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6 DE FEVEREIRO DE 1999

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b) Até à concretização dessa instalação de cuidados terapêuticos no hospital supra-referido que medidas irão ser tomadas pelo Ministério da Saúde no sentido de tornar os meios terapêuticos de combate às doenças oncológicas mais acessíveis para as populações do sul do País?

Requerimento n.° 352/VI1 (4.»)-AC de 28 de Janeiro de 1999

Assunto: Centro de Saúde da Lousã, no distrito de Coimbra.

Apresentado por: Deputados Ricardo Castanheira e outros (PS).

A saúde é em qualquer Estado um pilar fundamenta] da organização do seu governo, porquanto toca directamente direitos fundamentais dos cidadãos. Daí a premência política em todas as circunstâncias que envolvam esta matéria

O actual governo tem tido por objectivo a melhoria dos níveis de saúde das populações, melhorando o funcionamento e a eficiência de hospitais e outras unidades de saúde.

Para tanto tem igualmente procedido a uma sistemática descentralização na gestão dos serviços de saúde tendente ao planeamento local dos cuidados a prestar às populações.

A este propósito, na vila da Lousã, espelhando as expectativas dos Lousanenses e dos seus legítimos representantes, importará atender à seguinte situação: desde 1995 que o Centro de Saúde daquela vila deu de empréstimo um dos andares do imóvel em que funciona a Associação de Recuperação das Crianças Inadaptadas da Lousã (ARCIL), desaproveitando um espaço que, no entender da população e da autarquia, serviria para a instalação de um serviço de apoio/internamento e de outras valências que ali deixaram de funcionar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Administração Regional de Saúde do Centro me sejam prestadas as seguintes informações:

1,° Qual a viabilidade de serem reinstaladas no actual Centro de Saúde valências que, do ponto de vista médico e social, sejam consideradas adequadas e localmente necessárias?

2." Qual a adaptação possível da realidade do Centro de Saúde da Lousã ao recente programa

• interministerial de unidades de apoio integradas (UAI), que conjugam os cuidados médicos com o apoio social a carenciados?

3." Pretende manter-se a situação de empréstimo do andar do imóvel à ARCIL? Qual a justificação?

4.° Havendo a disponibilidade da Câmara Municipal da Lousã para ceder um terreno para eventual edificação da nova unidade hospitalar que sirva aquele concelho e os demais à sua volta, qual a abertura da ARSC para equacionar este cenário?

Requerimento n.9 353/VI) (4.a)-AC de 28 de Janeiro de 1999

Assunto: Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Informações não oficiais que circulam nas comarcas de Alcobaça, Nazaré è Porto de Mós e que estão a causar «mal-estar» e muitas preocupações a magistrados, advogados, funcionários judiciais e à população em geral, porquanto referem que é intenção do Governo em consequência da nova lei de organização e funcionamento dos tribunais extinguir o Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça e transferir magistrados, funcionários e processos para

Leiria. Entendendo que estas informações são apenas

boatos sem fundamento, pois ainda recentemente foram gastos centenas de milhares de contos para transferir as instalações dos serviços notariais e as conservatórias para outro prédio urbano e estão projectadas obras para no Palácio da Justiça de Alcobaça serem instalados definitivamente o Tribuna] de Círculo e de Comarca de Alcobaça e atendendo a que o Palácio da Justiça de Leiria não tem actualmente para os serviços judiciais instalações condignas. Acresce ainda que, a ser extinto e transferido para Leiria o Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça, seria uma medida centralizadora e jamais entendida e aceite pelos órgãos que participam na administração da justiça e das populações que servem, pois contrariava toda a política descentralizadora do Governo e as centenas de milhares de contos já gastos e atrás referidos, seriam entendidos como esbanjamento de dinheiros públicos, além dos prejuízos e gastos das populações em deslocações e da falta de instalações em Leiria. Sendo certo também que o Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça desde a instalação sempre funcionou com muita eficácia.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e receios de certo sem fundamento, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça o seguinte:

1.° Informações concretas e urgentes sobre a situação do Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça para sossego e tranquilidade, nas comarcas de Alcobaça, Nazaré e Porto de Mós;

2.° Se o Ministério tem alguma intenção ou projecto de extinguir o Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça.

Requerimento n.e 354/VII (4.a)-AC de 27 de Janeiro de 1999

Assunto: Estrada nacional n.° 332 (troço Penamacor-Medelim).

Apresentado por: Deputados Fernando Serrasqueiro, José Carlos Lavrador e Maria do Carmo Sequeira (PS).

O troço entre Penamacor e Medelim na estrada nacional n.° 332 é de primordial importância porque faz parte de uma estrada estratégica de rede viária regional do distrito de Castelo Branco, com as seguintes características:

1) Tem cerca de 16 km;

2) A construção do traçado actual remonta ao ano de 1956;

3) Desde essa data, a EN 332 terá beneficiado apenas de intervenções esporádicas do tipo «tapa buracos», a mais importante das quais em 1978;

4) Em 1995 a JAE procedeu à abertura de valas nas bermas, exageradamente profundas, que provocaram o abatimento de alguns muros, e que, a juntar ao estado extremamente degradado do pavimento, terá contribuído para o agravamento da segurança rodoviária;