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6 DE FEVEREIRO DE 1999

82.(15)

Tem sido assinalada em documentos do Conselho da Europa — organização especializada nas questões de direitos humanos— a alta densidade da população prisional portuguesa e a duração da sua permanência no cárcere, excedendo os padrões comuns nos países europeu de regime democrático.

A situação das prisões vai ser, em breve, objecto de um exame geral em todos os 40 Estados membros do Conselho da Europa, por parte do respectivo organismo competente, tendo em vista a verificação do cumprimento das pertinentes convenções europeias.

A fim de me documentar para o acompanhamento deste processo, requeiro, com urgência, ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, os elementos seguintes:

a) Com referência a cada um dos últimos 10 anos, desde 1989 até 1998, inclusive, quantos condenados deram entrada nos estabelecimentos prisionais portugueses para cumprirem penas de prisão de oito e mais anos, discriminando, para cada caso individual, com óbvia dispensa de identificação, o crime cometido e a pena concretamente determinada pelo tribunal?

b) Relativamente aos casos de tráfico de droga, qual foi a quantidade de estupefaciente considerada na sentença de cada um deles?

c) Qual o percurso prisional de cada um dos condenados, concretamente se e quando tiveram acesso à liberdade condicional?

d) De quantas saídas precárias beneficiou cada um deles até à obtenção da liberdade condicional ou à saída definitiva em liberdade, no termo do cumprimento da pena?

Requerimento n.8 365/VII (4.a)-AC

de 2 de Fevereiro de 1999

Assunto: Candidaturas ao PROCOM. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho e outro (PSD).

Tem vindo a ser noticiada a aprovação de novas candidaturas ao PROCOM, nomeadamente de áreas comerciais de várias cidades do País.

Atendendo à importância do impacte de adopção de medidas concretas para a renovação e revitalização das áreas comerciais dos centros urbanos, os Deputados do PSD abaixo assinados, ao abrigo do disposto no Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, requerem ao Ministro da Economia, com carácter de urgência, as seguintes informações:

1) A relação dos projectos aprovados para áreas comerciais (centros urbanos), os valores envolvidos e os prazos de execução;

2) A relação dos projectos ou candidaturas apresentadas em fase de apreciação, valores envolvidos e prazos de execução;

3) Os montantes globais do PROCOM ainda disponíveis para apoiar as candidaturas e projectos apresentados;

4) Quais têm sido os critérios de selecção das candidaturas aprovadas.

Requerimento n.a 366/VII (4.e)-AC

de 3 de Fevereiro de 1999

Assunto: Estudo sobre a caracterização e quantificação do

trabalho infantil em Portugal. Apresentado por: Deputados Acácio Roque, João Mota e

José Carlos Póvoas (PSD).

Tendo sido anunciada a realização de um estudo/ inquérito sobre o assunto em epígrafe, da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em colaboração com a OIT — Organização Internacional do Trabalho, vêm os Deputados signatários, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais o envio do referido estudo.

Requerimento n.º 367/VII (4.fl)-AC de 1 de Fevereiro de 1999

Assunto: Lei n.° 80/98, de 24 de Novembro (composição

do Conselho Económico e Social). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A Lei n.° 80/98, de 24 de Novembro, procedeu à alteração da composição do Conselho Económico e Social.

O diploma em causa entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (Diário da República, 1." série-A, n.° 272, de 24 de Novembro de 1998).

De acordo com a letra da lei e o espírito do legislador (expresso nos debates realizados na Assembleia da República), para os novos membros que integram o Conselho Económico e Social, e que foram a razão expressa da modificação registada, deveria de imediato ser aberto o processo de candidatura e designação, inclusivamente por aplicação analógica do procedimento previsto em caso de perda de mandato e substituição nos termos do artigo 5o da Lei n.° 108/91, de 17 de Agosto.

Contudo, o conselho coordenador do Conselho Económico e Saciai, em reunião realizada a 14 de Janeiro de 1999, terá tido uma interpretação diversa, remetendo a recomposição do Conselho Económico e Social para o momento da eleição do futuro presidente o que ocorrerá somente no quadro da próxima legislatura.

Tal interrupção contraria a vontade do legislador e não decorre necessariamente da letra da lei.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao presidente do Conselho Económico e Social que me informe das razões porque não se promove desde já à recomposição do Conselho Económico e Social nos termos da Lei n.° 80/98, de 24 de Novembro.

Requerimento n.º 368/VII (4.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: Crédito à habitação.

Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD)..