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25 DE OUTUBRO DE 1997

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4 cursos de carácter geral), apenas os que enveredaram pelos cursos de carácter geral — agrupamentos I e 2 — estarão, neste momento, na situação apontada no presente requerimento.

17 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/VII (2.a)-AC, dos Deputados Fernando Serrasqueiro e Carlos Lavrador (PS}, sobre a reclamação apresentada acerca de uma eventual negligência médica ocorrida no Hospital Amato Lusitano — Castelo Branco.

Em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, venho pela presente informar V. Ex.a, segundo informação da Inspecção-Geral da Saúde, que os factos reclamados sobre a eventual negligência médica ocorrida no Hospital Amato Lusitano e referida no aludido requerimento determinaram a abertura de um processo de inquérito, o qual se encontra em fase de instrução.

4 de Setembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/VII (2.a)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a ocupação de um terreno para lixeira municipal em Vale de Patas, no município de Aljezur.

Foi com satisfação que tomei conhecimento das suas preocupações, relativas à existência de uma lixeira munici-paí instalada em terreno particular em Vale de Patas, constantes do requerimento n.° 1199/VII (2.a)-AC, de 8 de Julho de 1997, que com muito gosto esclarecerei.

1.° pergunta. — Tem o Ministério do Ambiente conhecimento da existência da referida lixeira municipal?

Resposta. — A lixeira em referência existe há cerca de seis anos e este Ministério tinha conhecimento da sua existência. Por isso mesmo, foi incluída no plano de encerramento de lixeiras, que, oportunamente, foi lançado, com o objectivo de pôr termo às situações de degradação ambiental e perigo para a saúde pública que essas infra--estruturas representavam.

Esclareço, contudo, que se ignorava que os terrenos ocupados pela lixeira eram propriedade de um particular.

2."pergunta. — Se sim, se sabe em que lermos é que a mesma se encontra a funcionar, ou seja, encontrar-se-á esta lixeira abrangida pelo disposto no Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, que veio estabelecer as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos?

Resposta. — A entrada em funcionamento da lixeira é anterior à publicação do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, e a sua gestão é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Aljezur.

3." pergunta. — Uma vez que a mesma se encontra situada em terrenos que, tudo indica, não serão da titularidade da Câmara Municipal de Aljezur, o que pretende o Ministério fazer para resolver esta situação, que, para além de lesar direitos de particulares, poderá ser susceptível de constituir um dano público pelos graves inconvenientes ambientais, sociais e económicos que poderá envolver?

Resposta. — Estando previsto que o aterro sanitário do Barlavento entre em funcionamento no fim do corrente ano e que a selagem da lixeira em causa esteja concluída até ao Verão de 1998, não parece oportuna a intervenção deste Ministério para a resolução de conflitos entre a Câmara Municipal e os titulares do terreno.

29 de Setembro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/VII (2.°)--AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a utilização por forças militares portuguesas no âmbito da NATO de equipamentos militares produzidos na Indonésia.

1 — A aquisição de equipamentos para a NATO faz-se normalmente através de programas de financiamento comum. Os dois principais programas com estas características são o NATO Secutity Investement Programme (NS1P) e o Military Budget (MB).

2 — O âmbito destes programas é muito diversificado, sendo através deles adquiridos artigos, equipamentos e serviços de natureza variada e construídas e mantidas infra-estruturas muito distintas e que se podem agrupar nas seguintes categorias:

Bases aéreas (AF); Bases navais (NB);

Instalações de combustíveis e lubrificantes (POL); Comunicações (COMM); Ajudas à navegação (NAVAIDS); Instalações de detecção anti-submarina/superfície (ASWI);

Instalações de detecção/alerta (WI);

QG (Guerra) (WHQ);

Instalações de treino (TI);

Instalações de mísseis terra-terra (SSM);

Instalações de mísseis terra-ar (SAM);

Armazenamento de munições (AS);

Complexos avançados de armazenamento (FSTS);

Estruturas de apoio ao reforço (RSC);

Projectos variados (MISC).

3 — Todos estes equipamentos ou infra-estruturas são adquiridos através de concursos nacionais ou internacionais em que apenas podem participar países pertencentes à NATO.

A regulamentação destes concursos, precisa e muito detalhada, encontra-se definida no documento NATO AC/ 4-D/2261 (edição de 1996).

4 — Nenhum destes programas com financiamento comum se destina a aquisições de material do tipo equipamento individual (uniformes militares).