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29 DE JUNHO DE 2019

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primeiro lugar, implementar uma plataforma central de gestão unificada de segurança física; executar a gestão

centralizada e a integração transparente de um sistema capaz de realizar a gravação e a gestão de

videovigilância e de um sistema de controlo de acessos e áreas classificadas ou restritas, entre outras

finalidades que detalhadamente consta em documentos do Exército.

A Diretiva n.º 129, de 27 de setembro de 2016, da autoria do CEME, que definiu as orientações gerais, a

clarificação de responsabilidades e a uniformização de procedimentos no âmbito da implementação do Projeto

SICAVE no Exército, com vista a agilizar e a atribuir prioridades na implementação em causa, foi adotada pelo

Ministro da Defesa Nacional à data (Professor Azeredo Lopes), resultando, como atestou o próprio, numa

«orientação estratégica política (…) relativamente à circunstância de não ser compreensível que três ramos

das Forças Armadas tivessem sistemas diferentes de garantias da segurança».

Quando se deu o incidente em Tancos, a situação do Projeto SICAVE contava com nove unidades com

instalação concluída; três unidades em finalização; seis unidades com projeto elaborado e com fonte de

fincamento identificada e execução prevista para 2017, englobando os PNT, através da Lei de Programação

Militar; duas unidades em fase de elaboração de projeto, com fonte de financiamento identificada e execução

prevista para 2018; 14 projetos elaborados e sem fonte de financiamento identificada.

Assim, no âmbito do planeamento e execução dos investimentos do Exército, nomeadamente ao nível das

infraestruturas, estava em curso um investimento planeado, no sentido de alcançar uma melhoria relevante

das condições gerais de segurança no Exército.

De acordo com documento «Tancos: factos e documentos», no período de três anos, entre 2015 e 2017, o

total de investimento foi de 1,7 milhões de euros, dos quais decorrem as empreitadas correspondentes a cerca

de 670 mil euros nos Paióis de Santa Margarida.

No quadro destes investimentos planeados em infraestruturas, o Exército iniciou os procedimentos legais

para a reconstrução da vedação periférica exterior no perímetro Norte, Sul e Este dos PNT, com financiamento

da Lei de Programação Militar. A solicitação de Despacho de Concordância Prévia ao Ministro da Defesa

Nacional de então, por parte do Exército – justificada pelo montante envolvido naquela adjudicação, deu

entrada no Gabinete do Ministro a 3 de maio de 2017, tendo recebido aprovação do Ministro da Defesa

Nacional por despacho de 5 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª Série, a 30 de junho.

1.5 – As determinações sobre o «comando único» e as falhas de Unidade de Comando

Os PNT dependem da UAGME, Unidade que está subordinada ao Comando da Logística.

A UAGME é responsável pela segurança dos PNT, competindo-lhe a elaboração do respetivo Plano de

Segurança para os PNT.

A Brigada de Reação Rápida coordena a execução da segurança atribuída a Unidades da Brigada, por

períodos de 30 dias.

O Regimento de Engenharia N.º 1, o Regimento de Paraquedistas e a Unidade de Apoio da Brigada de

Reação Rápida fornecem as Forças que executam a segurança aos PNT, nos períodos para os quais são

escalados.

Relativamente à ação de Comando, apurou-se nas averiguações determinadas pelo Exército que o

Princípio da Unidade de Comando não é respeitado, com a UAGME dependente do Comando da Logística e

as restantes Unidades dependentes do Comando das Forças Terrestres.

Assim, o planeamento da segurança, coordenação, execução e controlo também não dependem de uma só

Unidade. Ao ferir-se o Princípio da Unidade de Comando, dilui-se não só a responsabilidade, como se dificulta

a coordenação e a eficácia da ação de comando.

Essa situação ocorre sobretudo desde 2007, quando a Escola Prática de Engenharia deixa de efetuar a

guarda aos PNT com uma Força de escalão de Pelotão e a segurança passa a ser executada rotativamente

por Forças de outras Unidades, da Brigada de Reação Rápida e da Brigada Mecanizada, com um efetivo

correspondente a cerca de um terço do da Escola Prática de Engenharia.

Esta situação foi reavaliada porquanto a Divisão de Planeamento de Forças e de Segurança do Estado-

Maior do Exército, na sua revisão do Quadro Operacional de Pessoal, atribui, em setembro de 2016 o Pelotão

de Guarnição e de Segurança aos paióis de Tancos ao Quartel General da Brigada de Reação Rápida.

Em 2014, o Comando das Forças Terrestres determinou que o Regimento de Engenharia N.º 1, transferido