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27 DE JUNHO DE 1998

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domínio, tal como se pode concluir da comparação dos textos constantes das primeira e última versões do texto, ainda em discussão:

1." versão Article 12

Charges for the use of water

1 — River Basin Authorities shall have the long term objective of ensuring that all significant use of water is paid for by the user at full economic cost.

2 — The users of water, and intermediaries supplying water or collecting waste for discharge into surface water, shall not receive any form of subsidy or financial support which might have the effect of indermining the intent-of this article.

Ultima versão

Article 12

Recovery of costs for water services

Member states shall take account of the principle of recovery of the costs of water services (including environmental and recource costs) in accordance with the polluter pays principle (princípio consignado no Tratado) Member states may in doing so have regard to the social, environmental and economical effects of the recovery as well as the geographic and climate conditions of the region or regions affected.

Como se pode observar, o articulado da presente proposta é substancialmente mais favorável aos interesses dos países do sul da Europa, não se distanciando muito em termos de espírito legislativo do actualmente disposto no ordenamento jurídico português nesta matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 47/94, de 22 de Fevereiro, artigo 2.°, n.os 1 a 3.

1 — A utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.° 46/94, qualquer que seja a natureza e per-sonalidade jurídica do utilizador, está sujeita ao pagamento de uma taxa, denominada «taxa de utilização», destinada à protecção e melhoria daquele domínio.

2 — Os beneficiários de obras de regularização de águas superficiais ou subterrâneas realizadas total ou parcialmente pelo Estado estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, denominada «taxa de regularização», destinada a compensar o seu investimento e os gastos de exploração e conservação de tais obras.

3 — Consideram-se beneficiários, para efeitos do número anterior, as pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, que, de forma directa ou indirecta, beneficiem de obras hidráulicas de regularização.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 356/VII (3.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a contaminação do aquífero em Taveiro, Coimbra.

Em referência às questões formuladas pela Sr." Deputada, e constantes do requerimento em epígrafe, cumpre enviar a V. Ex.°, em anexo, cópia da documentação elaborada pela autoridade regional de saúde acerca da matéria (a).

12 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 363/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a estação arqueológica de Villa Cardílio.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, relativamente ao assunto em referência, informar o seguinte:

1 — A estação arqueológica de Villa Cardílio encontra--se afecta ao Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), tendo sido desenvolvido um projecto de construção pelo Gabinete de Apoio Técnico da Câmara Municipal de Torres Novas, encontrando-se já edificado um centro de acolhimento, em conformidade com o acordo estabelecido entre a autarquia e aquele Instituto.

2 — No corrente ano, o IPPAR e a Câmara Municipal de Torres Novas reiniciaram conversações tendentes ao prosseguimento do processo de instalação daquele centro de acolhimento.

3 — Tendo em conta o calendário normal da empreitada e respectivas aquisições de serviço, aponta-se de forma realista, e no que depende do Ministério da Cultura, o início de 1999 como data para o lançamento de uma intervenção concertada na estação romana de Villa Cardílio.

9 de Junho de 1998.— O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/VH (3.°)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção do quartel para os Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — O processo do quartel dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço encontra-se em fase de elaboração do projecto de execução, que é da responsabilidade da associação.

2 — Neste momento, não depende do Governo uma mais rápida evolução do processo, aguardando-se a finalização do projecto.

3 — A obra tem inscrito um valor de 10 000 contos no PIDDAC/98. No entanto, não se conhecendo os valores do orçamento que acompanhará o projecto, não se pode também equacionar um compromisso mais rigoroso.

18 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.