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2 DE MAIO DE 1997

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2) A confirmar-se que o que parece é, de facto, com que fundamentos sustenta o Governo tão insólita decisão, particularmente depois de ter anunciado o contrário?

Requerimento n.B 914/VII (2.B)-AC

de 24 de Abril de 1997

Assunto: Extinção da assembleia de voto no Centro Português de Caracas na eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Apresentado por: Deputado José Gama (PSD).

Considerando que no Centro Português de Caracas, a pedido do consulado-geral desta cidade, estava a funcionar uma assembleia de voto com vista à eleição dos delegados da Venezuela ao Conselho das Comunidades;

Considerando as expectativas criadas junto dos associados que estavam mobilizados para uma participação maciça nesse acto eleitoral, tarefa facilitada pelo facto de a mesa de voto ser de acesso fácil aos participantes residentes nessa área;

Considerando o elevado grau de seriedade e isenção desta prestigiada associação;

Considerando que no cumprimento da mais rigorosa imparcialidade havia, indiscutivelmente, dirigentes desse Centro que integravam as duas listas sujeitas a sufrágio;

Considerando que, no pretérito dia 14 de Abril, a comissão eleitoral decidiu eliminar a assembleia de voto dessa instituição, facto que surpreendeu os portugueses que fazem desta casa o seu ponto de encontro cívico, cultural e recreativo:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas se digne informar-me das razões que presidiram à extinção desta assembleia de voto, pois esta instituição tinha dado cumprimento a todas as condições legais para o seu funcionamento.

Requerimento n.9 915/VII (2.a)-AC

de 24 de Abril de 1997

Assunto: Acessibilidades à área metropolitana do Porto. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PSD).

As acessibilidades à área metropolitana do Porto estão a ser marcadas por um retardamento incompatível com o desenvolvimento daquela área e com a qualidade de vida dos portugueses que ali vivem, trabalham ou acedem.

Por outro lado, não tem havido a preocupação decisiva da intermodalidade que, anunciada repetidas vezes, não está a ser concretizada nesta fase de acabamento das diversas redes de acessibilidade.

O Deputado Carlos Brito do PSD, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Quais as datas previstas para a entrada em serviço de cada uma das infra-estruturas previstas para in-

tegrar as redes de acessibilidades (rodoviárias, ferroviárias, marítimas, fluviais e aéreas)?

2) Quais as medidas e dispositivos a integrar nas diversas redes para assegurar a intermodalidade mínima indispensável?

3) Em particular, as datas previstas para a entrada em serviço de interfaces ou plataformas de transferência entre modos de transporte?

Requerimento n.9 916/VII (2.a)-AC de 30 de Abril de 1997

Assunto: Preço dos bilhetes praticados na empresa Eva. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

No princípio do ano de 1997, a Eva, empresa rodoviária que substituiu a empresa Barraqúense no transporte rodoviário entre Beja e Moura, procedeu a aumentos dos bilhetes em valores que são considerados abusivos e lesivos das populações.

Esta carreira foi a alternativa assumida pela CP, com preços especiais, para assegurar o itinerário Moura-Beja-Moura, desde que foi encerrado o ramal ferroviário.

Sendo certo que os preços até aí praticados poderiam ser considerados de valor razoável, não se pode entender que os compromissos assumidos sejam hoje quebrados pelo facto de a empresa ser privada.

Se a alguém cabe a responsabilidade da manutenção dos preços e á respectiva compensação à empresa Eva é ao Governo, através da CP, pelo encerramento do ramal ferroviário, que deixou ainda mais isoladas as populações por ele servidas.

Acresce salientar que o Governo afirmou que a inflação não seria superior a 3% no ano de 1997, e, que o aumento de preços ao consumidor seria contido, dentro desses limites.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

a) Se o Governo tem ou não conhecimento que os aumentos nos preços dos bilhetes foram os seguintes:

Moura-Beja, de 450$ para 610$; Pias-Beja, de 350$ para 530$; Brinches-Beja, de 350$ para 480$; Serpa-Beja, de 260$ para 400$.

b) Em caso afirmativo, quem aprovou este aumento de preços bem acima da inflação?

c) Se pensa o Governo actuar em conformidade e repor os preços dos bilhetes em montantes equitativamente justos e equilibrados, de acordo com os compromissos assumidos pela CP quando da supressão do ramal ferroviário?