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4 DE NOVEMBRO DE 1997

12-(17)

Sociedade Recreativa Irmãos Unidos — 50 000$.

Sport Faro e Benfica — 75 000$.

Teatro Análise de Loulé — 120 000$.

Tuna da Casa do Povo da Luz de Tavira — 204 000$.

Tuna da Casa do Povo da Luz de Tavira — 36 000$.

Tuna Juvenil Tavira — 60 000$.

Delegação Regional do Alentejo • Cultura popular — Apoios (Janeiro a Agosto de 1997)

Bandas filarmónicas — apoio para aquisição de equipa-

\NMvto —12667 T88$. Música tradicional — pagamentos de cachets e apoio a

iniciativas — 3 370 000$. Associações culturais:

Apoio para aquisição de equipamento — 6 350 000$. Cachets e outros apoios — 4 966 600$.

Delegação Regional da Cultura do Norte

Apoios concedidos no ano de 1997

Bandas de música:

Banda de Música da Carregosa — 800 000$. Banda de Música da Portela — 200 000$. Associação dos Bombeiros Voluntários Cruz Verde — 100 000$.

Ranchos folclóricos:

Rancho Folclórico de Vila Real — 750 000$. Rancho Etnográfico de Borbela— 100 000$. Os Mirandelenses — 1 000 000$. O Cantaréu — 1 000 000$. Rancho Regional do Mindelo — 200 000$. Rancho Folclórico As Lavradeiras de Canelas — 100 000$.

Outras associações culturais e recreativas:

Associação Cultural e Desportiva de Vila Nova —

750 000$. A URBE — 500 000$.

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Mamede de Riba-Tua —750 000$.

Associação Juvenil de Intervenção Cultural — 300 000$.

Águias do Planalto — 250 000$.

Instituto ORFF — 500 000$.

Tunas de São Faustino de Fridão— 100 000$.

Fervir — 200 000$.

Associação Teatro em Construção — 750 000$. Centro Cultural e Social Vila Verde da Raia — 50 000$.

Associação Recreativa e Cultural de Sabrosa — 500 000$.

Associação Cultural de Santa Eugênia — 350 000$. Centro Cultural de Bustelo — 350 000$. Centro Cultural Regional de Vila Real — 2 500 000$. Centro Cultural Regional do Alto Minho — 2 000 000$.

Aquisição de instrumentos musicais para cedência em regime de comodato — 4 620 494$.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1104/VII (2.°)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a reposição da pensão mínima.

Dando satisfação ao requerido pelo Sr. Deputado

Octávio Teixeira, dá-se conta da informação prestada peto Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

A definição das normas jurídicas referentes a situações de concessão indevida de prestações é regulada pelo Decreto-Lei n.° 133/88, de 20 de Abril.

Sempre que sejam identificadas situações de abonos indevidos, aplica-se o disposto no diploma citado.

A requerimento do interessado pode, nos termos daquele dispositivo legal, ser autorizado o pagamento em prestações mensais.

Considerando, no entanto, o impacte social negaüvo que a aplicação destas medidas provocou, está o centro regional a elaborar um estudo que proponha decisões tendentes a minimizar as. suas consequências.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1138/VII (2.°)-AC, do Deputado Miguel Macedo (PSD), sobre os exames de condução e provas de destreza de condução em pista.

Em resposta ao requerimento em referência, incumbe--me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.° de quanto segue:

1 — O Decreto-Lei n.° 221/95, de 1 de Setembro, destinado a regular a matéria relativa às provas a que devem ser submetidos os candidatos a condutores, estebelece que a prova prática tem a finalidade de apreciar, em manobras e circulação, a capacidade e perícia do candidato no domínio dos veículos a cuja condução se habilite e avaliar a adequação dos comportamentos e atitudes relativamente à circulação em segurança.

2— De acordo com a alínea b) do n.° 1 do artigo 2° do referido diploma, esta prova é constituída pela realização sequencial de uma prova de destreza de condução em pista e por uma prova de circulação em zona que terá de envolver tráfego urbano.

3 — A existência de pistas fechadas para esta prova encontra-se prevista no artigo 14.° daquele diploma, tendo o legislador contemplado apenas os exames de condução realizados nos centros privados e esquecendo que os mesmos também podem ser efectuados nos serviços regionais da Direcção-Geral de Viação.

4 — Assim sendo, não faria muito sentido, numa altura em que se tenta uniformizar e nivelar de forma o mais objectiva possível a avaliação dos futuros condutores, tornar obrigatória a prestação de uma prova prática de manobras em parque apenas para os candidatos que