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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

A Portaria n.° 963/98, de 11 de Novembro, pretende introduzir uma disciplina mais rigorosa na concessão do crédito bonificado à habitação — cujo crescimento se tem vindo a acentuar em resultado da descida das taxas de juro —, estabelecendo valores máximos para a habitação a adquirir ou a construir, bem como para as obras a realizar.

Se bem que a matéria em causa se inscreva perfeitamente no âmbito das competências do Governo, já o modo da sua execução poderá criar situações de grave injustiça relativa, perante as quais não poderemos ficar indiferentes.

Na portaria em causa prevê-se um prazo de 90 dias dentro do qual todos os pedidos de financiamento já autorizados beneficiarão ainda das regras anteriores, desde que os respectivos contratos sejam entretanto celebrados.

Ora, tendo em conta que:

É hoje prática corrente recorrer à aquisição de habitação na «fase de planta» por forma a conseguir preços mais acessíveis da habitação, e em que na prática o construtor substitui o financiamento bancário directo pelo financiamento em tranches pelo adquirente com redução de custos para ambos;

Os pedidos de crédito à habitação são, por regra, precedidos de uma simulação do valor das prestações para avaliar a possibilidade e condições em que o financiamento se processará, pelas muitas implicações que têm nas vidas das famílias, nomeadamente nas de menores recursos;

A construção de um prédio de habitação demora em Portugal, em média, entre 12 e 18 meses;

Verificando-se que a alteração da legislação nos moldes em que se processou é susceptível de inviabilizar diversos empréstimos de acesso à habitação que já estavam autorizados, o que se traduzirá numa injustiça para muitas famílias, que verão frustrarem-se as suas legítimas expectativas, ficando os seus pedidos desenquadrados ou com perda de bonificação, donde poderá resultar a impossibilidade de prosseguir com o empréstimo;

Verificando-se, ainda, que o prazo de 90 dias referido na citada portaria é manifestamente insuficiente para a celebração de todos os contratos de crédito já aprovados, pelos motivos acima referidos:

Nestes termos, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

Reconhecendo as situações de injustiça relativa que resultarão da aplicação da Portaria n.° 963/98, de 11 de Novembro, está o Governo disponível para prorrogar, por mais 180 dias, o prazo previsto na alínea b) do artigo 17.° deste diploma?

Requerimento n.º 369/VII (4.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: Preços das viagens aéreas no percurso Caracas-Lisboa.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Durante a reunião do Conselho das Comunidades, Secção Regional da América do Sul, em Junho" de 1998,

foi levantada pelo conselheiro Manuel Ascensão a questão dos elevados preços das viagens aéreas no percurso Caracas-Lisboa, aprovados a partir do momento em que a TAP, por razões conhecidas, se viu, na prática, com o monopólio desse mercado, que, fundamentalmente, é o das comunidades portuguesas e luso-venezuelanas.

Nessa altura, eu própria e outro Deputado presente na reunião assumimos o compromisso de veicular o protesto dos nossos compatriotas e fizemos requerimento ao Governo sobre a matéria.

Verifica-se agora uma melhoria substancial das tarifas, mas, na opinião dos representantes da nossa comunidade, apenas por força dos mecanismos de renascimento da concorrência...

Considerando que a TAP é (ainda!) a companhia nacional que vive largamente da preferência que lhe dão os emigrantes e deve reger-se por critérios de rentabilidade económica, mas não a ponto de explorar de uma forma abusiva e desleal a falta eventual de alternativa de transportes, como parece ter acontecido na Venezuela, em prejuízo dos portugueses:

Venho, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) A política de estabelecimento de tarifas no caso especial da Venezuela, no passado recente e no momento actual;

¿>) A forma como a TAP encara, genericamente, as comunidades portuguesas: o seu papel é essencialmente de serviço público ou vê-as como mero instrumento e oportunidade de lucro fácil? Há garantias de que as tarifas não voltarão a subir a níveis exorbitantes?

Requerimento n.º 370/VII (4.fl)-AC

de 4 de Fevereiro de 1999

Assunto: Repatriamento de emigrantes. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando que em comunidades portuguesas radicadas em diferentes países há alguma diversidade na avaliação das facilidades asseguradas pelas autoridades nacionais de repatriamento de emigrantes;

Admitindo que essa percepção subjectiva possa corresponder ou não à realidade, infringindo ou não a desejável uniformidade de critérios;

Considerando particularmente chocantes os obstáculos postos à repatriação por Portugal, que, ao contrário dos seus vizinhos comunitários Espanha, França ou Itáíía, adopta, intransigentemente, o princípio da territorialidade das pensões ou subsídios não contributivos do seu sistema de segurança social;

Considerando que a dupla recusa de apoio aos emigrantes (recusa de pagamento dos referidos benefícios no estrangeiro e recusa de acolhimento no país onde esses mesmos benefícios seriam concedidos em pé de igualdade com os demais residentes) é inaceitável e contraria as mais elementares regras morais e jurídicas de solidariedade da comunidade nacional que formamos, dentro e fora do nosso espaço territorial;