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4 DE NOVEMBRO DE 1997

12-(19)

Desempregados inscritos com declaração para

subsídio de desemprego; Desempregados subsidiados.

Por disponibilidade para trabalhar entende-se a capacidade para ocupar um posto de trabalho no momento da inscrição ou nos 15 dias imediatos.

Posteriormente à inscrição a capacidade para trabalhar deve ser imediata.

4.2 — Procedimentos. — A inscrição de candidatos a emprego é feita por um técnico de emprego, que, de imediato, deve identificar o perfil do candidato e desenvolver estratégias de colocação, de acordo com as ofertas de emprego que tenha disponíveis, ou que possa suscitar.

Se a apresentação a uma entidade empregadora para satisfação de um posto de trabalho vago não foi possível durante a entrevista de inscrição, fica o candidato em ficheiro activo a aguardar a resposta que o normal funcionamento do mercado possa dar ou o IEFP, através de programas e medidas específicas, possa considerar.

Quando é recebida uma oferta de emprego é constituída uma grelha de pré-selecção, onde constam todos os dados relevantes referidos pela entidade empregadora para a caracterização do perfil dos trabalhadores pretendidos e das exigências e condições da função a exercer.

São seleccionados todos os candidatos que respeitam o perfil traçado, devendo os técnicos de emprego antes da emissão das convocatórias, confirmar o ajustamento das pretensões dos candidatos com as das entidades empregadoras.

Serão emitidas convocatórias para os candidatos que mais se ajustam às condições da oferta, em número que permita a sua satisfação.

Em condições de igualdade, os candidatos a convocar serão os de inscrição mais antiga.

As ofertas de emprego devem respeitar o quadro jurídico aplicável para a relação laboral.

4.3 — Acompanhamento dos pedidos em ficheiro. — O número de desempregados inscritos nos centros de emprego reflecte o desajustamento verificado entre as condições da oferta e o perfil dos candidatos a emprego.

Quando o perfil dos candidatos se apresenta de caracterização mais difícil, por ausência de indicadores ou pela sua comp/exidade, deve ser considerada a intervenção de outros técnicos, nomeadamente de informação e orientação profissional e da medicina do trabalho, para que as propostas de solução, do problema de emprego avançados pelos centros de emprego tenham em consideração o diagnóstico objectivo de interesses, expectativas, competências e potencialidades dos candidatos.

Os utentes dos serviços a quem foi diagnosticada necessidade de orientação profissional são convidados a participar em sessões colectivas de orientação promovidas com o objectivo de os apoiar e acompanhar na elaboração de um projecto pessoal e profissional.

E na mesma perspectiva metodológica que se enquadra o plano individual de acompanhamento definido pelo n.° 3° da Portaria n.° 247/95, de 29 de Março.

Durante o tempo em que permanecem desempregados e inscritos nos centros de emprego os candidatos são aconselhados a adoptar atitudes de procura activa de emprego por se saber que uma percentagem elevada de postos de trabalho disponíveis é preenchida sem o recurso das entidades empregadoras aos centros de emprego.

Durante esse tempo os contactos informais com os candidatos que permitam aos técnicos recolher dados novos e relevantes para a solução do problema serão considerados.

Com o mesmo objecto, e para garantir a actualização dos ficheiros, se procede a um contacto programado com as pessoas inscritas nos centros de emprego, seguindo os procedimentos técnicos e prazos estabelecidos na circular normativa n.° 3/97, de 21 de Janeiro de 1997, em anexo (a).

A totalidade dos candidatos inscritos para colocação interna e externa constitui a população alvo do controlo.

As formas e prazos do controlo são diferenciadas e adaptadas à situação dos candidatos das diversas categorias, acautelando-se de modo especial a situação do desempregado subsidiado.

Os pedidos de emprego são anulados, isto é, passam do ficheiro activo para o ficheiro passivo, quando a situação do candidato se altera ou quando não responde à solicitação do centro de emprego.

Em qualquer circunstância, se o candidato por qualquer motivo não satisfazer as exigências do controlo, pode em qualquer momento reinscrever-se no centro de emprego, se assim o desejar.

4.4 — Organização do ficheiro. — O ficheiro dos desempregados é informatizado.

Todos os dados considerados relevantes para a prestação do serviço de apoio aos candidatos são- registados no sistema informatizado de gestão da área do emprego (SIGAE). Para além dos dados de identificação pessoal, são registadas, nomeadamente, as seguintes informações:

Profissão principal pretendida e profissão subsidiária;

Local de trabalho pretendido;

Profissão ou profissões já exercidas e ramo de

actividade económica onde foram exercidas; Entidades onde trabalhou e duração do trabalho; Formação profissional adquirida e formação

académica.

O acesso ao sistema é reservado e os dados sobre cada um dos candidatos são confidenciais.

A todos os candidatos é atribuído um código de profissão, utilizando»se para o efeito a Classificação Nacional de Profissões, versão de 1994. O código atribuído corresponde ao da profissão pretendida.

A inscrição dos candidatos é feita no centro de emprego da área de residência.

O tratamento dos candidatos é totalmente imparcial, apoiado por métodos de trabalho automatizado, designadamente nas operações de pré-selecção para apresentação a oferta de emprego realizadas de acordo com os parâmetros comunicados pelas entidades empregadoras.

5 — Por último, afirma-se que o pessoal se encontra a desempenhar as suas funções de acordo com a sua qualificação e carreiras e que o IEFP faz um esforço permanente de formação com vista a melhoria das qualificações de todos os seus trabalhadores.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Sitva.

(«) Os documentos constantes do processo foram entregues ao Deputado.