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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

A empresa têxtil VODRATEX atravessa uma situação de instabilidade e de incerteza quanto ao seu futuro. A empresa emprega 517 trabalhadores, quase todos do concelho de Seia, e os problemas que afectam estes postos de trabalho terão consequências dramáticas numa região em que as alternativas de emprego são praticamente inexistentes.

Os problemas começaram em 1995 e desde então diversas situações têm acontecido, como a existência de salários em atraso e trabalho suspenso para muitos trabalhadores.

Entretanto, a empresa recorreu ao chamado «Plano Mateus», não conhecendo os trabalhadores o conteúdo ou os desenvolvimentos do processo. Por outro lado, apesar de a empresa ter recebido apoios do Fundo Social Europeu, não há modernização visível da sua laboração.

A situação de trabalho suspenso de alguns trabalhadores, que decorre desde 7 de Dezembro, termina a 2 de Maio, pelo que urge encontrar soluções para esta situação.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia, da Solidariedade e Segurança Social e para a Qualificação e o Emprego que me informem:

Da avaliação feita e do processo desta empresa em dificuldades e das medidas previstas para a sua resolução;

Da aplicação conhecida pelo Governo dos recursos

do Fundo Social Europeu; Da situação de dívidas à Segurança Social da

empresa;

Das medidas tomadas ou a tomar para a manutenção dos postos de trabalho e dos direitos e regalias dos trabalhadores da VODRATEX, nomeadamente após 2 de Maio;

Se há garantias de que eventuais apoios do Estado se aplicarão exclusivamente na recuperação da empresa e na manutenção dos postos de trabalho.

Requerimento n.8 895/VII (2.fl)-AC de 17 de Abril de 1997

Assunto: Quinta dos Aciprestes, em Linda-a-Velha. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Dúvidas vindas a público sobre o loteamento e urbanização da Quinta dos Aciprestes, classificada como património camarário de relevante interesse (grupo C), no PDM, considerada na versão posta em discussão pública inflacionável, motivam o urgente pedido de esclarecimento sobre os actos do Governo central e local.

Aliás, uma alteração introduzida no texto do n.° 1 do artigo 81.° do Regulamento do PDM, contrária aos pareceres obtidos em discussão pública, de autoria desconhecida e que acabou por ser aprovada pela Assembleia Municipal, cujos membros, pelo menos muitos deles, ignoravam a alteração verificada entre o documento a aprovar e o PDM publicitado, constitui um verdadeiro

inigma neste processo.

Esta não é, porém, a única dúvida que este processo suscita, uma vez que a Câmara sempre tentou o loteamento desta Quinta, em profunda contradição com a própria filosofia do PDM, facto sublinhado nas segundas versões

de pareceres técnicos de especialistas da DGOT desfavoráveis que não foram tidos em conta, quer pelo seu director-geral de então quer pela Secretaria de Estado, que autorizou a operação de loteamento de 4 de Fevereiro de 1994, estando à data o PDM já aprovado (Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/94, de 27 de Janeiro).

O movimento associativo (Liga de Amigos de Linda-a-Velha) e a Sr." Vereadora do PS Conceição Conde Silva solicitaram esclarecimentos e chamaram à atenção da maioria da Câmara Municipal de Oeiras para o interesse público tanto mais que a Fundação Marquês de Pombal, está instalada no Palácio da referida Quinta, a título de cedência acordada como o empresário proprietário da mesma.

Porém, o paradoxo de gestão deste dossier, que chamou de novo à atenção para o assunto que a Assembleia Municipal entendeu ser passível de esclarecimento por via de inquérito, é o facto de o executivo anunciar a tão desejada aquisição, de parte deste património, no valor de 600 000 contos, invocando desafogo financeiro, quando a capacidade de endividamento está a esgotar.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me proporcione as informações susceptíveis de esclarecer as decisões tomadas pela DGOT em 1994, quando todos os pareceres técnicos foram desfavoráveis, contrariamente ao que é invocado no próprio despacho do director-geral e do Secretário de Estado, e bem assim, à. Câmara Municipal de Oeiras os elementos que entender convenientes para a clarificação das dúvidas dos cidadãos que são do domínio público.

Requerimento n.fi 896/VII (2.a)-AC

de 22 de Abril de 1997

Assunto: Eleições associativas na Escola Secundária de

Luísa de Gusmão. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A Escola Secundária de Luísa de Gusmão atravessa período eleitoral com vista à eleição de nova direcção para a Associação de Estudantes, tendo o processo sido bastante atribulado e a necessitar de completo e urgente esclarecimento.

Apresentaram-se às eleições três listas, tendo todas reunido os requisitos normais para concorrer. A campanha eleitoral iniciou-se e já no seu decurso uma das listas foi impedida de ir a votos por^ decisão dos representantes das outras duas listas na comissão eleitoral.

Por outro lado, tendo as eleições, só com as duas listas restantes, sido realizadas na sexta-feira, não foram ainda divulgados os resultados, o que constitui também um grave atropelo à clareza deste processo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia dâ República, requeiro ao Conselho Directivo da Escola Secundária de Luísa de Gusmão que me informe: '

Do acompanhamento e da avaliação que faz deste

processo eleitoral; Das informações de que dispõe sobre a existência ou

não de eventuais irregularidades em todo o

processo;