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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

(anexo A) (a), de 20 de Setembro, do então Secretário de Estado da Cultura, em que se historia todo o processo de concessão daquele Teatro à empresa La Féria Produções Artísticas, Recreativas e Culturais, L.da

2 — O relatório que se junta (anexo B) (a), elaborado na sequência do referido despacho, apresenta a situação financeira daquela empresa e das suas. relações com o Estado, de que se depreende ter o Estado, ao longo dos últimos anos, prestado à empresa apoio financeiro num montante aproximadamente idêntico ao dos custos das obras realizadas, muito embora a empresa tenha unilateralmente decidido aplicar esses apoios noutros domínios no seu funcionamento, deixando por pagar a maior parte dos custos de obras e equipamentos para os quais o Estado havia expressamente atribuído os apoios em causa.

3 — Do trabalho de levantamento entretanto feito no quadro de preparação daquele relatório identificaram-se problemas graves de falta de segurança no Teatro Politeama, para os quais a empresa concessionária havia já sido, em devido tempo, alertada pela ex-DGESP, e que constam do relatório elaborado pelos serviços técnicos daquela Direcção-Geral (anexo C) (a).

4 — Não estando reunidas as condições de segurança no relatório acima mencionado, considerou o Ministério da Cultura, através da IGAC, não poder permitir a continuação da abertura ao público daquela sala.

O Ministério da Cultura atribuiu, contudo, à empresa La Féria um subsídio para a instalação de uma bomba hidráulica para garantir a adequada pressão de água em

caso de combate contra incêndios, permitindo, com base nessa melhoria relativa, as condições de segurança do Politeama para a gravação de espectáculos teatrais para a televisão.

5— As relações entre o Ministério da Cultura e a empresa são cordiais, estando em curso, designadamente, o processo de recuperação da Casa da Comédia e da respectiva devolução à empresa em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e com a Câmara Municipal de Lisboa, através dos serviços do Ministério.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

(a) Os referidos documentos cm anexo foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1082/VII (2.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação curricular da Escola C+S do Pintor José de Brito e de outras escolas.

Em referência ao ofício n.° 6963, processo n.° 3/97.134, de 3 de Julho de 1997, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex.° do seguinte:

A obrigatoriedade legal a que se alude decorre dos compromissos assumidos na Lei de Bases do Sistema Educativo, onde se reserva para o ensino secundário, entre outros, a oportunidade de proporcionar ao aluno o

aprofundamento da formação adquirida no ensino básico, preparando-o para o prosseguimento de estudos ou para o ingresso no mundo do trabalho.

Em matéria de língua estrangeira (LE), o ensino básico responsabiliza-se por proporcionar a frequência obrigatória de uma primeira LE e a frequência facultativa de uma segunda LE. Em sequência, e na lógica de aprofundamento/desenvolvimento de saberes e competências, fica para o ensino secundário a exigência com a preparação de um aluno, em cujo perfil terminal devem estar realizadas as aprendizagens de duas línguas estrangeiras.

Não parecendo ser ambicioso este requisito para o finalista do ensino secundário, concorda-se na aceitação dos constrangimentos inerentes ao processo de inserção obrigatória da segunda LE no currículo do ensino secundário, motivo por que S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação considera, face à importância do assunto, a necessidade de o mesmo ser tratado no quadro da revisão curricular em curso, atendendo que algumas das medidas propostas, que se destinam a minorar efeitos perversos daquela inserção obrigatória, ocasionam, por vezes, outros problemas de harmonia com o quadro legal estabelecido, nomeadamente as cargas horárias previstas e a classificação final do curso.

Referem-se, contudo, algumas das soluções já encontradas, todas radicando na preocupação com o interesse dos alunos, sua formação, seus interesses actuais e suas expectativas no prosseguimento de estudos. Assim:

1 — Para além da divulgação efectuada sobre os currículos da reforma do ensino básico e do ensino secundário, nas escolas e no fórum, através de brochuras e publicações integradas na biblioteca de apoio à reforma do sistema educativo, alertando para as opções existentes no 3.° ciclo do ensino básico e implicações da/ emergentes para o ensino secundário, o Roteiro do Ano Escolar, documento prioritariamente destinado às escolas, disponibiliza, desde o ano de 1994, um quadro que corresponde a uma tentativa de racionalização das possibilidades de, dentro dos agrupamentos e cursos do ensino secundário, concretizar a obrigatoriedade legal de, no fim deste nível de ensino, todos os alunos terem frequentado duas línguas estrangeiras.

2 — Posteriormente, com fundamento em que, nalguns casos, as hipóteses configuradas pelo quadro acima referido não permitem corresponder integralmente aos interesses dos alunos, designadamente daqueles que frequentam cursos tecnológicos, foi autorizada a frequência, na componente de formação geral (10.° e II." anos), da LE na continuação da frequentada no ensino básico, devendo os alunos obter aprovação por exame na segunda LE, trienal, a iniciar obrigatoriamente no ensino secundário.

3 — Aos alunos dos cursos de carácter geral — agtu-pamentos I e 2 — foi recentemente autorizada a frequência, no 12.° ano, para além da disciplina de LE, a disciplina da componente de formação técnica e que esta possa ser incluída, se for esse o desejo expresso dos alunos, no cálculo da classificação, do curso, ficando assim satisfeitas as expectativas iniciais dos alunos e contemplada a oportunidade de conseguirem um perfil de formação mais homogéneo, se o aluno estiver a encarar a opção pela disciplina da componente de formação técnica como espaço de integração, desenvolvimento e concretização das aprendizagens efectuadas na formação específica, a rendibilizar no prosseguimento de estudos superiores afins.

Importa ainda esclarecer que as opções que podem ser lomadas no âmbito das disciplinas da compo-fttvvVe. de