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1 DE AGOSTO DE 1997

148-(37)

Na sequência do oficio do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre o assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.° as informações que sobre o mesmo estão dispon/veis nesta Secretaria de Estado:

Escola C + S do Monte de Ola — incluida, pelo Despacho n.° 19/SEAE/97, de 2 de Abril, no Programa Especial de Execução de Escolas dos Ensinos Básico e Secundário, estando previsto o arranque da construção durante.o ano em curso;

Escola EB 2,3 de Freixo, Ponte de Lima — incluida, pelo Despacho n.° 19/SEAE/97, de 2 de Abril, no Programa Especial de Execução de Escolas dos Ensinos Básico e. Secundário, estando previsto o arranque da construção durante o ano em curso;

Escola C + S de Lanheses — pavilhão da Casa do Povo, cujas obras terão o apoio da Cámara Municipal, cabendo à Escola o pagamento de taxa de utilização;

Escola Secundária de Monserrate e Escola Preparatória do Dr. Pedro Barbosa — Pavilhão Desportivo de Monserrate, cabendo às escolas o pagamento de taxa de utilização;

Escola C + S de Viana do Castelo (Abelheira) — infra-estruturas a construir logo que possível;

Escola C + S de Darque — infra-estruturas a construir logo que possível.

(a) Os documentos que acompanhavam a resposta foram entregues ao Deputado.

25 de Julho de 1997. —A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 52/VII (2.")-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a revalorização das pensões de reforma dos ferroviários da CP reformados antes de 25 de Abril de 1974.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A concessão das pensões dos trabalhadores ferroviários inscritos nas caixas constituídas antes de 1 de Julho de 1955 rege-se pelos regulamentos especiais daquelas mesmas caixas, por força do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto--Lei n.° 103/70, de 14 de Março.

2 — Do cotejo dos diferentes regulamentos especiais constata-se que em qualquer deles o cálculo inicial da pensão é mais favorável do que o regime geral da segurança social.

3 — Na verdade, nestes regimes o valor da pensão tanto pode ser o último vencimento do activo.como o salário médio dos últimos 36 meses, actualizado, nunca podendo, contudo, ultrapassar os 100 % do vencimento médio.

4 — A maioria dos regulamentos atrás referidos não prevê, contudo, a actualização das pensões.

5 — Porém, todas as pensões têm sido actualizadas de acordo com o disposto na primeira parte do artigo 28.° do regulamento de 1 de Janeiro de 1927 da Caixa de Pensões de Reformas, na interpretação que lhe foi dada pelo Decre-to-Lei n.°49 514, de 31 de Dezembro de 1969.

6 — Nos termos daquele diploma, a actualização das pensões corresponde ao valor médio do aumento dos vencimentos dos trabalhadores ferroviários no activo, consagrado nos instrumentos dè regulamentação colectiva, na parte que se destina a fazer face ao aumento do custo de vida.

7 — Desde 1 de Janeiro de 1975 as pensões dos ferroviários dos regimes especiais tiveram as seguintes actualizações:

1 de Janeiro de 1975 — 25 % nos termos do acordo — publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 22, de 15 de Junho;

1 de Janeiro de 1976— 12% — não publicado;

20 de Agosto de 1977 — 15 % — publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1série;

1978 — não houve actualização;

1 de Maio de 1979—19,5 % —Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 31;

1 de Setembro de 1980 — 21 % — Boletim do Trabalho e Emprego, 1série, n.° 3, de 22 de Janeiro de 1981;

1981 —não houve acordo;

1 de Janeiro de 1982 — 21,79 % — Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série;

1 de Fevereiro de 1983 — 20% — não publicado;

1 de Fevereiro de. 1984—18,4% — não publicado;

1 de Fevereiro de 1985 — 22,4.% — Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série;

1 de Fevereiro de 1986— 17 % — não publicado;

1 de Fevereiro de 1987 — 11,8 % — não publicado;

1 de Fevereiro de 1988 — 7,2 % — não publicado;

1 de Fevereiro de 1989 — 8,7 % — não publicado;

1 de .Fevereiro de 1990— 12,3 % — Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 35, de 22 de Setembro de 1990;

1 de Fevereiro de 1991 — 13,6% — não publicado; 1 de Fevereiro de 1992— 10,75% — não publicado; 1 de Fevereiro de 1993 — 5 % — não publicado; 1 de Fevereiro de 1994 — 2,5% — não publicado; 1 de Fevereiro de 1995 — 4,5 % — não publicado;

I de Fevereiro de 1996 — 4,5 % — não publicado;

II de Fevereiro de 1997 — 3,5 % — não publicado.

8 — Relativamente à revalorização das pensões concedidas em data anterior a 1974, informa-se V. Ex.a de que 'no ano de 1978, mas com efeitos reportados a 1 de Maio de 1974, as pensões dos ferroviários sujeitos aos regimes especiais de valor inferior a 7400$ foram revalorizadas em quantia certa, determinada em função de escalões de pensões.

9 — Quanto a uma nova revalorização das pensões degradadas dos pensionistas sujeitos aos regimes especiais dos ferroviários foi mandado proceder aos necessários estudos, que se afigura deverem estar em fase de conclusão.

(Sem data.) — A Chefe de Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/VJJ(2.S)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a distribuição de verbas aos municípios para transportes escolares.