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1 DE AGOSTO DE 1997

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florestais mantém-se até que seja deliberado pela assembleia de compartes que seja considerado findo aquele regime, salvaguardados que sejam pelo menos 20 anos contados a partir da data da notificação — artigos 10.°, 22.", 23." e 37."

da Lei dos Baldíos.

Passando agora às questões colocadas pela Associação de Defesa da Floresta do Alto Minho, concretamente as constantes do n.° 4.° da exposição, cumpre-nos referir:

8 — Os terrenos baldios submetidos a regime florestal — que integram o Perímetro Florestal de Vieira e Monte Crasto — que fazem parte do .concelho de Vila Nova de Cerveira têm uma área de cerca de 5210 ha, dos quais 4486 ha se encontram arborizados.

9 — Estes terrenos baldios, sob gestão da ex-Zona Florestal do Vale do Minho, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro é Minho, incluem-se numa vasta área de cerca de 28 000 ha, também de terrenos baldios.

10 — Aqueles baldios estão divididos em 146 talhões, onde existem as infra-estruturas a saber:

Cerca de 113 km de caminhos florestais; Cerca de 61 km de arrifes; Cerca de 20 km de aceiros; Dez pontos de água.

11 — Estas áreas têm sido, por diversas vezes, percorridas por incêndios florestais.

12 — Em termos do ordenamento florestal foi elaborado, em 1983, o plano de cortes culturais e implementada a rede viária e divisional, tendo sido desenvolvidos esforços no sentido de serem efectuadas intervenções a nível de:

Arranjo manual de caminhos, com cortes de mato nas plataformas e bermas, arranjo de valetas e desentupimento de aquedutos ao longo de 50 km;

Corte e queima de matos em cerca de li ha;

Limpeza de dois pontos de água.

13 — No ano de 1995, e ao abrigo das candidaturas no âmbito da CNEFF (Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais), foram reparados mecanicamente 5,8 km de caminhos e construídos dois embalses. Os trabalhos previstos para 1996 não foram executados, uma vez que as obras da auto-estrada Braga-Tuy não o permitiram.

14 — Ainda no âmbito da CNEFF foram constituídas quatro brigadas, compostas por 20 trabalhadores, que realizaram acções de prevenção contra os incêndios florestais — concretamente cortes de mato nas bermas dos caminhos das freguesias de Covas, Mentrestido, Gondar, Candemil, Nogueira e Gondarém.

15 — Para o ano de 1997, e também no âmbito das candidaturas da CNEFF, está prevista a realização dos seguintes trabalhos:

Dois pontos de água; 7,6 km de caminhos; Limpeza de matos em 20 ha.

16 — Quanto à exploração florestal dos recursos dos baldios, foram efectuados os seguintes autos de marca:

Cortes culturais relativos à época de 1994-1995 — ainda não comercializados, excepto o correspondente a uma folha de campo da área na Junta de Freguesia de Covas;

Cortes finais relativos à época de 1994-1995 — ainda

não comercializados:

Cortes extraordinários — material lenhoso queimado em 1995 e 1996, dos quais:

1995 — comercializados oito lotes, dos quais três estão extraídos, três a cone e dois por cortar;

1996 — foram efectuados os autos de marca, mas o material lenhoso não foi ainda comercializado.

17 — Quanto às medidas de prevenção contra incêndios florestais, foram efectuados os trabalhos de corte de matos junto a caminhos, conforme descrição feita no n.° 14 da presente informação.

Relativamente às medidas de detecção de incêndios florestais, existe no concelho de Vila Nova de Cerveira um posto de vigia, um quartel de brigada onde estão sediados 17 auxiliares agrícolas e respectiva viatura própria, bem como dois carros pesados para transporte de água. É efectuada vigilância motorizada diurna diariamente e nocturna duas e três vezes por semana.

18 — Quanto ao fomento aquícola nas águas interiores, foram efectuados repovoamentos piscícolas nos ribeiros de France, de São Gonçalo, de Campos, regato da Cunha, ribeira de Separdos e ribeiro de Mós.

Quanto à actividade cinegética, existe no concelho de Vila Nova de Cerveira uma reserva integral de caça, sendo a restante área do concelho terreno livre.

Acerca das questões colocadas no requerimento n.°564/ VII (2.")-AC, do Deputado Roleira Marinho, e particularizando aquelas que ainda não foram abordadas anteriormente, cumpre-nos informar:

19 — Relativamente à caducidade dos acordos de cooperação das comunidades dos baldios/serviços florestais, ou seja, que seja considerado findo o regime de associação entre os compartes (ou seus representantes) e o Estado, a Lei n.° 68/93 prevê que tal facto venha a acontecer, desde que salvaguardado, e sempre, um prazo não inferior a 20 anos, contado a partir da data da necessária notificação — artigo 37.° da Lei dos Baldios.

Até à data não foi a Direcção-Geral das Florestas notificada de tais deliberações da assembleia de compartes.

20 — Quanto ao facto de passar a ser a Associação de Defesa da Floresta do Alto Minho a assumir a gestão dos baldios do concelho de Vila Nova de Cerveira, substituindo os respectivos compartes e seus órgãos representativos, a Lei n.° 68/93 não o prevê, pelo que tal substituição não tem suporte legal.

21 —Pese embora as denúncias efectuadas pela Associação dé Defesa da Floresta do Alto Minho, e conforme c explanado ao longo da presente informação, a actuação dos serviços florestais tem procurado sempre, quer no passado quer no presente, de forma continuada e de acordo com os meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis, salvaguardar os direitos e os interesses dos compartes detentores do uso e fruição dos terrenos baldios.

Contudo, reconhecemos que a gestão por parte dos serviços florestais não tem sido desejável, pelo que a criação da empresa pública florestal certamente irá proporcionar meios, quer técnicos quer financeiros, que originarão uma gestão mais optimizada de todas as potencialidades dos recursos florestais dos terrenos baldios.

16 de Junho de 1997. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)