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1 DE AGOSTO DE 1997

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Há longos anos que a população residente no lugar de Santo Estêvão, Arrifana, Santa Maria da Feira, protesta contra a deficiente qualidade ambiental que a rodeia, provocada pela instalação de duas fábricas de aproveitamento de subprodutos cárneos — Rogério Leal & Filhos, L.^, e Luís Leal & Filhos, L.da

Estas indústrias são responsáveis por cheiros nauseabundos e insuportáveis, que se infiltram dentro das habitações, e por barulhos ensurdecedores vinte e quatro horas por dia. Uma das indústrias (Rogério Leal & Filhos, L.^), com o crescimento das suas instalações, encontra-se já a menos de 50 m das habitações próximas.

Os moradores têm vindo sucessivamente a apresentar as suas queixas e preocupações legítimas junto de vários organismos governamentais, dos órgãos autárquicos, da delegação regional de saúde. Porém, não foi prestada ainda uma resposta e muito menos foram tomadas medidas que satisfaçam os anseios e direitos da população. Muito pelo contrário, a fábrica de maiores dimensões (Rogério Leal & Filhos, L.da) recebeu em Setembro último licença definitiva de laboração e a Luís Leal & Filhos, L.da, recebeu em Fevereiro deste ano licença provisória de laboração por 180 dias.

Convém referir que esta última não tem equipamento nem licença de descarga de efluentes, e, por isso, ao ser autorizada a laboração, pressupõe-se que a entidade coordenadora permite descargas ilegais de efluentes, que se efectuam no ribeiro mais próximo — uma verdadeira licença para poluir.

As actuais condições de laboração, equipamento e instalações destas unidades industriais constituem um verdadeiro flagelo, uma nódoa negra na região e um atentado à saúde pública, à qualidade de vida das populações e também à qualidade ambiental.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira as seguintes informações:

1) Que critérios concretos estiveram na base dos referidos licenciamentos?

2) Que fiscalização é feita a estas unidades industriais e com que frequência?

3) Que medidas pensa a Câmara Municipal tomar para garantir a qualidade de vida das populações, que é um direito dos cidadãos, e a qualidade ambiental da região?

Requerimento n.s 118/VII (2.fi)-AL de 28 de Julho de 1997

Assunto: Obras públicas a realizar na freguesia da Venteira, na Amadora.

Apresentado por: Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP).

O Grupo Parlamentar do Partido Popular, através do Deputado Ismael Pimentel, teve conhecimento que brevemente se irão realizar obras que interferirão no normal funcionamento da Avenida de Elias Garcia, nomeadamente na parte central da Amadora, freguesia da Venteira.

Sendo a referida zona previligiada em número de lojas comerciais, bem como em passagem de viaturas e peões, acredito e recomendo que deverá a Câmara Municipal da Amadora acautelar a facilidade e a segurança do trânsito de peões, bem como assegurar a facilidade de acesso dos mesmos aos diversos estabelecimentos comerciais.

Entendo ainda como preocupação dominante que deverá a Câmara Municipal da Amadora, no âmbito das possibilidades práticas, previligiar as condições de acesso a todos os estabelecimentos e áreas comerciais, bem como criar condições para que as inevitáveis cargas e descargas inerentes a esta actividade possam ser efectuadas.

Como última preocupação deverá, em meu entender, a Câmara Municipal da Amadora assegurar e criar alternativas, tanto no acesso como no estacionamento das viaturas dos moradores desta zona.

Pelos naturais e já referidos transtornos que sempre causam este tipo de situações, e porque é frequente a excessiva demora na conclusão das obras públicas, venho assim requerer à Câmara Municipal da Amadora se digne dar-me as seguintes informações:

1) Para que data está previsto o início das referidas obras?

2) Qual o tempo previsto para a execução das mesmas?

Requerimento n.s 119/VII (2.e)-AL de 28 de Julho de 1997

Assunto: Instalações do Jardim Infantil de Sátão. Apresentado por: Deputado Galvão Lucas (CDS-PP).

Considerando que as instalações do Jardim Infantil de Sátão têm um carácter provisório desde há 14 anos e que as condições das instalações actuais, bem como das anteriores, não são compatíveis com as. necessidades que um estabelecimento de educação pré-escolar carece;

Considerando o abaixo-assinado subscrito pelos pais das crianças dos 3 aos 5 anos que frequentam o Jardim Infantil de Sátão, onde reafirmam a necessidade de se construir um novo jardim infantil com as condições de segurança e qualidade indispensáveis;

Considerando os regimes de financiamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar existentes, nomeadamente os previstos nos artigos 19.° a 28.° do Decreto-Lei n.° 147/ 97, de 11 de Junho, em que se prevê a um financiamento a fundo perdido 25 % a 100% do valor do custo total da obra;

Considerando que o concelho de Sátão se poderá classificar como uma zona muito carenciada na oferta de educação pré-escolar, logo prioritário no apoio financeiro a ser concedido pelo Estado, e que os municípios estão incluídos nas entidades beneficiárias de apoio financeiro:

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Popular, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, vem requerer à Câmara Municipal de Sátão os seguintes esclarecimentos:

1) Está prevista a construção de um novo estabelecimento de educação pré-escolar para o concelho de Sátão?

2) Em caso afirmativo, reúne este as condições indispensáveis para as características desta infra-estrutura, nomeadamente as exigidas pelos pais das crianças em abaixo-assinado?

3) Para onde se prevê que este novo jardim infantil venha a ser construído?

4) Para quando se prevê a conclusão do referido estabelecimento de educação pré-escolar?