submarinos dos Estados Unidos da América e do Reino Unido'.

3 — O caso que motivou o requerimento: d) O caso noticiado pela imprensa envolveu a presença em Lisboa do submarino nuclear SSN720 Pittsburgh, da Marinha dos EUA, no período de 11-16 de Julho de 1996.

b) No caso em apreço, a pedido do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi recebido no Ministério da Defesa Nacional em 31 de Julho de 1996 (sexta-feira), a resposta da Marinha foi dada em 22 de Julho de 1996 (terça-feira) e a informação do assessor da Marinha, para despacho de S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional, foi apresentada em 10 de Julho de 1996 (quarta-feira), data em que foi exarado o despacho de autorização e efectuada a respectiva comunicação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Marinha.

c) Na sequência da autorização acima indicada, a Marinha accionou as medidas de seu âmbito e' solicitou telefonicamente em 9 de Julho (confirmado por ofício em 10 de Julho) à Direcção-Geral do Ambiente, Departamento de Protecção e Segurança Radiológica, as acções de fiscalização relativas às radiações ionizantes.

d) Verifica-se assim que, após a comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando o pedido de autorização, decorreu o máximo de três dias úteis para accionamento dos mecanismos que conduziram à respectiva autorização, tendo a mesma ocorrido antes da chegada do navio, embora se reconheça o escasso período de aviso que foi concedido às autoridades nacionais para cumprimento dos procedimentos administrativos usualmente adoptados e atrás descritos, em contraste com a regra nos casos antecedentes, onde o pedido tem sido enviado com a antecedência mínima de 30 dias, em média.

é) De acordo com os relatórios produzidos pelo Departamento de Protecção e Segurança Radiológica da Direcção-Geral do Ambiente, após cada visita de submarino nuclear, e porque «a estadia de navios nucleares no porto de Lisboa envolve um risco de contaminação, pela possível libertação de efluentes radioactivos para o ambiente», o Serviço de Radioactividade Ambiente (SRA) daquele

departamento «efectua o controlo dos níveis de radioactividade no ar e na água do ambiente circundante durante a permanência de navios nucleares, com o objectivo de detectar alguma alteração que possa ser atribuída à presença desses navios».

j) O controlo efectuado pelos serviços competentes da Direcção-Geral do Ambiente tem concluído sistematicamente, até ao momento, pela ausência de alteração dos níveis de radioactividade ambiente durante a permanência dos submarinos nucleares, face ao risco que referem ser «de contaminação, pela possível libertação de efluentes radioactivos para o ambiente».

g) Do relatório enviado pela Direcção-Geral do Ambiente à Marinha, relativo à estadia do submarino nuclear da Marinha dos EUA, USS Pittsburgh, no período de 11 a 16 de Julho de 1996, consta que «não se detectou, portanto, qualquer contaminação radioactiva nas amostras analisadas».

4 — Alteração da legislação:

a) Encontra-se actualmente em curso de análise um projecto de diploma que visa actualizar o Regulamento em vigor.

b) O referido projecto, na matéria que releva para o caso em apreço, procede à actualização da entidade competente para autorizar a entrada de navios nucleares, decorrente da actual Lei Orgânica do Governo e incorpora os procedimentos actualmente executados relativamente à comunicação e actuação da Direcção-Geral do Ambiente no domínio das medidas de segurança previstas na legislação que regula a admissão e movimento destes navios.

c) A nova legislação contemplará também a regulamentação temporal dos procedimentos administrativos por forma a garantir que todas as actuações previstas podem ser regularmente executadas com segurança antes da entrada dos navios na barra.

5 — A questão da pura e simples proibição de entrada de navios nucleares não está a ser equacionada pelo Governo neste momento. Entendemos que o quadro normativo vigente, acrescidamente clarificado e aperfeiçoado pela legislação em preparação, se mostrará suficiente para garantir a segurança dos portos e das populações quando da visita de navios com as aludidas características.

Lisboa, 4 de Outubro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Cruz,

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/VII (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) sobre a importação ilegal de resíduos da Alemanha pela Grunig.

Recebi com agrado o seu pedido de esclarecimento, contido no requerimento n.° 1243/VII (l.a)-AC, sobre o ponto de situação relativo à importação ilegal de resíduos da Alemanha pela empresa Máquinas Grunig Bragança, L.^

Assim, tenho o prazer de informar que a operação de remoção dos resíduos e dos terrenos contaminados foi concluída no passado dia 18 de Julho, após um processo complexo, que passou por negociações com o Governo Alemão, pelas sondagens necessárias para identificar as áreas afectadas e pelas acções de remoção propriamente