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1 DE AGOSTO DE 1997

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nião pública e, em particular, nas escolas, onde a situação financeira tem sido e é muito problemática. Esta medida é, provavelmente, a solução ideal para um problema com quase 20 anos de existência.

3 de Julho de 1997. — A Chefe de Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/VTJ (2.")-AC, dos Deputados Castro de Almeida, Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre as instalações dos bombeiros voluntários de Pampilhosa da Serra, no concelho da Mealhada.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex." de quanto segue:

A construção de quartéis de bombeiros é comparticipada pelo Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) através do PIDDAC.

O SNB comparticipa a aquisição de equipamentos e promove a formação.

Por regra, o SNB atribui um subsídio no valor de 3000 contos por ocasião da inauguração de quartel. Este subsídio foi atribuído em 10 de Abril de 1997, tendo a transferência para a Associação dos Bombeiros Voluntários da Pampilhosa já sido processada.

9 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/VTJ. (2.")-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 61/91, de 13 de Agosto.

1 — As medidas constantes do Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 49/97, de 24 de Março, foram adoptadas depois de se consultar a secção das ONG do Conselho Consultivo da CIDM, a secção interministerial desse Conselho, bem como especialistas nas questões da igualdade e direitos das mulheres.

2 — O Plano Global para a Igualdade de Oportunidades visa, como o próprio nome indica, traçar as linhas gerais quanto à intenção expressamente afirmada no Programa do XE Governo Constitucional de fomentar a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Não visa, por isso, regulamentar qualquer «lei da Assembleia da República, mas antes delinear as linhas mestras de acção quanto a um problema. Aliás, ressalta da leitura da resolução em causa que o objectivo não foi o de criar regras precisas e concretas acerca da matéria, mas antes enunciar as formas de combater o problema em causa.

Naturalmente que o Programa aprovado coincide, em determinados aspectos, com os objectivos da Lei n.° 61/91,

nem se conceberia o contrário, uma vez que, enquanto essa disposição legislativa vigorar, o Govemo deve-lhe obediência no âmbito da sua actuação.

8 de Julho de 1997. — O Chefe de Gabinete, Jorge Dias.

Nota. — A documentação que acompanhava a resposta foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VJJ (2.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a forma como foi organizada a preparação das eleições (e a informação dos eleitores) para o Conselho das Comunidades na Venezuela.

Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, informa-se a Sr." Deputada de que:

a) No que se refere à área abrangida pela jurisdição do Consulado-Geral em Caracas, nenhuma das duas listas que concorreram às eleições de 27 de Abril para o CCP solicitou à comissão eleitoral que organizasse mesas de voto fora de Caracas. Igualmente nenhuma ONG sediada fora de Caracas solicitou a abertura de mesas de voto.

b) No que se refere à área abrangida pela jurisdição do Consulado-Geral em Valência, não houve desdobramento para mais assembleias de voto, nomeadamente na Casa Portuguesa Estado Arágua, exclusivamente porque os representantes das únicas listas concorrentes não pretenderam concretizar a proposta de desdobramento que primeiramente os próprios tinham formulado.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/VJJ (2.°)-AC, do Deputado Costa Pereira (PSD), sobre a autorização para a venda de material lenhoso ardido em 1996 na área baldia do distrito de Vila Real.

Relativamente ao teor das questões colocadas através do requerimento supramencionado (enviado a coberto do vosso ofício n.° 1851, de 5 de Maio de 1997), o qual se prende com a venda de material lenhoso queimado no distrito de Vila Real, cumpre-nos informar V. Ex." do seguinte:

1 — Com o objectivo de ser iniciado o processo de comercialização do material lenhoso queimado no distrito de Vila Real, foram realizados os autos de marca extraordinários nos Perímetros Florestais de Santa Comba, São Domingos e Escarão, Chaves, Serra da Nogueira, Leomil, Barroso, Serra da Padrela, Penedono e Alvão.

2 — O material lenhoso queimado a ser vendido foi dividido em 74 lotes de arvoredo, prevendo-se para tal a realização de quatro hastas públicas.

3 — Uma vez que a estimativa globaJ do vaior do material lenhoso queimado a comercializar através de concur-