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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/VII (2.*)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os compromissos urbanísticos na área protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo o seguinte:

As pretensões apresentadas para a área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica merecem apreciação urbanística à luz da lei vigente e dos instrumentos urbanísticos aplicáveis à área abrangida pela Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Acresce que os licenciamentos de operações de loteamento urbano ou de obras de construção particulares seguem os trâmites legais, coadunando-se com o previsto no Plano Director Municipal de Almada, ratificado na Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/97, publicada no Diário da República, l.ª série-B, de 14 de Janeiro de 1997, e de promoção de consulta ao Gabinete da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica quando obrigatória e seja devido o cumprimento do regime da área protegida, contido no Decreto-Lei n.° 168/84, de 5 de Maio.

Assim, a Câmara Municipal de Almada, no que concerne à delimitada área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica e às preocupações suscitadas, norteia--se igualmente, c com igual preocupação, bem como no espírito do cumprimento das normas, aquando da apreciação e licenciamento que venham a ler lugar nesta área.

Relativamente à Quinta do Robalo identificada na Câmara Municipal de Almada com o n.° L/681, foi o projecto de loteamento que se encontra à data em fase de consultas externas e internas, precedido de estudo de impacte ambiental aprovado pelo Ministério do Ambiente.

14 de Abril de 1997 —Por delegação do Chefe da Divisão de Gestão Urbanística 3, José António Lucas Quintela.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/V7J (2.a)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o montante total das dívidas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao ofício de V. Ex." com o n.°837, de 12 de Fevereiro de 1997, anexo (a) se remete a conta de gerência do ano de 1996 aprovada pelo executivo em 24 de Março de 1997 e que aguarda aprovação da Assembleia Municipal.

Os elementos requeridos constam das pp. 219 e 223, ascendendo o total da dívida a 80 114 174$.

21 de Abril de 1997. — O Vereador da Área Administrativa e Financeira, Vítor Afonso.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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