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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 418/VII (3.*)-AC, da Deputada Celeste Correia (PS), sobre a desistência de imigrantes no processo de regularização extraordinária.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — No processo de regularização extraordinária registaram-se 209 desistências.

2 — Reportam-se a menores 77 desistências.

3 — Os fundamentos para a desistência prendem-se com aquisição de nacionalidade portuguesa, autorização de residência válida, cartão MNE válido, averbamento na autorização de residência de progenitor, regresso definitivo ao país de origem, morte, duplo pedido e entradas em Portugal no ano de 1996.

18 de Junho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 441/VIJ. (3.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a obstrução à aplicação da Lei n." 18/96.

Em referência ao ofício n.° 1289/GMAP/98, de 20 de Abril, e após ter sido ouvida a Inspecção-Geral da Educação (IGE) sobre o assunto, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — Relativamente à questão genérica referenciada no terceiro parágrafo do requerimento do Sr. Deputado António Filipe, data de Outubro de 1996 como prazo limite previsto na Lei n.° 18/96 para a realização dos concursos de ingresso e acesso, esclarece-se que só após a transição dos inspectores do quadro anterior e a integração dos professores requisitados com condições legais para tal, formalizadas pelo acto de posse realizado em 4 de Julho de 1997, poderia haver abertura de concursos para a nova carreira.

No espaço de tempo decorrido entre a publicação da Lei n.° 18/96 e a posse dos inspectores e ex-professores requisitados houve que dar cumprimento a outros artigos da lei, como sejam o artigo 28°, n.° 1, referente à escala indiciária, que foi negociada com os sindicatos, bem como os artigos 33.°, 34.° e 35." relativos aos concursos de integração e transição. Reconhece-se, contudo, um atraso na concretização dos concursos de ingresso e de acesso mas por motivos justificados, conforme se sintetiza nos pontos seguintes.

2 — O concurso de ingresso estava preparado para se iniciar no prazo previsto. No entanto, foi suscitado por parte dos professores considerados no artigo 35.°, n.c 5, que o direito à preferência deveria excluí-los de determinados passos inerentes a um concurso de ingresso. Tal facto obrigou a IGE a colocar superiormente a questão de como materializar a preferência prevista no referido artigo.

Infelizmente para a IGE, e contra a vontade da sua direcção, até agora não foi possível iniciar o processo de

concurso de ingresso sem que este problema estivesse resolvido, estando para publicação a regulamentação da referida preferência.

Em consequência, será aberto o concurso de ingresso pela IGE ainda que se aguarde também a aprovação e publicação do regulamento de estágio (artigo 27.°, n.° 5), o qual se encontra a seguir os trâmites legais,' uma vez que o despacho sobre o conteúdo das provas já foi assinado pelo Sr. Ministro da Educação e publicado.

3 — Quanto ao concurso de acesso, a IGE voltou a sentir dificuldades na aplicação da Lei n.° 18/96, o que teve repercussões no concurso, quando por razões de política de gestão do pessoal se pretendia implementar com a celeridade possível o concurso de acesso para aqueles inspectores que tinham o tempo previsto na lei geral para serem promovidos.

Assim, a lei ao estabelecer para os inspectores e ex-professores requisitados que o tempo de serviço prestado na Inspecção-Geral deveria ser contado para todos os efeitos legais, suscitou nos segundos a hipótese de haver imediatamente após a integração uma progressão na categoria, conforme com a contagem daquele tempo e independente da promoção na carreira. Visto que haveria uma situação de tratamento diferenciado, por razões de origem profissional, entre inspectores e ex-professores, que no caso da primeira categoria da carreira (inspector) até serão opositores ao mesmo concurso, houve necessidade de colocar a questão à DGAP para que se pronunciasse.

A resposta já chegou à Inspecção-Geral e, logo que seja divulgada a lista de antiguidade para confirmação do tempo de serviço dos inspectores e verificada a disponibilidade orçamental, o Sr. Inspector-Geral poderá decidir abrir concurso de acesso.

Realce-se que só para a categoria de inspector, onde se integraram os ex-professores requisitados, há possibilidade de realizar concurso de promoção, visto que para as outras categorias da carreira o prazo de realização previsto no artigo 36.° não se aplica por falta de tempo de exercício na categoria.

4 — Quanto à estrutura das delegações regionais e ao «centralismo burocrático», deve esclarecer-se o seguinte:

4.1 — A IGE é um serviço central do Ministério da Educação que tem serviços desconcentrados, as delegações regionais da IGE, aos quais cabe a realização operacional das competências atribuídas à Inspecção-Geral. Estes serviços desconcentrados garantem o enquadramento, apoio e coordenação da actividade dos inspectores que estão colocados ao longo de todo o país, não devendo,ser confundidos com outros serviços do Ministério da Educação que estão regionalizados (casos das direcções regionais de educação).

Cerca de 80 % a 90 % da actividade da IGE é operacionalmente gerida nas delegações regionais, por parte do delegado regional e do director do GATI, o que significa o domínio e responsabilidade, entre outras, sobre as seguintes tarefas: distribuição dos trabalhos com designação dos inspectores, acompanhamento e apoio no terreno, revisão dos relatórios, comunicação oficial dos resultados às instituições auditadas, decisão final sobre os processos de acordo com as competências delegadas, bem como todos os actos de gestão interna relativos ao pessoal, ao «fundo 4 de maneio» do orçamento, ao património e às representações da IGE na região.

4.2 — Não existe, assim, «centralismo burocrático» na IGE e não se espera que tal venha a existir nas delegações regionais como resultado da criação dos lugares pre-