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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°568/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o estatuto remuneratório e demais regalias dos gestores públicos.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.°, para conhecimento do Sr. Deputado, o despacho n.° 1065/97 (2.* série) do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que responde ao solicitado.(a).

. (n) O referido documento foi entregue ao Deputado.

14 de Julho de 1997. —O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°771/VII (2.°)-AC, do Deputado Luís- Sá (PCP), sobre a administração das áreas ribeirinhas não afectas a actividades portuárias.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.°2747, dessa Secretaria de Estado, de 3 de Maio do ano transacto, envio a V. Ex.° um exemplar do Livro Branco sobre a Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI, documento que consubstancia as orientações para uma nova política marítimo-portuária, e cuja apresentação pública teve lugar no passado dia 7 (a).

(o) O documento foi entregue ao Deputado.

22 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°999/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fraudes na importação e circulação de vinhos.

A) Se confirma a descoberta e apreensão de vinhos argentinos e chilenos?

Não foi detectado nos controlos realizados pelo IVV qualquer entrada ilegal de vinho de origem argentina ou chilena.

Faz-se, contudo, notar que houve importações legais de. vinhos argentinos e chilenos. Vinho argentino: Importação — Janeiro de 1996. Volume —29 729 hl.

Este vinho destinou-se a oito armazenistas nacionais,

tendo, posteriormente, sido transaccionado entre armazenistas antes de ter sido introduzido no retalho.

Este vinho foi objecto de controlo, visando quer a sua qualidade quer os volumes transaccionados:

a) No momento da entrada no País; è) No comércio entre armazenistas; c) Na venda a retalho.

Nesta fase foi verificada a rotulagem dos vinhos engarrafados a fim de constatar da aposição da menção «vinho proveniente da Argentina», visando, desta forma, o esclarecimento do consumidor quanto à origem do vinho.

Assim, foram efectuados aproximadamente 58 controlos nas diferentes fases do circuito comercial do vinho.

Vinho chileno:

Importação — Maio de 1996. Volume — 11 400 garrafas.

Este vinho foi importado já engarrafado e rotulado, visando a sua introdução no circuito retalhista.

Foi objecto de controlo analítico e apreciação da rotulagem aquando da entrada no País, não tendo sido detectada qualquer irregularidade.

B) Que outras importações ilegais de vinho foram detectadas?

1 — Como atrás referido, não foi detectada por este Instituto qualquer entrada ilegal de vinho proveniente da Argentina ou do Chile, nem tão-pouco lhe foi comunicada qualquer ocorrência neste sentido pelas entidades nacionais, designadamente Direcção-Geral das Alfândegas, brigadas fiscais ou Inspecção-Geral das Actividades Económicas; também a nível comunitário nada nos foi comunicado pelas instâncias de contacto e de controlo, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.° 2048/89.

2 — UCLAF—Unidade de Coordenação da Luta Antifraude.

Este serviço comunitário, face às notícias da imprensa portuguesa, questionou o IVV, em Abril de 1996, se este tinha conhecimento de entradas ilegais de vinho argentino no País.

Deu igualmente conhecimento de que estavam a decorrer em Espanha inquéritos por ela supervisionados, visando a entrada de vinho argentino naquele país, não tendo, àquela data, chegado ainda a qualquer conclusão.

Ficou acordada a colaboração deste organismo com aquela unidade de controlo comunitário caso fosse detectado, em resultado desses inquéritos, qualquer transporte com destino a Portugal.

Desconhecendo à data qual a conclusão dos inquéritos realizados em Espanha, não foi pedida qualquer colaboração pela UCLAF ao IVV; informalmente, foi-nos dado conhecimento não ter sido detectado qualquer indício de trânsito irregular com destino ao nosso país.

4 de Julho de 1997. — O Director de Serviços, Simões de Matos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1229/VJJ(1.!')-AC> do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o apoio ao parque escolar do distrito de Viana do Castelo.