O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°914/VH (2.11)-AC, do Deputado José Gama (PSD), sobre a extinção da assembleia de voto no Centro Português de Caracas na eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Informa-se o Sr. Deputado que, segundo comunicação da Embaixada cm Caracas, a comissão eleitoral de Caracas, composta pelo representante do Consulado-Geral e por representantes das listas concorrentes, deliberou que haveria duas mesas de voto no Consulado em Caracas, sem desdobramento no Centro Português de Caracas, por não ter sido possível obter o compromisso escrito das duas listas concorrentes sobre a anuência ao processo que haveria de prevenir a existência de eventuais fraudes eleitorais.

Com efeito, a lista A considerou poder assumir esse compromisso, enquanto a lista B não pretendeu fazê-lo..

(Sem assinatura e sem data.)

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°921/VTI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da empresa FAMEL, em Agueda.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1845/SEAP/97, de 7 de Maio de 1997, sobre a viabilização da empresa FAMEL, junto enviamos os seguintes comentários:

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 100/96 aprovou o quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil.

Nesse âmbito, foi criado o Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE), estrutura

interministerial à qual compete, nomeadamente, assegurar a

promoção, desenvolvimento e gestão do referido quadro de

acção.

Tem aquele Gabinete desenvolvido os melhores esforços no sentido de ajudar a encontrar uma solução para a FAMEL, que passará pela dinamização do projecto de fabricação do sector eléctrico e pela negociação de parcerias estratégias com vista à eventual recuperação da mesma.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 922/VTJ (2.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a conclusão do processo extraordinário de regularização de imigrantes.

Em referência ao ofício n.° 1846/SEAP/97, de 7 de Maio de 1997, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de junto enviar a V. Ex.° um mapa contendo os elementos mencionados no n.° 1.° do requerimento.

Quanto ao número de processos deferidos, o mesmo corresponde, neste momento, ao número de processos admitidos enviados à Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, constante do mesmo mapa. No que respeita a indeferimentos, existem cerca de meia centena de processos em que foi efectuada proposta de indeferimento pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estando a decorrer os prazos legais para efeitos de notificações, apresentação de contra-alegações e posterior remessa para a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária, pelo que não existem processos indeferidos até à presente data.

Por último, no tocante à conclusão do processo de regularização extraordinária, e excluindo uma bolsa de processos que aguardam a realização de diligências instrutórias ou contacto corri os respectivos requerentes —tarefa que se tem vindo a revelar bastante difícil, face às inúmeras moradas incorrectas e fictícias apresentadas —, a CNRE adianta como data possível, face ao número de processos instruídos actualmente por semana, o final do mês de Setembro ou princípio de Outubro.

E tudo quanto tenho a informar V. Ex." sobre o assunto.

25 de Julho de 1997. — A Chefe do Gabinete, Clarinda Mendes de Sousa.

ANEXO

Regularização extraordinária de imigrantes clandestinos (Lei n.« 17/96, de 24 de Maio)

Tratamento de processos admitidos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"