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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 957/VH (2.°)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre as medidas de combate à exclusão social.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* n.° 1972, de 20 de Maio próximo passado, junto envio listagem dos projectos-piloto (distrito de Braga) do rendimento mínimo garantido, assim como respectivos níveis de execução, acordos de inserção e causas de indeferimento de processos (íj).

Informo ainda que se encontram em desenvolvimento no distrito de Braga os seguintes projectos de luta contra a pobreza:

«Inovar Amares» — concelho de Amares; «Vencer barreiras» — concelho de Vila Verde; «Educação para o desenvolvimento» — concelho de Guimarães;

«Projecto de concelho integrado no concelho de Esposende» — concelho de Esposende; • «Novos rumos» — Concelho de Vila Nova de Famalicão;

«Inserção dos grupos especiais da cidade de Braga» — concelho de Braga;

«Crianças da rua» — concelho de Braga;

«Projecto de desenvolvimento integrado de Cabeceiras de Basto» — concelho de Cabeceiras de Basto.

Sem data.— O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira

(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 958/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre a integração do rendimento mínimo garantido como mais uma prestação no regime não contributivo da segurança social.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 1973, de 20 de Maio próximo passado, transcrevo seguidamente a informação prestada pela Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido relativa às. prestações apresentadas através do requerimento em epígrafe:

l) Para quando e como se prevê a integração do rendimento mínimo garantido como mais uma prestação no regime não contributivo da segurança social?

A Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho, determina a entraria em vigor no dia de Julho de \997 de todos os artigos, à excepção daqueles que entraram em vigor a 1 de Julho de 1996. Assim, a partir de 1 de Julho de 1997, o rendimento mínimo garantido está em vigor, instituindo uma prestação do regime não contributivo de segurança social e um programa de inserção;

2) Como se articula o rendimento mínimo garantido com o Projecto Nacional de Luta contra a Pobreza, já que aquele é uma medida de combate à exclusão?

Trata-se aqui de duas medidas de política social de natureza diversa e de destinatários não necessariamente coincidentes.

O rendimento mínimo garantido, constituindo-se como um direito de todos os cidadãos que comprovem viver em situação de extrema carência económica, deixa, a partir de 1 de Julho, de estar ligado a uma lógica de projectos fruto de iniciativas locais, ao contrário do que sucede com os projectos de luta contra a pobreza.

No entanto, e porque se integram ambas as medidas num objectivo comum de combate à exclusão, os pontos de contacto e de potenciação mútua são imensos.

Sendo que o rendimento mínimo garantido se desenvolve numa dupla via de prestação pecuniária e programa de inserção para os beneficiários, o conjunto de recursos de que dispõem os projectos de luta contra a pobreza constitui-se como mais um instrumento a ser tido em conta localmente pelas ' entidades que compõem as comissões locais de acompanhamento, na definição dos seus programas de inserção. Assim, os programas de luta contra a pobreza são, na óptica do rendimento mínimo garantido, recursos potenciais para o desenvolvimento de inserção social dos beneficiários;

3) Qual o investimento necessário (humano e material) para a aplicação nacional do rendimento mínimo garantido?

O investimento necessário desenvolve-se por três grandes zonas de concentração:

a) Prestações pecuniárias;

b) Apoio administrativo às comissões locais de acompanhamento;

c) Programas de inserção. Neste caso, os recursos necessários são de dois tipos: apoio directo aos programas e beneficiários e reforço técnico para acompanhamento dos indivíduos e famílias.

Neste quadro, e para o ano de 1997, há uma dotação orçamental de 25,3 milhões de contos, englobando as diferentes áreas de intervenção referidas.

Houve igualmente um reforço temporário da área da acção social dos centros regionais de segurança social que foram autorizados a contratar recursos, nos termos do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social publicado no Diário da República 2.* série, n.° 251, de 29 de Outubro de 1996, e Despacho n.° 7/97 da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

De notar ainda que para além destes recursos próprios do programa do rendimento mínimo garantido, constituem-se ainda como recursos de investimento disponíveis os específicos de cada uma das entidades parceiras ao nível local.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira