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1 DE AGOSTO DE 1997

148-(43)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Instituto Politécnico de Leiria

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 753/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Em resposta ao ofício n.° 2551, de 4 do corrente, bem como às questões colocadas no requerimento anexo, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha (ESTGAD) encontra-se em fase de instalação, cabendo ao director da mesma Escola, nomeado pelo Sr. Secretário de Estado, assegurar o respectivo funcionamento, dentro das normas legais em vigor, e no sentido de providenciar para que a fase de instalação termine dentre do prazo legalmente estabelecido.

2 — Aguarda-se despacho de descongelamento por parte do Governo, sem o qual não é possível resolver o problema do pessoal do Instituto Politécnico de Leiria e das suas escolas superiores, uma vez que apenas dispõe de 42 % do pessoal a que tem direito.

3 — A sobrelotação de salas resulta de a escola propor um número de alunos superior ao que as salas comportam, situação com que o presidente do.IPL nunca concordou.

4 — Prevê-se que o edifício da ESTGAD seja concluído dentro dos prazos contratuais.

5 — A proposta de contratação do corpo docente é da inteira responsabilidade do conselho cientifico da Escola e é aprovada pelo Instituto Politécnico de Leiria desde que cumpra as disposições legais aplicáveis.

8 de Julho de 1997. — O Presidente, António Ferreira Pereira de Melo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Instituto Politécnico de Leiria

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Carlos Duane (PSD), sobre a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Em resposta ao ofício n.° 2549, de 4 do corrente, bem como às questões colocadas no requerimento anexo, informo V. Ex.a do seguinte:

1 —Legalmente não está prevista a admissão de auxiliares de acção educativa no ensino superior.

2 — A biblioteca da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha (ESTGAD) já está a funcionar.

A abertura e funcionamento da biblioteca da ESTGAD compete à direcção da Escola em virtude da sua autonomia administrativa.

3 — A nomeação de um professor a título definitivo depende, cumulativamente, do desempenho de funções-durante determinado tempo e de informação de serviço relevante por um júri e votada pelo conselho cientifico da Escola,

motivo por que. não é possível prever antecipadamente a conjunção de tal situação.

4 — Aguarda-se a conclusão do edifício dentro do prazo contratual.

8 de Julho de 1997. — O Presidente, António Ferreira Pereira de Melo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Departamento do Ensino Secundário

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/VII (2.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a Escola Profissional da Vidigueira.

Dirigiu o Sr. Deputado Rodeia Machado, pelo requerimento n.° 783/VII (2.°)-AC, um pedido de informação ao Governo, através do Ministério da Educação, relativo aos seguintes assuntos:

a) Forma de financiamento futuro do subsistema de ensino profissional;

b) Forma de financiamento das turmas que agora se iniciam no Quadro Comunitário de Apoio II (1997--1998), sendo certo que p horizonte temporal deste não vai financiar a totalidade.

Para que seja cabalmente esclarecido o Sr. Deputado relativamente aos assuntos acima indicados, cumpre emitir a seguinte informação:

1 — Está em fase final de negociação, para posterior aprovação em Conselho de Ministros, um projecto de diploma legal que alterará o actual regime jurídico e de financiamento aplicável ao ensino profissional ministrado em escolas profissionais.

Este projecto de diploma prevê a continuidade do ensino profissional nas escolas profissionais, independentemente da existência ou não de fundos comunitários, actuais ou futuros, apontando-se, embora, para um enquadramento jurídico e financeiro diferente do sistema vigente.

De referir que na formulação do projecto de diploma foram chamadas a participar as associações representativas das escolas profissionais (ANESPO e APEPA), que contribuíram com as suas opiniões e sugestões para o encontro das melhores respostas aos problemas que se foram colocando ao longo da negociação.

2 — Quanto à segunda questão levantada pelo Sc. Deputado, como decorre do já referido no n.° l,o projecto prevê a continuidade dos apoios financeiros concedidos pelo ME às escolas profissionais, com recurso ou não aos fundos do PRODEP ou de outro programa comunitário que venha a ser criado. Isto é, o ME utilizará, até à data em que o possa fazer, todos os fundos comunitários colocados à disposição do País para o ensino profissional através do PRODEP.

Por outro lado, uma vez que o referido projecto não faz depender a existência de financiamento às escolas profissionais da possibilidade de dispor de fundos comunitários, após o encerramento do QCA n, os apoios a conceder terão, naturalmente, um enquadramento diferente, nos moldes e condições previstos no futuro diploma legal.

Assim, em conclusão, as turmas que se iniciam no ano

lectivo de 1997-1998, no período de formação que decor-