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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

rerá após 1999. têm financiamento assegurado até à sua conclusão, nos termos dó diploma legal que irá ser aprovado.

É quanto nos cumpre informar.

1 de Julho de 1997. — O Coordenador do NAP, António Marques.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Instituto Politécnico de Leiria

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 790/VJJ (2.")-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS/PP), sobre a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Em resposta ao requerimento que acompanhava o ofício n.° 2550, de 4 do corrente, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Prevê-se que o novo edifício da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha fique concluído no próximo mês de Julho.

2 — Ainda não estão adjudicados os arranjos exteriores.

2 de Julho de 1997. — O Presidente, António Ferreira Pereira de Melo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/VJJ (2.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a estrutura para as telecomunicações em Sintra.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe-me S. Ex* o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

A construção da nova Divisão da PSP de Sintra, inscrita no PEDDAC do MAJ/97, resolve em definitivo a situação.

Entretanto, está a ser estudada, entre as partes envolvidas, uma solução provisória para o problema.

2 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 802/VII (2.")-AC, do Deputado Carlos Marta'(PSD), sobre o financiamento do desporto escolar.

Em referência ao ofício n.° 1314/SEAP/97, de 5 de Abril, transmito a V. Ex.° a informação prestada sobre o assunto pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação:

1 —De acordo com os dados disponíveis no Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), as verbas provenientes das Apostas Vrv&uas (Totoloto) destinadas ao uSSe.w^Nvroauto das actividades do Desporto Escolar — re-

cebidas através do ex-Fundo de Fomento do Desporto Q7FD), ex-Instituto Nacional de Fomento do Desporto (INFD), ex-

Instituto do Desporto (LNDESP) e do actual Instituto Nacional do Desporto (IND) — foram as seguintes, nos últimos e no corrente ano lectivo:

Ano Icei

0) Verbo destinada &s actividades e ao pagamento de um sutisfdio aos professores responsáveis por grupo&fequipas.

07) A verba para o desporto exohr deveria corresponder, no mínimo, a 15 © das receitas próprias que o Instituto Nacional de Fomento do Desporto recebia ao abrigo da legislação aplicável H reportiçSo da receita* líquida das Apostas Mútuas — alínea b) do artigo 16." do Decreto-Lei n.*95/9l. de 26 de Fevereiro, revogada pelo Decreto-Lei n" 165/96. de 5 de Setembro.

(ni) Verba destinada às actividades, que nüo incluí o pagamento de qualquer subsídio aos professores, considerando que estes tem as horas para as actividades do desporto escolar no asspectivo horário curricular.

2 — Conforme referimos no ponto anterior, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro (Gabinete Coordenador do Desporto Escolar), a verba para o Desporto Escolar deveria corresponder, no mínimo, a 15 % das receitas próprias que o INDESP recebia ao abrigo da legislação aplicável à repartição da receita líquida das Apostas Mútuas — alínea b) do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro.

3 — Deste modo, tal percentagem deveria corresponder, no mínimo, no ano económico de 1995, a 633 000 contos e, no ano económico de 1996, a 675 000 contos.

4 — As dívidas e compromissos assumidos pelo desporto escolar (Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, direcções regionais de educação e escolas) estão, neste momento, estimadas em 300 milhões de escudos.

5 — Uma das causas deste problema deve-se à publicação só em Setembro do despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 165/96, de 5 de Setembro (criação do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar) e, igualmente, referido no n.°2 do artigo 16." do Decreto-Lei n.° 62/97, de 26 de Março (Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto).

6 — O despacho conjunto referido no ponto anterior foi assinado em 20 de Março de 1997 — Despacho Conjunto n.° 44/ME/MA/97 — e foi publicado no Diário da República um 10 de Abril de 1997.

7 —O Despacho Conjunto n.° 44/ME/MA/97, de 20 de Março, prevê um subsídio no montante de 320 milhões de escudos, colocados à ordem do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar pelo Instituto Nacional do Desporto (IND), em quatro prestações de 80 milhões de escudos cada.

8 — O orçamento global do desporto escolar para o ano de 1997 é de 600 milhões de escudos — conforme o estipulado no orçamento do Ministério da Educação (cap. 01, div. 21, subdiv. 99 — Despesas com compensação em receita— Com transição de saldos).

9 — Por informação do Sr. Ministro da Educação, a solução encontrada pelo Governo passa por uma forma de financiamento autónoma e regular do desporto escolar, isto é, que o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar seja uma das entidades beneficiárias das receitas globais do

Totoloto.

10 — A informação referida no ponto anterior — que foi anunciada publicamente — foi muito bem recebida na opi-