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111 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

31 de julho de 2011 ou determinar a liquidação da instituição. Deste modo, ao atual Governo coube dar cumprimento ao compromisso assumido pelas autoridades portuguesas, nos seus exatos termos».
Sobre o mesmo tema, e sobre a manifesta intransigência da troica quanto a uma célere resolução da questão, o Eng.º Faria de Oliveira, na audição de 1 de junho de 2012, disse: «a troica só [punha] dois cenários: o primeiro, o da sua inicial preferência, era o da liquidação imediata; o segundo, que depois admitiu, era o de uma venda acelerada do BPN. Foi este o cenário que foi escolhido — do meu ponto de vista, bem —, pois é manifestamente mais favorável o cenário da venda do que o cenário da liquidação, independentemente dos custos financeiros e económicos (»). A troica definiu que 31 de julho era a data-limite: “ou há comprador atç 31 de julho ou têm de liquidar imediatamente o BPN”. Portanto, acho que, nesta matéria, as coisas são claras, não houve alternativas e tinha mesmo de ser assim».
No referido estudo, apresentado a 27 de abril e elaborado pela administração da CGD, a pedido do Governo, são apresentados os dois cenários – o da venda acelerada e o da liquidação. Note-se que tanto os cenários da restruturação stand alone, como o da integração na CGD não são aqui equacionados. É, portanto, claro, que neste momento particular, só se apresentavam, ao anterior executivo, duas opções concretas para o Banco Português de Negócios. Segundo o Prof. Dr. Teixeira dos Santos, restavam «de facto, duas alternativas: a alternativa de liquidação do Banco, por um lado, ou a alternativa da privatização, por outro lado».
O cenário da liquidação resume-se aos seguintes aspetos: (1) os créditos a clientes e o volume de depósitos serão vendidos a uma ou mais instituições, sendo que a venda do crédito é efetuada com um desconto de 30%; (2) não haverá integração de sucursais nem recursos humanos noutras instituições; (3) todos os restantes ativos e responsabilidades são incluídos no processo de liquidação, sendo que as obrigações serão assumidas pelo Estado Português.
A liquidação pressupõe, de acordo com o estudo, o despedimento de 1666 trabalhadores bem como outro conjunto de fatores: (1) os recursos de clientes e instituições financeiras são reembolsados; (2) os créditos são vendidos com 30% de desconto; (3) as obrigações subordinadas são reembolsadas; (4) são assumidas as responsabilidades com outros credores; (5) os recursos líquidos são recuperados; (6) os restantes bens tangíveis e ativos financeiros são vendidos com desconto, designadamente 20%, no caso dos ativos imobiliários; (7) o Estado assume ainda o financiamento cedido às sociedades veículo através da Caixa Geral de Depósitos.
O cenário da venda acelerada é resumido em quatro pontos: (1) o Governo Português irá contactar os bancos selecionados para avaliar o grau de interesse na participação da venda acelerada do BPN; (2) a venda do BPN consistirá na venda dos balcões com o negócio, designadamente com os créditos e depósitos; (3) o comprador terá a oportunidade de escolher os recursos da área comercial e dos serviços centrais em que está interessado, e cujo ajustamento ocorrerá antes da venda do banco; (4) todos os ativos e responsabilidades que não integrarem a venda, serão assumidos pelo Estado Português.
O cenário de venda acelerada assenta, também ele, em quatro pressupostos: (1) o Governo assume o financiamento da CGD às PAR/SPV (que haviam adquirido os denominados ativos tóxicos); (2) está implícito um aumento de capital de 513,1 M€ para ir de encontro ás exigências de capital do Banco de Portugal; (3) assume-se, numa base conservadora, que o BPN será vendido por 1 €; (4) haverá lugar para reduzir a força de trabalho, se for do interesse do comprador.
A análise da liquidação não é vista numa ótica absoluta mas em comparação com o cenário da venda acelerada com base em 4 diferentes fatores: (1) o Valor Atualizado Líquido, (2) os custos de liquidação, para as finanças públicas, (3) o efeito sistémico e (4) a gestão dos ativos tóxicos e os seus custos, projetando, antes das conclusões, uma previsão temporal dos Cash-Flows.
Assim, no cenário da venda acelerada ç projetado um Valor Atualizado Líquido de 533 M€ negativos, comparado com os 1433 M€ negativos no caso da liquidação. Quanto ao VAL dos ativos e das responsabilidades, e assumindo a venda dos créditos a 70% do valor nominal, o cenário da venda acelerada aponta para 22 M€ negativos, sendo o total, no caso da liquidação, na ordem dos 1227 M€ negativos. O cenário da venda acelerada pressupõe ainda uma recapitalização de 513 M€, pelo que o total do seu VAL atinge os referidos 533 M€ negativos. No caso da liquidação, ter-se-á ainda que acrescentar o valor utilizado nas rescisões e compensações (49,6 M€), o valor despendido com subsídios de desemprego (41,9 M€), o