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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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O juiz de instrução criminal do Tribunal Central de Investigação Criminal de Lisboa, assumiu a competência

e pronunciou-se relativamente ao que lhe era proposto pelo Ministério Público, «no sentido de as indeferir».

De acordo com a então Procuradora-Geral da República, «o que é certo é que também o juiz de Lisboa,

perante aqueles factos, indeferiu as diligências propostas pelo Ministério Público com uma fundamentação que

ia no mesmo sentido de considerar que os elementos que estavam em causa eram demasiadamente vagos

para permitir que houvesse a necessidade de investigações, de diligências que eram de natureza mais

invasiva».

Assim, o Ministério Público teve conhecimento, e perante os elementos que estava no processo considerou

que era necessária a realização de diligências para confirmar os factos, considerando igualmente que os

elementos presentes «não eram suficientemente profundos» e «desenvolvidos» para levarem à convicção que

se estava perante uma situação grave.

Acrescenta-se que, de acordo com a ex-Procuradora-Geral da República, o «despacho do Sr. juiz de

Lisboa é importante, mas os outros dois, de Leiria e Porto, que se declararam incompetentes, não deixam de

ser também importantes, porque dali, do que escreveram se insere a avaliação que fizeram quanto à avaliação

dos factos que estavam em causa», ou seja, que os elementos eram «demasiadamente superficiais e não

suficientemente credíveis para nos levar a uma situação de alarme» e «eram muito ténues para serem

considerados muito graves».

Relativamente ao conhecimento desta situação por parte da Polícia Judiciária Militar, a então Procuradora-

Geral da República afirma que lhe foi «dito com alguma convicção que sim», mas não pode «afirmar se sabia

ou não sabia».

Na perspetiva do então diretor nacional da PJ, Dr. Almeida Rodrigues, que pessoalmente não teve

conhecimento da situação, mas «a PJ teve conhecimento». O ex-diretor nacional acrescenta que «soube à

posteriori que houve um processo que correu termo no DCIAP e que teria início numa denúncia anónima que

foi veiculada por alguém da Polícia Judiciária».

Relativamente à partilha dessa informação, acrescenta que «por aquilo que conheço, penso que terá

havido essa transmissão». No entanto, concorda que no caso da Polícia Judiciária ou a Polícia Judiciária

Militar ter conhecimento da denúncia anónima, não a podia transmitir ou alertar quer os Serviços de

Informações da República Portuguesa ou as Forças Armadas, desde que já tivesse sido decretado o segredo

de justiça.

Já ao atual diretor nacional da PJ, e à data dos factos diretor da Unidade Nacional de Combate ao

Terrorismo (UNCT) da PJ, Dr. Luís Neves, esclarece que «não se trata de nenhuma denúncia anónima

escrita»:

«o que há é uma fonte humana que transmite, que se recusa, sob pena de poder ser identificada, e

transmite uma informação… é uma informação, que não é muito rica em elementos, mas que permite

iniciar uma investigação. Não diz nem onde, nem quando, nem o como, nem de que forma, nem

conivências, está despida dessas informações, mas permitia que a mesma pudesse ser introduzida e

registada como inquérito».

Confirma que esse inquérito foi registado no Porto, presume-se na Diretoria Norte da PJ, sendo remetido

para o DCIAP. Do DCIAP saiu com uma proposta de meio de obtenção de prova de interseções telefónicas.

Explica que foi remetido a um juiz do Porto, que adotou o procedimento já descrito pela ex-Procuradora-Geral

da República, Dr.ª Joana Marques Vidal. O DCIAP remeteu novamente para o Tribunal de Instrução Criminal

de Leiria, que adotou o mesmo procedimento, devolvendo ao DCIAP. Foi então enviado para Lisboa, conforme

já descrito, que aceitou a competência, mas não as propostas de trabalho e medidas de obtenção de prova.

Quem teve acesso a essa informação, na Polícia Judiciária, foi um investigador que trabalhava, no âmbito

da UNCT, em processos relacionados com o tráfico de armas, concretamente em processos que já tinham

sido âmbito de trabalho conjunto entre a PJ e a PJM. De acordo com o Dr. Luís Neves, esse investigador

«transmitiu essa informação à PJM, na pessoa do Sr. Major Roberto Pinto da Costa». Portanto, conclui o

mesmo que «esta informação quando foi obtida pela PJ e foi escrita nestes termos, foi transmitida desta forma

e por isso não se compreende que, passados alguns meses, a PJM soubesse dessa informação».

Em resposta aos Deputados, acrescenta que a informação terá sido transmitida «relativamente pouco