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2 DE MAIO DE 1997

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Decorreu no 2.° semestre de 1996, ao abrigo da lei aprovada na Assembleia da República, um processo

extraordinário de regularização de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Segundo dados oficiais, 35 082 cidadãos requereram a legalização da sua permanência em território nacional ao abrigo desse diploma legal.

Nos termos da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária deveria apreciar os pedidos recebidos no prazo de 30 dias, emitindo seguidamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título de residência anual. No entanto, não foram ainda dadas notícias públicas quanto à conclusão destes processos, designadamente quanto ao número de cidadãos cuja situação terá ficado regularizada e, ao contrário, quanto ao número de cidadãos que terão visto indeferidos os seus requerimentos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.c 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe o seguinte:

1.° Quantos requerimentos apresentados ao abrigo da Lei n.° 17/96 foram já apreciados e decididos pela Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária?

2.° Quantos requerimentos foram já deferidos e quantos foram indeferidos?

3.° Para quando se prevê a conclusão do processo extraordinário de regularização no que diz respeito às competências da Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária?

Requerimento n.B 923/VII (2.fl)-AC de 30 de Abril de 1997

Assunto: Condições de licenciamento das unidades privadas

na área da toxicodependência. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Na sequência do Decreto Regulamentar n.° 42/93, de 27 de Novembro, que estabeleceu o regime de licenciamento e fiscalização das unidades privadas que actuem no campo da prevenção secundária da toxicodependência, foi publicado o Despacho n.° 21/95, do Ministério da Saúde, que determinou os requisitos concretos a que devem obedecer as unidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que actuem no campo da prevenção secundária, através da prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência.

Sendo inquestionável a necessidade de definir com rigor tais requisitos por forma a assegurar que as unidades que se dediquem ao tratamento de toxicodependentes possuam realmente as condições adequadas para o efeito, é um facto que frequentemente tem sido chamada a atenção, inclusivamente por alguns responsáveis do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, quanto à inadequação de alguns dos requisitos exigidos face à especificidade das unidades visadas.

Meramente a título exemplificativo, tem sido referido existir uma excessiva rigidez na exigência de determinadas

áreas que não tem em conta o facto da maioria das instalações não terem sido construídas de raiz para efeitos de tratamento de toxicodependentes, ou ainda um excessivo rigor na exigência, designadamente, de equipamentos de cozinha, em contraste com a falta de exigência designadamente em áreas exteriores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição c da alínea /) do n.° 1 artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe se considera ou não pertinente introduzir alterações nos requisitos de licenciamento de unidades privadas de tratamento de toxicodependentes que, sem pôr em causa a qualidade indispensável dessas unidades, proceda a uma melhor adequação dos requisitos estabelecidos, tendo em conta os fins em vista.

E em caso afirmativo, que requisitos pensa o Governo que poderiam ser alterados sem pôr em causa as exigências de qualidade das unidades a licenciar.

Requerimento n.s 924/VII (2.a)-AC de 30 de Abril de 1997

Assunto: Desassoreamento e despoluição da Pateira de • Fermentelos.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Pateira de Fermentelos constitui, como se sabe, um valorosíssimo recurso natural, quer do ponto de vista ambiental e paisagístico, quer do ponto de vista da sua fruição, a nível turístico ou mesmo desportivo. No entanto, esta Pateira continua a debater-se com diversos problemas que obstam ao pleno desenvolvimento destas potencialidades, não tendo sido levados à prática até ao momento projectos já anunciados pelo Ministério do Ambiente visando o desassoreamento e a despoluição da Pateira de Fermentelos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que me informe sobre os projectos existentes quanto ao desassoreamento e despoluição da Pateira de Fermentelos e quanto às perspectivas da sua execução.

Requerimento n.9 81/VII (2.a)-AL

de 23 de Abril de 1997

Assunto: Recuperação da Casa do Gouveia, sita no lugar da Senhora das Neves, Cabeço da Vela (baldios de Dem e Argela).

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD).

Dado que foi presente aos Deputados acima mencionados uma exposição onde se refere que a zona da Senhora das Neves, Cabeço da Vela (baldios de Dem e Argeia, no concelho de Caminha), se encontra classificada no PDM de Caminha como Reserva Ecológica Nacional (RENj e