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29 DE JUNHO DE 2019

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«uma vez por acaso nem foi todos os meses», foi quando achou «que havia necessidade de os visitar».

O Coronel David Teixeira Correia, Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida,

testemunhou que «ia várias vezes lá baixo aos paióis», sobretudo «porque os recursos humanos eram

escassos». Explica que o fazia, porque «muitas vezes, quando queremos que os homens se esforcem, na

altura do seu descanso, também têm de ter as condições mais adequadas». Assim, explica que quando lá se

deslocava «ia verificar as condições em que o serviço estava a decorrer e as condições, em termo de

habitabilidade, dos homens», pelo que tudo isso era depois «repercutido em relatórios finais de missão».

O Coronel Manuel Joaquim Vieira Esperança, do Regimento de Infantaria N.º 15, também visitava com

frequência as instalações, quando eram os militares da sua Unidade que estavam lá a prestar serviço: «Eu e

os meus colaboradores, o comandante do batalhão, o mor, o oficial de operações, visitávamos as instalações

com frequência, quando eram os nossos homens que lá estavam.».

No entanto, outros Comandantes, por vezes da mesma Unidade inclusive, no período em que tinham a

responsabilidade de garantir a segurança, nunca se deslocaram ou visitaram as instalações em que os seus

militares prestavam serviço, como é o caso do Coronel Hilário Dionísio Peixeiro, que confirmou perante a

Comissão que nos «dois períodos» em que a sua Unidade tinha essa responsabilidade, não tem ideia de lá ter

ido: «sim, nesses dois períodos, tenho ideia de que não fui lá, isto porque tinha informação detalhada do meu

oficial de operações (…)». Sabendo das condições, não sentiu necessidade de os visitar: «os próprios

comandantes da guarda viam e confirmavam e, portanto, naqueles dois períodos, não senti necessidade de lá

ir».

O Coronel Francisco Ferreira Duarte, do Regimento de Infantaria N.º 15, testemunhou que não se

deslocava às instalações onde a sua Unidade tinha responsabilidades de segurança: «Não, eu não me

deslocava lá. Quem se deslocava lá era o oficial de operações, por vezes o segundo comandante. Não tinha

como hábito deslocar-me lá».

As averiguações do Exército concluem que as quatro unidades que faziam a missão de segurança aos

PNT asseguraram em permanência o empenhamento dos efetivos necessários, para garantir a segurança

física dos PNT, sem uniformidade de procedimentos entre si e independentemente do estado das

infraestruturas e dos meios complementares de vigilância.

1.8 – O alerta anónimo de um possível assalto, o comportamento da PJ e do MP

Na sequência do furto que se veio a verificar nos PNT, em vários órgãos de comunicação social foi

veiculada a existência de uma denúncia anónima que era do conhecimento da Polícia Judiciária e do

Ministério Público, relativamente à possibilidade de existência de um furto em Tancos.

Efetivamente, ao que foi possível apurar, o Ministério Público abriu um inquérito em abril de 2017, na

sequência de uma informação oriunda da Polícia Judiciária. Um inquérito crime onde «os factos que estavam

em causa se referiam à possibilidade de determinados indivíduos terem falado que tinham sido abordados

para a eventual participação numa ação em zonas do centro, relativamente a material que podia estar

armazenado e que nesses armazéns alguns desse podia ser de instalações militares», conforme transmitiu em

sede de audição, a ex-Procuradora-Geral da República, Dr.ª Joana Marques Vidal.

Essa informação terá dado origem a um processo-crime para investigação. De acordo com a mesma, na

altura, o Ministério Público considerou que a matéria considerada no inquérito remetia para «factos

demasiadamente vagos», considerando que «teriam de existir diligências para confirmar a credibilidade e a

possibilidade de um melhor aprofundamento sobre aquilo que efetivamente estava em causa».

Assim, o Ministério Público propôs um conjunto de diligências ao primeiro juiz de instrução da Comarca do

Porto, tendo esse juiz se declarado «incompetente», pese embora os factos se referissem «a factos que

podiam ocorrer em várias zonas do país». O Tribunal de Instrução Criminal do Porto declarou-se, portanto,

incompetente, em termos territoriais, não se pronunciando nem considerando urgente decidir sobre aquilo que

lhe tinha sido proposto pelo Ministério Público, segundo a ex-Procuradora-Geral da República, «precisamente

porque considerou que não estava perante a possibilidade de algo e urgente».

Em fase seguinte, o Ministério Público remeteu o mesmo processo para o juiz de instrução da Comarca de

Leiria, que se considerou também incompetente, remetendo para o Tribunal Central de Investigação Criminal,

em Lisboa, por considerar esse o tribunal competente.