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II SÉRIE - B — NÚMERO 4

Temos a certeza de que o itinerário que os municípios propõem constituirá um objectivo estratégico de maior e melhor interesse para o País;

Com a nova proposta inserida no PRN 2000, estes cinco municípios ficam completamente isolados das grandes vias de comunicação, o que trará graves reflexos no desenvolvimento das suas economias.

IC 2 (EN 1). — Trata-se de uma via que atravessa a maioria dos concelhos aqui reunidos, que manifesta a sua profunda apreensão devido ao intenso tráfego nele verificado (39 000 veículos/dia), não estando salvaguardadas a segurança e a eficiência, devido à indefinição do traçado no lanço Alto da Serra (Rio Maior)-Leiria e, mais grave ainda, a não construção de passagens superiores e inferiores nele previstas e à progressiva intjodução de sistemas semafóricos completamente anacrónicos numa estrada nacional. Hoje é completamente impossível atravessar e transitar nesta via.

IC 1. — É necessário e urgente definir o traçado final desta via e avançar, de imediato, com o reinício das obras.

Não aceitamos, de modo algum, a proposta de transformar esta via em auto-estrada com portagens.

Caso se concretize a proposta do Governo de transformar o IC 1 em auto-estrada, ficará este distrito de Leiria servido por duas auto-estradas com portagem.

Como corolário, teremos o IC 2 (EN 1) com um volume de tráfego redobrado, o que inviabilizará qualquer acesso a esta via.

Não aceitamos que numa zona turística por excelência, visitada por milhões de turistas, estes vejam onerada a sua estada com portagens que em nada se justificam.

As praias das Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré e os monumentos da região não podem, nem devem, sofrer uma diminuição de visitantes como resultado da estratégia que o Governo pretende implantar.

4 — Face ao exposto, aos fundamentos que sustentam as legítimas discordâncias dos municípios envolvidos e aos interesses das populações envolvidas, venho requerer de V. Ex." que, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sejam prestadas as seguintes informações:

à) Pensa o Governo manter a proposta do Plano Rodoviário 2000 na sua versão original, sem tomar em conta as apreensões sérias e realistas dos municípios de Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Nazaré e Porto de Mós?

b) Na hipótese afirmativa, quais são os fundamentos para ser mantida a proposta original e não serem consideradas as apreensões e as propostas apresentadas por estes municípios?

c). Ou pensa o Gòvémo reformular o seu Plano acolhendo as propostas e apreensões dos referidos municípios?

d) Nesta hipótese, quando pensa o Governo apresentar o novo plano rodoviário?

Requerimento n.ºs 119/VII (2.fi)-AC de 31 de Outubro de 1996

Assunto: Acesso ao ensino supenor. Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita, José Calçada e Bernardino Soares (PCP).

O facto de o texto de resposta ao requerimento n.° 1361/ VII (l.")-AC\ formulado pelos Deputados acima referidos, não enunciar as informações solicitadas, mas veicular um conjunto de condicionalismos de natureza técnica, justifica que as questões se equacionem de novo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que considere na sua resposta todos os alunos enquadrados nos sete pressupostos referidos.

Requerimento n.s 120/VII (2.fl)-AC de 10 de Outubro de 1996

Assunto: Contagem de tempo para efeitos de aposentação da cidadã Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição da cidadã Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins, professora do 1.° ciclo do ensino básico, através da qual vem manifestar o seu profundo descontentamento pela forma como o seu processo de aposentação tem vindo a ser instruído junto da Caixa Geral de Aposentações (a).

Refere a exponente a seguinte matéria factual:

1) Exerceu funções de professora em Angola entre o período de 22 de Outubro de 1966 a 31 de Outubro de 1975;

2) Tendo regressado a Portugal após a descolonização de Angola, requereu a regularização da situação referente à contagem de tempo de serviço prestado em Angola para efeitos de aposentação;

3) Em 1987, o Ministério da Educação remeteu à exponente o mapa de dados de registo biográfico, no qual constava a contagem de todo o tempo de serviço prestado em Angola para efeitos de antiguidade e aposentação;

4) Quando recentemente atingiu os requisitos necessários, nos termos do Estatuto de Aposentação da Administração Pública, requereu a sua passagem à situação de aposentação junto da Caixa Geral de Aposentações, tendo sido então informada de que estava omisso o período de descontos referente aos anos de 1964 a 1966 no ensino particular na Amadora, bem como os nove anos exercidos em Angola e todo o tempo de actividade profissional exercida após o regresso a Portugal;

5) Organizando o seu próprio processo para efectivas de passagem à situação de aposentação, remeteu à Caixa Geral de Aposentações todos os comprovativos do tempo de serviço prestado nos anos de 1964 a 1966 no ensino particular, dos nove anos exercidos em Angola e de todo o tempo de trabalho após o seu regresso a Portugal