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6 DE FEVEREIRO DE 1999

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Tendo regressado da Venezuela, onde a questão assume especial acuidade, por aí haver portugueses em situações de pobreza e abandono confrangedoras, embora constituam uma minoria, um número relativamente baixo e contrastante com a prosperidade da média das nossas comunidades aí residentes:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre:

a) O número de repatriações por ano e por país nos últimos 10 anos;

b) Os critérios que têm fundamentado a não repatriação e o número de casos de recusa verificados no mesmo período de tempo.

Requerimento n.º 371/VII (4.a)-AC de 5 de Fevereiro de 1999

Assunto: Porto de pesca da cidade de Tavira. Apresentado por: Deputada Jovita Ladeira (PS).

A pesca artesanal é uma actividade com tradições no concelho de Tavira.

O porto de pesca de Tavira é uma infra-estrutura imprescindível e fundamental como forma de requalificação e revitalização de um sector estratégico na economia das populações ribeirinhas.

Há muito que o concelho de Tavira pretendia e merecia a construção deste apoio.

É de sublinhar que a construção do porto de pesca de Tavira é uma aspiração dos Tavirenses, que conta já uma dezena e meia de anos; em abono da verdade, foi adquirido em 1988, pela câmara municipal de então, o terreno necessário e suficiente para esse efeito.

Agora a concretização dessa aspiração é possível.

Esse compromisso assumiu o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, quando no PIDDAC consagra uma verba de mais de 1 milhão de contos (distribuído por 1999 e 2000) para as obras de construção do porto de pesca de Tavira.

Para que essa obra avance é fundamental que esteja elaborado o respectivo estudo de impacte ambiental — assim determina o direito português —, com a transposição da Directiva comunitária n.° 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985.

Neste quadro, devido à urgência da construção do porto de çesca de Tavira, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

1) O estudo de impacte ambiental está elaborado? Em caso afirmativo, quais as suas conclusões?

2) Qual a previsão para abertura do concurso do porto de pesca de Tavira?

Requerimento n.B 372/VII (4.a)-AC

Cl

de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: RTP — Radiotelevisão Portuguesa, S. A. —

relatório e contas de 1997 e 1998. Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

Nos termos regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministro Adjunto envie, com urgência, o relatório e contas da RTP — Radiotelevisão Portuguesa, S. A., referente aos exercício de 1997 e de 1998.

Requerimento n.8 373/VII (4.fl)-AC de 3 de Fevereiro de 1999

Assunto: Competências do presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Apresentado por: Deputado Pedro da Vinha Cosme e outros (PSD).

O artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 399/90, de 13 de Dezembro, define as competências do presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

No âmbito da competência prevista na alínea n) do artigo supramencionado, são conferidos ao órgão de gestão daquele instituto poderes para decidir sobre as aplicações monetárias e financeiras e emitir ordens de compra e venda de títulos até ao montante a fixar por despacho ministerial.

Ora, por despacho de 14 de Janeiro de 1991, fixava-se um limite de 2 500 000 000$, por operação até ao qual o presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social poderia decidir em competência própria.

Contudo, o despacho n.° 298/99 (2." série) vem revogar o referido despacho, autorizando o presidente do FEFSS a decidir em competência própria sem sujeição a qualquer limite sobre as convenientes aplicações a realizar.

Parece assim que foi dispensada, sem mais, uma cláusula de segurança na gestão do FEFSS, que, salvo melhor opinião, os dinheiros públicos exigem.

Pelo exposto, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através da tutela respectiva, informação sobre a-fundamentação do levantamento da cláusula de limitação financeira, que vantagem advém do levantamento desse limite e quais os mecanismos que pretende o Governo accionar para acautelar os recursos públicos neste particular.

Requerimento n.« 374/VII (4.fl)-AC de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: Ensino da língua portuguesa em programas a ser

transmitidos pela RTP I. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando que a perspectiva de aproveitamento, nas escolas de português das associações do estrangeiro, dos programas de ensino da nossa língua, que serão transmitidos pela RTP I, é encarada como algo de novo e importante por professores, pais de alunos e dirigentes, com quem tenho contactado;

Considerando que na maioria dos casos a efectiva hipótese de utilização desse material didáctico nas classes de português implica o recurso a gravações em vidéocassette, por não haver coincidência nos horários escolares e nos de emissão televisiva, ou mesmo por não ser captada a RTP I:

Venho, ao abrigo dá alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.° 1 do arúgo 5." do Regimento,